DOMCE 19/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3655 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               148 
 
percentual de 20% (vinte por cento), consistente nos trabalhos de 
Escriturária. 
  
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor a partir de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Câmara Municipal de Mauriti, em 18 de fevereiro de 2025. 
  
ROBERTO SIMÃO DA SILVA 
Presidente 
Publicado por: 
Lourdiana Leite de Oliveira 
Código Identificador:C4E38876 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI 
ATO Nº 11/2025. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONCESSÃO 
DE 
GRATIFICAÇÃO 
PELA 
EXECUÇÃO 
DE 
TRABALHO RELEVANTE, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
PRESIDENTE 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento 
no art. 31, inciso IV, alínea g do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa e Portaria nº 38, de 03 de novembro de 2022, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. CONCEDER à Servidora Pública Maria Gabrielli de Lacerda 
Santos, gratificação pela execução de trabalho relevante, no 
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), consistente nos trabalhos 
da Procuradoria. 
  
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor a partir de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Câmara Municipal de Mauriti, em 18 de fevereiro de 2025. 
  
ROBERTO SIMÃO DA SILVA 
Presidente  
Publicado por: 
Lourdiana Leite de Oliveira 
Código Identificador:23C475CB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 02/2025 
 
  
GABINETE MUNICIPAL DO PREFEITO 
  
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 02/2025 
  
ESTABELECE NORMAS E REGULAMENTA O 
FLUXO OPERACIONAL DO PROCESSO DE 
AQUISIÇÃO 
DE 
BENS 
E 
SERVIÇOS 
NO 
ÂMBITO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 
MUNICIPAL, 
ALÉM 
DE 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,... 
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 
disciplinada nesta municipalidade pelo Decreto Municipal nº 80, de 
17 de outubro de 2023, que estabelece normas gerais sobre licitações e 
contratos administrativos no âmbito da União, Estados, Distrito 
Federal e Municípios, revogando gradativamente as Leis nº 8.666/93, 
nº 10.520/02 e dispositivos correlatos, com vistas a modernizar e 
ampliar a eficiência dos processos administrativos no país; 
  
CONSIDERANDO a legislação vigente que estabelece as atribuições 
da 
CONTROLADORIA 
GERAL 
DO 
MUNICÍPIO, 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO e SECRETARIA 
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, em 
especial as Leis 
Municipais nº 1.810/2023, 1847/2024 e Lei Complementar nº 
01/2019; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas e diretrizes 
para a execução dos processos licitatórios iniciais, definindo o fluxo a 
ser seguido desde o planejamento da demanda até a assinatura do 
contrato. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Normatizar e regulamentar o Fluxo Operacional do processo 
de aquisição de bens e serviços, no âmbito dos setores integrantes da 
Administração Municipal, atendendo às exigências legais dispostas na 
Lei 14.133/2021, Decreto Municipal nº 80/2023 e Lei Complementar 
123/2006. 
  
Parágrafo Único – Deverão ser utilizadas, no que couber, as demais 
orientações da Instrução Normativa nº 002, de 22 de outubro de 2021. 
  
DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS: 
  
Art. 2º. Os procedimentos iniciais e obrigatórios para a aquisição de 
bens e serviços dar-se-á conforme o fluxo nos seguintes passos: 
  
SECRETARIA SOLICITANTE 
A SECRETARIA SOLICITANTE, por meio do Documento 
de 
Formalização 
de 
Demanda 
(DFD) 
devidamente 
preenchido, requisita bens e/ou serviços e o encaminha ao 
SETOR DE CONTROLE INTERNO. Simultaneamente, a 
Secretaria Municipal de Planejamento, por meio da 
Comissão de Planejamento, acompanhará a elaboração dos 
demais atos e peças relacionados à fase preparatória da 
contratação. 
CONTROLE INTERNO 
O Setor de Controle Interno analisa a demanda recebida, 
atuando na orientação dos gestores quanto à prevenção de 
possíveis erros ou supostas irregularidades, logo após 
encaminha ao SETOR DE COMPRAS para realização das 
cotações de preços. 
SETOR DE COMPRAS 
O SETOR DE COMPRAS realiza pesquisa de preços e 
encaminha para a SECRETARIA SOLICITANTE. 
SECRETARIA(S) SOLICITANTE E 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
PLANEJAMENTO 
Realiza a elaboração do ETP (Estudo Técnico Preliminar), TR 
(Termo de Referência) ou Projeto Básico, Gerenciamentos de 
Riscos (Mapa de Riscos) e encaminha ao SETOR DE 
LICITAÇÃO. 
SETOR DE LICITAÇÃO 
Dirigir, coordenar e executar os certames licitatórios, na forma 
da legislação pertinente, para a contratação de bens e serviços. 
  
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
  
Art. 3º As Unidades que compõe a estrutura administrativa desta 
Administração Municipal, não poderão adquirir bens e/ou serviços, 
fora do estabelecido neste fluxo. 
  
Parágrafo Único – Serão responsabilizadas por despesas realizadas 
em desacordo com o disposto neste artigo as autoridades que lhe 
derem causa. 
  
Art. 4º. A realização de despesa deverá ser precedida de autorização 
do ordenador da despesa e do prévio empenho, conforme determina a 
legislação vigente, especialmente a Lei nº 4.320/1964 e a Lei 
Complementar nº 101/2000, devendo ser observado ainda a Lei nº. 
14.133/2021. 
  
Art. 5º. O processo de Compras Diretas obedecerá ao previsto no art. 
2º desta Instrução Normativa e art. 95, §2º da Lei Federal nº 
14.133/2021. 
  
Art. 6º. Os processos de compras/serviços com entrega imediata e 
integral dos bens/serviços adquiridos, dos quais não resultem 
obrigações futuras, o contrato poderá por outro instrumento hábil, 
como carta-contrato, nota de empenho, autorização de compra ou 
ordem de execução de serviço, conforme previsto no Decreto 
Municipal nº 80, de 17 de outubro de 2023. 
  
Art. 7º. Caberá à CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO e SECRETARIA 

                            

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