DOMCE 19/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3655
www.diariomunicipal.com.br/aprece 165
2.1. O presente Edital disponibiliza o valor global de R$ 45.000,00
(quarenta e cinco mil reais), conforme especificação a seguir:
Quant.
Categoria
Descrição
Valor
Unitário
Valor Total
3
Festivais,
mostras, feiras
e afins.
Proposta
apresentada
por
grupo
ou
coletivo cultural que apresentem projetos
voltados para a execução de festivais,
mostras, feiras e afins, com temáticas
culturais.
R$
15.000,00
R$
30.000,00
2.2. Os recursos do presente Edital são oriundos do Fundo Municipal
de
Cultura,
por
meio
da
dotação
orçamentária
nº
1302.13.392.0041.2.104 – Fomento à Cultura – Lei Aldir Blanc – Lei
nº 14.399/2022.
2.3. As vagas serão distribuídas da seguinte forma:
a) 1 (uma) vaga para pessoas negras (pretas e pardas);
b) 1 (uma) vaga para pessoas indígenas;
c) 1 (uma) vaga para ampla concorrência.
2.3.1. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente
para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na
seleção, deverá ser observado o disposto no item 5.5 e 5.6 deste edital.
3. QUEM PODE SE INSCREVER
3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer grupo ou coletivo cultural
residente no Município de Nova Olinda há pelo menos 2 (dois) anos.
3.1.1. O tempo de residência poderá ser provado por meio de
comprovante de endereço, ou ainda através de declaração conforme
anexo I.
3.2 Em regra, o agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno
porte, empresa de grande porte etc.)
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: associação, fundação,
cooperativa etc.)
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do
projeto.
3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou
coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será
indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura
do Termo de Execução Cultural (Anexo II) e a representação será
formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do
grupo ou coletivo, devendo ser utilizado o modelo constante no
Anexo IV.
3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no
âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação,
direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de
destaque e capacidade de decisão no projeto.
4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital,
na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de
recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão
responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver
atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de
propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
III – sejam servidor público do órgão responsável pelo edital;
IV - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores,
Vereadores),
do
Poder
Judiciário
(Juízes,
Desembargadores,
Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal
de Contas (Auditores e Conselheiros); e
V - sejam membros do Poder Executivo, da administração direta ou
indireta, nas três esferas de governo, e detentores de mandatos eletivos
ou de cargos políticos (Ministros de Estado, Secretários estaduais e
municipais ou equivalentes).
4.2 O agente cultural que integrar o Conselho Municipal de Política
Cultural de Nova Olinda poderá concorrer neste Edital para receber
recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas
vedações previstas no item 4.1.
4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão
impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou
administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1.
4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas
não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital
de que trata o subitem I do item 4.1.
5. COTAS
5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais para proponentes pessoa
física e Microempreendedor Individual – MEI em todas as categorias
do edital, nas seguintes proporções:
a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e
b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas;
5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas
concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla
concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da
ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser
selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de
seleção.
5.3 Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem
nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para
ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o
preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da
ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado
optante pela cota.
5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga
não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas
de acordo com a ordem de classificação.
5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente
para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na
seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado
inicialmente para a outra categoria de cotas.
5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5, as
vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla
concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos
aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
5.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-
se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que
trata o Anexo VII.
5.8 Para fins de verificação da autodeclaração, será realizado
procedimento complementar de solicitação de carta consubstanciada.
6. PRAZO PARA SE INSCREVER
6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda
documentação obrigatória relatada no item 7, no período de 19 de
fevereiro a 24 de fevereiro de 2024.
7. COMO SE INSCREVER
7.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que
trata o item 7.2 por meio da plataforma Mapa Cultural do Ceará,
disponível
no
endereço
eletrônico
https://mapacultural.secult.ce.gov.br/.
7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para
formalizar sua inscrição:
a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de
Trabalho (projeto);
b) Currículo/portfólio do proponente;
c) Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa Física)
ou CNPJ e documentos pessoais do representante legal (se pessoa
jurídica);
d) Mini currículo dos integrantes do projeto;
e) comprovante de residência no Município de Nova Olinda com data
igual ou anterior a dois anos, por meio da apresentação de contas
relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural e
duas testemunhas (Anexo VIII).
f) comprovante de residência atual, por meio da apresentação de
contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente
cultural (Anexo IX);
g) Documentos de habilitação solicitados no item 14 deste edital.
7.2.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas
hipóteses de agentes culturais:
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou
circense;
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
7.3 O proponente poderá ainda anexar outros documentos que julgar
necessários para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
7.4 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela
qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
Fechar