DOMCE 19/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3655 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               139 
 
Fortaleza/Ceará, no dia 17 de fevereiro de 2025, onde compareceu à 
Secretaria de Proteção Social - SPS, para audiência com a secretaria 
da Pasta. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto 
atividade 08.01.01.031.0001.2.070, elemento de despesa 3.3.90.14.00. 
  
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
SHEILA PEREIRA DAMASCENO 
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba  
Publicado por: 
Francisco Ilton Pereira de Azevedo 
Código Identificador:A6792281 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
 
Portaria nº 042, de 14 de fevereiro de 2025 
  
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras 
providências. 
  
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no 
uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso II 
da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 002/2025, de 
30 de janeiro de 2025, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º Conceder ao Sr. CARLOS EDUARDO PEIXOTO BARROS, 
vereador, matrícula nº 1200176, meia diária sem pernoite, no valor 
unitário e total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), 
considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de 
Fortaleza/Ceará, no dia 17 de fevereiro de 2025, onde compareceu à 
Secretaria de Proteção Social - SPS, para audiência com a secretaria 
da Pasta. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto 
atividade 08.01.01.031.0001.2.070, elemento de despesa 3.3.90.14.00. 
  
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
SHEILA PEREIRA DAMASCENO 
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba  
Publicado por: 
Francisco Ilton Pereira de Azevedo 
Código Identificador:02327797 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 690/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 
 
LEI Nº 690/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 
  
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO – LEI 
MUNICIPAL – LOA Nº 681/2024 DE 21/11/2024, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, O Sr. Antoniel 
Max Silva Holanda, no uso de suas atribuições legais, e de 
conformidade com a Lei Orgânica do Município e legislação vigente, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba APROVOU e é 
sancionada e promulgada a seguinte Lei. 
  
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por 
decreto 
do 
Prefeito 
Municipal, 
CRÉDITO 
ADICIONAL 
ESPECIAL no valor de R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais) 
no vigente ORÇAMENTO PROGRAMA – LEI MUNICIPAL – LOA 
Nº 681/2024 DE 21/11/2024, para atender necessidades de 
adequações orçamentárias decorrentes de NOVA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE definida 
pela Lei nº 685/2025. 
  
Art. 2º. Fica criado no vigente Orçamento da Despesa o Órgão 09 – 
Controladoria Geral do Município, como nova Unidade Gestora 
(U.G.) do Orçamento Municipal do exercício financeiro de 2025 e 
seguintes. 
  
Art. 3º. Ficam criadas no vigente Orçamento da Despesa as seguintes 
Unidades Orçamentárias (U.O.): 
  
• U.O. 01.02 – Gabinete do Vice-Prefeito; e 
• U.O. 09.01 – Controladoria Geral do Município. 
  
Art. 4º. Ficam criadas no vigente Orçamento da Despesa as seguintes 
Atividades para atender a criação, implantação e funcionamento da 
Unidade Gestora definida e Unidades Orçamentárias definidas nos 
arts. 2º e 3º desta Lei, respectivamente: 
  
a) Manutenção e Funcionamento do Gabinete do Vice-Prefeito: 
  
ÓRGÃO: 
01 – GABINETE DO PREFEITO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 
01.02 – Gabinete do Vice-Prefeito 
Função: 
04 – Administração 
Subfunção: 
122 – Administração Geral 
Programa: 
0100 – Gestão e Apoio Administrativo 
Atividade: 
2.071 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO 
GABINETE DO VICE-PREFEITO 
DETALHAMENTO DE DESPESA: 
ELEMENTOS 
VALOR – R$ 
3190.04.00 – Contratação por Tempo 
Determinado 
10.000,00 
3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens 
Fixas – Pessoal Civil 
140.000,00 
3190.13.00 – Obrigações Patronais (INSS) 18.000,00 
3390.14.00 – Diárias – Civil 
5.000,00 
3390.30.00 – Material de Consumo 
6.000,00 
3390.33.00 – Passagens e Despesas Com 
Locomoção 
8.000,00 
3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros 
– Pessoa Física 
3.000,00 
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros 
– Pessoa Jurídica 
7.000,00 
3390.40.00 – Serviços de T. I. 
e 
Comunicação – Pessoa Jurídica 
2.000,00 
3390.93.00 – Indenizações e Restituições 
1.000,00 
4490.51.00 – Obras e Instalações 
10.000,00 
4490.52.00 – Equipamentos e Material 
Permanente 
10.000,00 
TOTAL 
220.000,00 
  
b) Manutenção e Funcionamento da Controladoria Geral do 
Município: 
  
ÓRGÃO: 
09 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 
09.01 – Controladoria Geral do Município 
Função: 
04 – Administração 
Subfunção: 
124 – Controle Interno 
Programa: 
0100 – Gestão e Apoio Administrativo 
Atividade: 
2.072 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
DETALHAMENTO DE DESPESA: 
ELEMENTOS 
VALOR – R$ 
3190.04.00 – Contratação por Tempo 
Determinado 
10.000,00 
3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens 
Fixas – Pessoal Civil 
140.000,00 
3190.13.00 
– 
Obrigações 
Patronais 
(INSS) 
18.000,00 
3390.14.00 – Diárias – Civil 
1.000,00 
3390.30.00 – Material de Consumo 
5.000,00 
3390.36.00 
– 
Outros 
Serviços 
de 
Terceiros – Pessoa Física 
5.000,00 
3390.39.00 
– 
Outros 
Serviços 
de 
Terceiros – Pessoa Jurídica 
90.000,00 
3390.40.00 – Serviços de T. I. e 
Comunicação – Pessoa Jurídica 
3.000,00 
3390.48.00 
– 
Outros 
Auxílios 
Financeiros a Pessoas Físicas 
1.000,00 
3390.93.00 – Indenizações e Restituições 1.000,00 
3390.95.00 – Indenização pela Execução 
de Trabalhos de Campo 
1.000,00 
4490.52.00 – Equipamentos e Material 
Permanente 
10.000,00 
TOTAL 
285.000,00 
  
Parágrafo único – As dotações criadas neste artigo terão seus valores 
executados pela Fonte de Recurso: 1.500.0000.00 – RECURSOS 
NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. 
  

                            

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