DOMCE 19/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3655
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Art. 5º. Os recursos para fazerem face à abertura do crédito adicional
especial de que trata esta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei
Federal nº 4.320/64, serão oriundos da anulação parcial/total das
seguintes dotações:
U.O. 01.01 – GABINETE DO PREFEITO:
04.122.0100.2.001 – Manutenção das Atividades do Gabinete do
Prefeito
ELEMENTO DE DESPESA
VALOR – R$
3190.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
20.000,00
3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
70.500,00
3190.13.00 – Obrigações Patronais (INSS)
36.000,00
3390.14.00 – Diárias – Civil
16.000,00
3390.30.00 – Material de Consumo
11.000,00
3390.34.00 – Outras Despesas de Pessoal - Contratos de Terceirização
8.000,00
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
97.000,00
3390.40.00 – Serviços de T. I. e Comunicação – Pessoa Jurídica
5.000,00
3390.93.00 – Indenizações e Restituições
2.000,00
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
30.000,00
TOTAL
295.500,00
U.O. 02.01 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E
PLANEJAMENTO:
04.124.0100.2.005 – Manutenção das Atividades do Controle Interno
ELEMENTO DE DESPESA
VALOR – R$
3390.30.00 – Material de Consumo
2.000,00
3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
2.500,00
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
200.000,00
3390.40.00 – Serviços de T. I. e Comunicação – Pessoa Jurídica
2.000,00
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
3.000,00
TOTAL
209.5000,00
Art. 6º. Aplica-se às dotações criadas pelo crédito adicional especial
autorizado nesta Lei, o disposto no art. 7º, incisos I a IV, da LEI
MUNICIPAL – LOA Nº 681/2024 DE 21/11/2024 e suas alterações,
quando houver.
Art. 7º. Fica criado o “parágrafo único” no art. 7º da LEI
MUNICIPAL – LOA Nº 681/2024 DE 21/11/2024, com a seguinte
redação:
“Parágrafo único - O limite autorizado no inciso III deste artigo não
será onerado quando o crédito adicional suplementar se destinar a
transferir dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de
cada projeto, atividade ou operações especiais, por tratar-se de
alteração no QDD – Quadro de Detalhamento da Despesa,
processamento
definido
como
transposição
Intra
P.A.
(Projeto/Atividade).”
Art. 8º. As alterações de natureza orçamentária dispostas nesta Lei se
aplicam no que couber à Lei Municipal nº 614/2021, de 13 de
dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município
de Itaiçaba 2022-2025, e à Lei Municipal nº 678/2024, de 15 de julho
de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício
financeiro de 2025.
Art. 9º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua
publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, em 17
de fevereiro de 2025.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Juliana Alves Freitas
Código Identificador:3FA7B9D1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E
EMPREENDEDORISMO
PORTARIA Nº 347/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
PORTARIA Nº 347/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Nomear a senhora, Regina Cláudia Peixoto Nogueira
Ribeiro para exercer o cargo em comissão de
Assistência
de
Apoio
a
Brinquedoteca
e
a
Brinquedopraça e dá outras providências.
O Senhor MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA, Prefeito
Municipal de Jaguaretama, Estado do Ceará, usando de suas
atribuições legais, com fundamento no art. 80, inciso VI da Lei
Orgânica do Município de Jaguaretama, consoante às normas gerais
de direito público.
CONSIDERANDO, a Lei Municipal N.º 1.149/2022, que define a
Estrutura Administrativa de Cargos de Provimento em Comissão no
município de Jaguaretama, e posteriores alterações, EXPEDE A
SEGUINTE PORTARIA,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora Regina Cláudia Peixoto Nogueira
Ribeiro, para exercer o cargo de provimento em comissão de
Assistência de Apoio a Brinquedoteca e a Brinquedopraça – DAS
– 3, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social,
Cidadania e Empreendedorismo.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO da Prefeitura Municipal FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 13 (treze) dias do mês de fevereiro de 2025, 159º
ano de emancipação política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisca Sandra da Silva
Código Identificador:0CEE2A3A
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E
EMPREENDEDORISMO
PORTARIA Nº 346/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
PORTARIA Nº 346/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Nomear a senhora, Francisca Régia Alves Carneiro
para exercer o cargo em comissão de Assistência de
Apoio a Criança, Adolescente e Idoso e dá outras
providências.
O Senhor MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA, Prefeito
Municipal de Jaguaretama, Estado do Ceará, usando de suas
atribuições legais, com fundamento no art. 80, inciso VI da Lei
Orgânica do Município de Jaguaretama, consoante às normas gerais
de direito público.
CONSIDERANDO, a Lei Municipal N.º 1.149/2022, que define a
Estrutura Administrativa de Cargos de Provimento em Comissão no
município de Jaguaretama, e posteriores alterações, EXPEDE A
SEGUINTE PORTARIA,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora Francisca Régia Alves Carneiro, para
exercer o cargo de provimento em comissão de Assistência de Apoio
a Criança, Adolescência e Idoso – DAS – 3, vinculado à Secretaria
Municipal de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo.
PUBLIQUE-SE,
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