DOMCE 19/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3655 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               140 
 
Art. 5º. Os recursos para fazerem face à abertura do crédito adicional 
especial de que trata esta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei 
Federal nº 4.320/64, serão oriundos da anulação parcial/total das 
seguintes dotações: 
  
U.O. 01.01 – GABINETE DO PREFEITO: 
  
04.122.0100.2.001 – Manutenção das Atividades do Gabinete do 
Prefeito 
  
ELEMENTO DE DESPESA 
VALOR – R$ 
3190.04.00 – Contratação por Tempo Determinado 
20.000,00 
3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 
70.500,00 
3190.13.00 – Obrigações Patronais (INSS) 
36.000,00 
3390.14.00 – Diárias – Civil 
16.000,00 
3390.30.00 – Material de Consumo 
11.000,00 
3390.34.00 – Outras Despesas de Pessoal - Contratos de Terceirização 
8.000,00 
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
97.000,00 
3390.40.00 – Serviços de T. I. e Comunicação – Pessoa Jurídica 
5.000,00 
3390.93.00 – Indenizações e Restituições 
2.000,00 
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 
30.000,00 
TOTAL 
295.500,00 
  
U.O. 02.01 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E 
PLANEJAMENTO: 
  
04.124.0100.2.005 – Manutenção das Atividades do Controle Interno 
  
ELEMENTO DE DESPESA 
VALOR – R$ 
3390.30.00 – Material de Consumo 
2.000,00 
3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 
2.500,00 
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
200.000,00 
3390.40.00 – Serviços de T. I. e Comunicação – Pessoa Jurídica 
2.000,00 
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 
3.000,00 
TOTAL 
209.5000,00 
  
Art. 6º. Aplica-se às dotações criadas pelo crédito adicional especial 
autorizado nesta Lei, o disposto no art. 7º, incisos I a IV, da LEI 
MUNICIPAL – LOA Nº 681/2024 DE 21/11/2024 e suas alterações, 
quando houver. 
  
Art. 7º. Fica criado o “parágrafo único” no art. 7º da LEI 
MUNICIPAL – LOA Nº 681/2024 DE 21/11/2024, com a seguinte 
redação: 
“Parágrafo único - O limite autorizado no inciso III deste artigo não 
será onerado quando o crédito adicional suplementar se destinar a 
transferir dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de 
cada projeto, atividade ou operações especiais, por tratar-se de 
alteração no QDD – Quadro de Detalhamento da Despesa, 
processamento 
definido 
como 
transposição 
Intra 
P.A. 
(Projeto/Atividade).” 
  
Art. 8º. As alterações de natureza orçamentária dispostas nesta Lei se 
aplicam no que couber à Lei Municipal nº 614/2021, de 13 de 
dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município 
de Itaiçaba 2022-2025, e à Lei Municipal nº 678/2024, de 15 de julho 
de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício 
financeiro de 2025. 
  
Art. 9º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, em 17 
de fevereiro de 2025. 
  
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Juliana Alves Freitas 
Código Identificador:3FA7B9D1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E 
EMPREENDEDORISMO 
PORTARIA Nº 347/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 
 
PORTARIA Nº 347/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 
  
Nomear a senhora, Regina Cláudia Peixoto Nogueira 
Ribeiro para exercer o cargo em comissão de 
Assistência 
de 
Apoio 
a 
Brinquedoteca 
e 
a 
Brinquedopraça e dá outras providências. 
  
O Senhor MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA, Prefeito 
Municipal de Jaguaretama, Estado do Ceará, usando de suas 
atribuições legais, com fundamento no art. 80, inciso VI da Lei 
Orgânica do Município de Jaguaretama, consoante às normas gerais 
de direito público. 
  
CONSIDERANDO, a Lei Municipal N.º 1.149/2022, que define a 
Estrutura Administrativa de Cargos de Provimento em Comissão no 
município de Jaguaretama, e posteriores alterações, EXPEDE A 
SEGUINTE PORTARIA, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear a senhora Regina Cláudia Peixoto Nogueira 
Ribeiro, para exercer o cargo de provimento em comissão de 
Assistência de Apoio a Brinquedoteca e a Brinquedopraça – DAS 
– 3, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, 
Cidadania e Empreendedorismo. 
  
PUBLIQUE-SE,  
REGISTRE-SE,  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO da Prefeitura Municipal FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 13 (treze) dias do mês de fevereiro de 2025, 159º 
ano de emancipação política. 
  
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisca Sandra da Silva 
Código Identificador:0CEE2A3A 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E 
EMPREENDEDORISMO 
PORTARIA Nº 346/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 
 
PORTARIA Nº 346/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 
  
Nomear a senhora, Francisca Régia Alves Carneiro 
para exercer o cargo em comissão de Assistência de 
Apoio a Criança, Adolescente e Idoso e dá outras 
providências. 
  
O Senhor MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA, Prefeito 
Municipal de Jaguaretama, Estado do Ceará, usando de suas 
atribuições legais, com fundamento no art. 80, inciso VI da Lei 
Orgânica do Município de Jaguaretama, consoante às normas gerais 
de direito público. 
  
CONSIDERANDO, a Lei Municipal N.º 1.149/2022, que define a 
Estrutura Administrativa de Cargos de Provimento em Comissão no 
município de Jaguaretama, e posteriores alterações, EXPEDE A 
SEGUINTE PORTARIA, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear a senhora Francisca Régia Alves Carneiro, para 
exercer o cargo de provimento em comissão de Assistência de Apoio 
a Criança, Adolescência e Idoso – DAS – 3, vinculado à Secretaria 
Municipal de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo. 
  
PUBLIQUE-SE,  

                            

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