DOMCE 19/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3655 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               144 
 
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisca Sandra da Silva 
Código Identificador:CE32B8F7 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
JAGUARETAMA 
– 
EXTRATO 
DE 
RESCISÃO 
CONTRATUAL. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL 
DE JAGUARETAMA - CNPJ Nº 07.442.825/0001-05, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO. CONTRATADA: 
M2A TECNOLOGIA LTDA ME - CNPJ Nº 19.337.907/0001-79. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 137, INCISO I C/C ART. 
138 INCISO I, § 1º DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, E SUAS 
ALTERAÇÕES 
POSTERIORES. 
MODALIDADE 
DA 
LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃODL- Nº 008/2024-
SEGOV. 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
PARA 
LOCAÇÃO 
DE 
SISTEMA 
INFORMATIZADO(SOFTWARE) 
WEB 
DE 
GESTÃO 
E 
ACOMPANHAMENTOS DE CONTRATOS, PLATAFORMA WEB 
PARA 
ELABORAÇÃO 
DOS 
ESTUDOS 
TÉCNICOS 
PRELIMINARES COM A UTILIZAÇÃO DE INTELIGÊNCIA 
ARTIFICIAL, ESTABELECIDOS NO § 1° DO ART.18 DA LEI 
FEDERAL Nº 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021 E LICENÇA DE 
SOFTWARE PARA DISPENSA ELETRÔNICA COM E SEM 
DISPUTA, GERAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 
AUTOMATIZADO, 
PUBLICAÇÃO 
DO 
RESULTADO 
DO 
CERTAME E CONTRATO JUNTO AO PORTAL NACIONAL DE 
CONTRATAÇÕES PÚBLICAS-PNCP, PARA ATENDER ÁS 
NECESSIDADES 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
JAGUARETAMA. DA DATA DO TERMO DE RESCISÃO 
CONTRATUAL: 02/01/2025. SIGNATÁRIOS: RAIMUNETE 
OLIVEIRA CHAVES/LUIZ JEFFERSON SANTOS MARREITA. A 
COMISSÃO.  
Publicado por: 
Kellyton Rian Lemos de Almeida 
Código Identificador:FE0A0D96 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.307/2025 JAGUARETAMA/CE, 14 DE 
FEVEREIRO DE 2025. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.307/2025 Jaguaretama/CE, 14 de 
fevereiro de 2025. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
ALTERAÇÃO 
DA 
LEI 
MUNICIPAL Nº 1.207/2023, QUE CONSOLIDA A 
LEGISLAÇÃO REFERENTE AO CONSELHO 
TUTELAR DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, 
E 
INSTITUI 
O 
ADICIONAL 
DE 
PERICULOSIDADE AOS SEUS MEMBROS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Esta Lei altera a Seção X – Do Vencimento, Remuneração e 
Vantagens da Lei Municipal nº 1.207/2023, que consolida a legislação 
referente ao Conselho Tutelar do Município de Jaguaretama, alterando 
o §1º do Art. 64 e incluindo o inciso VIII ao art. 65, que, 
respectivamente, disciplinam a remuneração e a porcentagem do 
Adicional de Periculosidade dos Conselheiros Tutelares. 
Art. 2º. A Lei Municipal nº 1.207, de 28 de março de 2023, passará a 
vigorar com os seguintes acréscimos: 
Art. 64. Remuneração é o vencimento do cargo pago a cada mês ao 
membro do Conselho Tutelar, acrescido das vantagens pecuniárias 
pagas em caráter permanente e temporário. 
§1º No efetivo exercício da sua função perceberá, a título de 
remuneração, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 
Art. 68. Com o vencimento, quando devidas, serão pagas ao membro 
do Conselho Tutelar as seguintes vantagens: 
VIII – Adicional de Periculosidade 
§5º O adicional de periculosidade previsto no inciso VIII deste artigo 
será devido no percentual de 30% (trinta por cento), a serem incididos 
sobre o salário base dos Conselheiros Tutelares, estabelecido no §1º 
do art. 64. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta 
das 
dotações 
orçamentárias 
próprias, 
podendo 
ser 
suplementadas, se necessário. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 2025. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2025; 159º Ano de 
Emancipação Política. 
  
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA 
Prefeito Municipal 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica do Município, AUTORIZA a publicação, mediante 
afixação, no Paço da Prefeitura Municipal e na Câmara Municipal de 
Jaguaretama e demais locais de amplo acesso ao público de 
divulgação da Lei Municipal n.º 1.307/2025, de 14 de fevereiro de 
2025, que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 
Nº 
1.207/2023, 
QUE 
CONSOLIDA 
A 
LEGISLAÇÃO 
REFERENTE AO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE 
JAGUARETAMA, 
E 
INSTITUI 
O 
ADICIONAL 
DE 
PERICULOSIDADE AOS SEUS MEMBROS. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2025; 159º Ano de 
Emancipação Política. 
  
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisca Sandra da Silva 
Código Identificador:09C96368 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
PORTARIA Nº 343/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
  
PORTARIA Nº 343/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
ANULA A NOMEAÇÃO DA CONSELHEIRA 
TUTELAR DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais conferidas 
pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei 
Orgânica do Município, art. 80, inciso VI e, 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.207/2023, que estabelece o 
regime e a estrutura do Conselho Tutelar do Município de 
Jaguaretama, e as disposições que regem o exercício das funções dos 
conselheiros tutelares; 
  
CONSIDERANDO que houve erro material de enquadramento da 
conselheira tutelar Sra. Ana Selma Augusta Rodrigues Lemos, que foi 
nomeada equivocadamente sob a categoria de "contribuinte 
individual", ao invés de ser vinculada ao regime próprio de 
conselheiros tutelares estabelecido pela legislação municipal; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir o enquadramento 
funcional da servidora conforme o regime próprio de conselheiros 
tutelares, estabelecido pela legislação municipal, em consonância com 
o princípio da legalidade e da autotutela administrativa, para garantir a 
legalidade e regularidade dos atos administrativos; 
  
RESOLVE: 

                            

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