DOMCE 19/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3655 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               165 
 
2.1. O presente Edital disponibiliza o valor global de R$ 45.000,00 
(quarenta e cinco mil reais), conforme especificação a seguir: 
  
Quant. 
Categoria 
Descrição 
Valor 
Unitário 
Valor Total 
3 
Festivais, 
mostras, feiras 
e afins. 
Proposta 
apresentada 
por 
grupo 
ou 
coletivo cultural que apresentem projetos 
voltados para a execução de festivais, 
mostras, feiras e afins, com temáticas 
culturais. 
R$ 
15.000,00 
R$ 
30.000,00 
  
2.2. Os recursos do presente Edital são oriundos do Fundo Municipal 
de 
Cultura, 
por 
meio 
da 
dotação 
orçamentária 
nº 
1302.13.392.0041.2.104 – Fomento à Cultura – Lei Aldir Blanc – Lei 
nº 14.399/2022. 
2.3. As vagas serão distribuídas da seguinte forma: 
a) 1 (uma) vaga para pessoas negras (pretas e pardas); 
b) 1 (uma) vaga para pessoas indígenas; 
c) 1 (uma) vaga para ampla concorrência. 
2.3.1. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente 
para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na 
seleção, deverá ser observado o disposto no item 5.5 e 5.6 deste edital. 
3. QUEM PODE SE INSCREVER 
3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer grupo ou coletivo cultural 
residente no Município de Nova Olinda há pelo menos 2 (dois) anos. 
3.1.1. O tempo de residência poderá ser provado por meio de 
comprovante de endereço, ou ainda através de declaração conforme 
anexo I. 
3.2 Em regra, o agente cultural pode ser: 
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) 
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno 
porte, empresa de grande porte etc.) 
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: associação, fundação, 
cooperativa etc.) 
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 
3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do 
projeto. 
3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou 
coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será 
indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura 
do Termo de Execução Cultural (Anexo II) e a representação será 
formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do 
grupo ou coletivo, devendo ser utilizado o modelo constante no 
Anexo IV. 
3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no 
âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, 
direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de 
destaque e capacidade de decisão no projeto. 
4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER 
4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que: 
I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, 
na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de 
recursos; 
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral 
ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão 
responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver 
atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de 
propostas ou na etapa de julgamento de recursos; 
III – sejam servidor público do órgão responsável pelo edital; 
IV - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, 
Vereadores), 
do 
Poder 
Judiciário 
(Juízes, 
Desembargadores, 
Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal 
de Contas (Auditores e Conselheiros); e 
V - sejam membros do Poder Executivo, da administração direta ou 
indireta, nas três esferas de governo, e detentores de mandatos eletivos 
ou de cargos políticos (Ministros de Estado, Secretários estaduais e 
municipais ou equivalentes). 
4.2 O agente cultural que integrar o Conselho Municipal de Política 
Cultural de Nova Olinda poderá concorrer neste Edital para receber 
recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas 
vedações previstas no item 4.1. 
4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão 
impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou 
administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1. 
4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas 
não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital 
de que trata o subitem I do item 4.1. 
5. COTAS 
5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais para proponentes pessoa 
física e Microempreendedor Individual – MEI em todas as categorias 
do edital, nas seguintes proporções: 
a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e 
b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas; 
5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas 
concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla 
concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da 
ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser 
selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de 
seleção. 
5.3 Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem 
nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para 
ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o 
preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da 
ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado 
optante pela cota. 
5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga 
não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas 
de acordo com a ordem de classificação. 
5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente 
para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na 
seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado 
inicialmente para a outra categoria de cotas. 
5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5, as 
vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla 
concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos 
aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 
5.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-
se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que 
trata o Anexo VII. 
5.8 Para fins de verificação da autodeclaração, será realizado 
procedimento complementar de solicitação de carta consubstanciada. 
  
6. PRAZO PARA SE INSCREVER 
6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda 
documentação obrigatória relatada no item 7, no período de 19 de 
fevereiro a 24 de fevereiro de 2024. 
7. COMO SE INSCREVER 
7.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que 
trata o item 7.2 por meio da plataforma Mapa Cultural do Ceará, 
disponível 
no 
endereço 
eletrônico 
https://mapacultural.secult.ce.gov.br/. 
7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para 
formalizar sua inscrição: 
a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de 
Trabalho (projeto); 
b) Currículo/portfólio do proponente; 
c) Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa Física) 
ou CNPJ e documentos pessoais do representante legal (se pessoa 
jurídica); 
d) Mini currículo dos integrantes do projeto; 
e) comprovante de residência no Município de Nova Olinda com data 
igual ou anterior a dois anos, por meio da apresentação de contas 
relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural e 
duas testemunhas (Anexo VIII). 
f) comprovante de residência atual, por meio da apresentação de 
contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente 
cultural (Anexo IX); 
g) Documentos de habilitação solicitados no item 14 deste edital. 
7.2.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas 
hipóteses de agentes culturais: 
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou 
circense; 
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou 
III - que se encontrem em situação de rua. 
7.3 O proponente poderá ainda anexar outros documentos que julgar 
necessários para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. 
7.4 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela 
qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. 

                            

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