DOMCE 19/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3655
www.diariomunicipal.com.br/aprece 136
Manter, conservar, recuperar e sinalizar as estradas vicinais; instalar
placas de sinalização indicativas das localidades.
ELEMENTO
DE
DESPESA
DESCRIÇÃO
FTE
RECURSOS
VALOR – R$
3.3.90.30.00
Material de Consumo
1500000000
1704000000
1705000000
1720000000
1750000000
405.200,00
5.313,51
1.100,00
385.035,05
14.451,44
3.3.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física
1500000000
2.000,00
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
1500000000
1501000000
1720000000
5.000,00
150.000,00
23.800,00
26 782 0016 1 115 – Aquisição de Máquinas e Equipamentos
Adquirir máquinas e equipamentos para os serviços de manutenção e
recuperação de vias públicas.
ELEMENTO
DE
DESPESA
DESCRIÇÃO
FTE
RECURSOS
VALOR – R$
4.4.90.52.00
Equipamentos e material permanente
1500000000
100,00
Parágrafo único. Quando o saldo da dotação a ser anulada for
inferior ao valor autorizado no artigo anterior, o crédito será aberto no
limite do saldo da dotação.
Art. 3º. A dotação ora criada poderá ser suplementada em até 70%
(setenta por cento) do seu valor total, utilizando como fonte de
recursos o previsto no art. 43 da Lei nº 4.320/64
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 10 de fevereiro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:D4FF3626
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 2.039 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
ALTERA A LEI Nº. 1.824/2023, NA FORMA QUE
INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o valor bruto da remuneração do Chefe de
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irauçuba, de que
trata o art. 2º, da Lei n° 1.824/2023, para o valor de R$ 5.500,00
(cinco mil e quinhentos reais).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com
efeito a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 10 de fevereiro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:D9D7BFEE
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 2.040 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
ALTERA O ARTIGO 23 DA LEI MUNICIPAL Nº
652/2009,
DENOMINADA
DE
PLANO
DE
CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DO GRUPO
OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO – PCCS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 23 da Lei Municipal nº 652/2009, denominada de
Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Grupo Ocupacional do
Magistério – PCCS, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23 – A cessão é concedida pelo prazo máximo de um ano, sendo
renovável anualmente, se assim convier às partes interessadas.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
permanecendo todas as demais normas contidas na Lei Municipal nº
652/2009.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 18 de fevereiro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:A2980039
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 2.041 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE,
FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO, COM
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL-OSC,
EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, PARA
A
CONSECUÇÃO
DE
ATIVIDADES
OU
PROJETOS DE INTERESSE PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o município de Irauçuba-CE, firmar Acordo
de Cooperação, com Organizações da Sociedade Civil-OSC, em
regime de mútua cooperação, para a consecução de atividades ou
projetos de interesse público.
Parágrafo único: A execução das atividades ou projetos, objetos da
parceria autorizada no caput deste artigo, deverão estar previamente
estabelecidas em planos de trabalho inseridos nos acordos de
cooperação.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, conceitua-se:
acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são
formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública
com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades
de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de
recursos financeiros.
atividade: conjunto de operações que se realizam de modo contínuo
ou permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à
satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e
pela organização da sociedade civil;
projeto: conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta
um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados pela
administração pública e pela organização da sociedade civil.
Art. 3º. Para celebração do disposto no artigo 1º desta Lei, a
Organização da Sociedade Civil-OSC, interessada, deverá enviar
solicitação discriminando de forma detalhada o objeto da parceria
pretendida, para a Secretaria municipal cuja atribuição esteja
relacionada a temática da atividade ou projeto.
Parágrafo único: As parcerias a serem firmadas poderão ser voltadas
ao fomento da assistência social, do combate à fome e a pobreza, da
cultura,
do
esporte,
da
saúde
pública,
meio
ambiente
e
desenvolvimento sustentável, direitos humanos e inclusão social e
demais matérias que promovam o bem-estar da população.
Art. 4º. A Secretaria municipal a qual foi endereçada a solicitação de
celebração da parceria, fará análise da viabilidade de sua
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