DOMCE 19/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3655 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               136 
 
Manter, conservar, recuperar e sinalizar as estradas vicinais; instalar 
placas de sinalização indicativas das localidades. 
ELEMENTO 
DE 
DESPESA 
DESCRIÇÃO 
FTE 
RECURSOS 
VALOR – R$ 
  
3.3.90.30.00 
  
Material de Consumo 
1500000000 
1704000000 
1705000000 
1720000000 
1750000000 
405.200,00 
5.313,51 
1.100,00 
385.035,05 
14.451,44 
3.3.90.36.00 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Física 
1500000000 
2.000,00 
  
3.3.90.39.00 
  
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica 
1500000000 
1501000000 
1720000000 
5.000,00 
150.000,00 
23.800,00 
  
26 782 0016 1 115 – Aquisição de Máquinas e Equipamentos 
Adquirir máquinas e equipamentos para os serviços de manutenção e 
recuperação de vias públicas. 
ELEMENTO 
DE 
DESPESA 
DESCRIÇÃO 
FTE 
RECURSOS 
VALOR – R$ 
4.4.90.52.00 
Equipamentos e material permanente 
1500000000 
100,00 
  
Parágrafo único. Quando o saldo da dotação a ser anulada for 
inferior ao valor autorizado no artigo anterior, o crédito será aberto no 
limite do saldo da dotação. 
  
Art. 3º. A dotação ora criada poderá ser suplementada em até 70% 
(setenta por cento) do seu valor total, utilizando como fonte de 
recursos o previsto no art. 43 da Lei nº 4.320/64 
  
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
  
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 10 de fevereiro de 2025. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:D4FF3626 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 2.039 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
ALTERA A LEI Nº. 1.824/2023, NA FORMA QUE 
INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica alterado o valor bruto da remuneração do Chefe de 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irauçuba, de que 
trata o art. 2º, da Lei n° 1.824/2023, para o valor de R$ 5.500,00 
(cinco mil e quinhentos reais). 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com 
efeito a partir de 1º de fevereiro de 2025. 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 10 de fevereiro de 2025. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:D9D7BFEE 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 2.040 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
ALTERA O ARTIGO 23 DA LEI MUNICIPAL Nº 
652/2009, 
DENOMINADA 
DE 
PLANO 
DE 
CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DO GRUPO 
OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO – PCCS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. O artigo 23 da Lei Municipal nº 652/2009, denominada de 
Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Grupo Ocupacional do 
Magistério – PCCS, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 23 – A cessão é concedida pelo prazo máximo de um ano, sendo 
renovável anualmente, se assim convier às partes interessadas. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
permanecendo todas as demais normas contidas na Lei Municipal nº 
652/2009. 
  
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 18 de fevereiro de 2025. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:A2980039 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 2.041 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE, 
FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO, COM 
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL-OSC, 
EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, PARA 
A 
CONSECUÇÃO 
DE 
ATIVIDADES 
OU 
PROJETOS DE INTERESSE PÚBLICO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica autorizado o município de Irauçuba-CE, firmar Acordo 
de Cooperação, com Organizações da Sociedade Civil-OSC, em 
regime de mútua cooperação, para a consecução de atividades ou 
projetos de interesse público. 
Parágrafo único: A execução das atividades ou projetos, objetos da 
parceria autorizada no caput deste artigo, deverão estar previamente 
estabelecidas em planos de trabalho inseridos nos acordos de 
cooperação. 
Art. 2º. Para os fins desta Lei, conceitua-se: 
acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são 
formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública 
com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades 
de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de 
recursos financeiros. 
  
atividade: conjunto de operações que se realizam de modo contínuo 
ou permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à 
satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e 
pela organização da sociedade civil; 
  
projeto: conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta 
um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados pela 
administração pública e pela organização da sociedade civil. 
Art. 3º. Para celebração do disposto no artigo 1º desta Lei, a 
Organização da Sociedade Civil-OSC, interessada, deverá enviar 
solicitação discriminando de forma detalhada o objeto da parceria 
pretendida, para a Secretaria municipal cuja atribuição esteja 
relacionada a temática da atividade ou projeto. 
Parágrafo único: As parcerias a serem firmadas poderão ser voltadas 
ao fomento da assistência social, do combate à fome e a pobreza, da 
cultura, 
do 
esporte, 
da 
saúde 
pública, 
meio 
ambiente 
e 
desenvolvimento sustentável, direitos humanos e inclusão social e 
demais matérias que promovam o bem-estar da população. 
Art. 4º. A Secretaria municipal a qual foi endereçada a solicitação de 
celebração da parceria, fará análise da viabilidade de sua 

                            

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