DOMCE 19/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3655 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               167 
 
14.1.1 PESSOA FÍSICA 
I - certidões negativas de débitos Municipal, Estadual e Federal; 
II. documentos pessoais (RG e CPF) do proponente; 
III. Dados bancários do proponente; 
14.1.2 PESSOA JURÍDICA 
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida 
no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; 
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas 
jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações 
da sociedade civil; 
III - certidão negativa de fal ncia e recuperação judicial, expedida 
pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com 
fins lucrativos; 
IV - certidões negativas de débitos Municipal, Estadual e Federal; 
V - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de 
Serviço - CRF/FGTS; 
VI - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site 
do Tribunal Superior do Trabalho; 
VII – Dados bancários do proponente pessoa jurídica. 
14.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como 
certidões negativas, desde que não haja refer ncia expressa de 
impossibilidade 
de 
celebrar 
instrumentos 
jurídicos 
com 
a 
administração pública. 
15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E 
RECEBIMENTO DOS RECURSOS 
15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado 
será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme 
Anexo IV deste Edital, de forma presencial. 
15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser 
assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela 
Secretaria da Cultura, Esporte, Juventude e Turismo de Nova Olinda, 
contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 
15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente 
cultural receberá os recursos em conta bancária indicada pelo 
proponente para o recebimento dos recursos deste Edital, em 
desembolso único, em até 30 (dias) dias após a homologação do 
resultado final. 
15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do 
apoio 
estão 
condicionados 
à 
existência 
de 
disponibilidade 
orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa 
de direito do proponente. 
15.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 
5 (cinco) dias após a convocação formal pela Secretaria da Cultura, 
Esporte e Turismo de Nova Olinda, sob pena de perda do apoio 
financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga. 
16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos 
projetos exibirão as marcas do Governo Federal, juntamente com as 
marcas da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, de acordo com as 
orientações técnicas dos manuais de aplicação de marcas divulgados, 
respectivamente, pelo Ministério da Cultura e pela Prefeitura 
Municipal de Nova Olinda. 
16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos conterá, 
quando for o caso, informações sobre os recursos de acessibilidade 
disponibilizados. 
16.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, 
informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, 
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. 
17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos 
culturais contemplados, assim como prestação de informação   
administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de 
Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de 
financiamento à cultura, observadas as exigências legais de 
simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 
17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação 
do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento 
constante no Anexo V. 
17.3 O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado 
em até 60 (sessenta) dias a contar do fim da vigência do Termo de 
Execução Cultural. 
18.  ISPOSIÇ  S FIN IS 
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a 
observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos 
proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações nas 
mídias oficiais e sociais do Município. 
18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis na 
plataforma 
Mapa 
Cultural 
do 
Ceará, 
no 
endereço 
https://mapacultural.secult.ce.gov.br/. 
18.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-mail: 
pmno.secult2017@gmail.com.. 
18.4 Os casos omissos porventura existentes serão analisados e 
decididos pela Comissão de Organização dos editais da Política 
Nacional Aldir Blanc (PNAB) no âmbito do Município de Nova 
Olinda. 
18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de 
participação, 
constatadas 
a 
qualquer 
tempo, 
implicarão 
na 
desclassificação do proponente. 
18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da 
proposta e documentos encaminhados, isentando o Município de 
Nova Olinda e a Secretaria da Cultura, Esporte e Turismo de Nova 
Olinda de qualquer responsabilidade civil ou penal. 
18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado 
com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros 
programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 
18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos 
e condições previstos neste Edital, na Lei nº 14.399/2022 institui a 
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), no 
Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 
18.9 Compõem este Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Categorias de apoio; 
Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; 
Anexo III - Critérios de seleção 
Anexo IV – Minuta de Termo de Execução Cultural; 
Anexo V – Minuta de Relatório de Execução do Objeto; 
Anexo VI – Minuta de Declaração de representação de grupo ou 
coletivo; e 
Anexo VII – Minuta de Declaração étnico-racial 
Anexo VIII – Minuta de Declaração de residência há, pelo menos, 
dois anos 
Anexo IX – Minuta de Declaração de residência atual 
  
Nova Olinda, Estado do Ceará, 18 de fevereiro de 2025. 
  
Atenciosamente, 
  
YANNA NAYRA GUEDES MUNIZ 
Secretária De Cultura, Esporte E Turismo 
Publicado por: 
Pedro Victor Vieira de Macedo Costa 
Código Identificador:6145ABD1 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 009/2025, 17 DE FEVEREIRO DE 
2025. 
 
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES, SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE 
LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, 
DE 27/05/2013,  
  
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 
de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a 
serviço dos servidores públicos municipais para outro município, 
excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o 
interesse público; e 
CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se 
em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal 
supramencionado; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. CONCEDER ao servidor ANTONIO PORFIRIO DA 
SILVA FILHO, inscrito no CPF: 056.252.313-89, ocupante do cargo 
de MOTORISTA D, duas (02) diárias no valor unitário de R$ 110,00 
(Cento e Dez Reais), perfazendo o total de R$ 220,00 (Duzentos e 
Vinte Reais), nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2025, com o objetivo 
de conduzir os pacientes; NOAH MIGUEL ALVES DA SILVA, 

                            

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