DOMCE 19/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3655
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7.5 Em caso de mais de uma inscrição de um mesmo proponente, será
considerada apenas a última inscrição.
7.6 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não
superior a 12 (doze) meses.
7.7 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das
atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais
formais de comunicação.
7.8 As inscrições deste edital são gratuitas.
7.9 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de
origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de
discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto
noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o
contraditório e a ampla defesa.
8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS
8.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no
Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso
financeiro recebido.
8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem
a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do
art. 24 do Decreto 11.453/2023.
8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os
preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da
Comissão de Seleção e Homologação, de acordo com tabelas
referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de
valores praticados no mercado.
8.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores
divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de
haver
significativa
excepcionalidade
no
contexto
de
sua
implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e
situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos,
atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
8.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja,
vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção e
Homologação, se, após análise, não forem considerados com preços
compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados
incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
8.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá
apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item
12.8.
8.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo
destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.
9. ACESSIBILIDADE
9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física,
atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos
produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto naLei nº
13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa
com Deficiência), de modo a contemplar:
I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o
acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde
se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como
banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para
permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou
visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela
iniciativa ou pelo espaço; e
III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores
sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e
usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de
projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a
participação de consultores e colaboradores com deficiência e a
representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas
das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de
protagonismo e participação poderão ser concretizados também por
meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos
com desenho universal;
III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas
com deficiência.
9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de
acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10%
do valor total do projeto.
9.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3
pode ser excepcionalmente dispensada quando:
I - for inaplicável em razão das características do objeto cultural, a
exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e
licenciamento de obra audiovisual; ou
II - quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de
acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.
9.5 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o
percentual mínimo de 10% é inaplicável.
10. CONTRAPARTIDA
10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar
contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública,
incluída obrigatoriamente a realização de apresentações gratuitas dos
conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com
restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade.
10.2 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de
Inscrição e devem ser executadas até o término de vigência do Termo
de Execução Cultural.
11. ETAPAS DO EDITAL
11.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta
por etapa única onde serão avaliados os seguintes dados:.
I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto
realizada por Comissão de Seleção e Homologação; e
II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do
proponente, descritos no tópico 14.
12. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS
12.1 Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto
individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes
dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de
apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos
critérios descritos neste edital.
12.2 Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos
itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e
relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma
categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta
comparação.
12.3 A análise dos projetos culturais será realizada pela Comissão de
Seleção e Homologação formada por três servidores da secretaria
municipal de cultura, esporte e turismo de Nova Olinda.
12.4 Os membros da Comissão de Seleção e Homologação ficam
impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que
estiverem em processo de avaliação nos quais:
I - tenham interesse direto na matéria;
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou
tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos,
ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou
parente e afins até o terceiro grau; e
III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o
proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
12.5 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve
comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena
de nulidade dos atos que praticar.
12.6 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação
estabelecidos no Anexo III.
12.7 Contra a decisão do resultado preliminar, caberá recurso
destinado à Comissão de Seleção e Homologação, através do mapa
cultural.
12.8 Os recursos de que tratam o item 12.7 deverão ser apresentados
no prazo de 3 (três) diasa contar da publicação do resultado,
considerando-se para início da contagem o primeiro dia posterior à
publicação.
12.9 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
12.10 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de
mérito cultural será divulgado na página oficial do Município de Nova
Olinda e na página do Mapa Cultural do Ceará.
13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
13.1 Tendo em vista a categoria única deste edital, não haverá
remanejamento de recursos.
14. H ILIT ÇÃO
14.1 O proponente, no ato da inscrição no mapa cultural, deverá
apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:
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