DOMCE 19/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3655
www.diariomunicipal.com.br/aprece 177
Publicado por:
Tharlis Bastos Ferreira
Código Identificador:D3C7BE60
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
PORTARIA Nº 003/2025
O(A) PREFEITO(A), NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA, no
uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013,
DE 11 DE JANEIRO DE 2013
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FABIANA VIEIRA DE SOUSA,
ocupante
do
cargo de SECRETÁRIO(A), 1 (uma) diaria,
PARTICIPAR DO I SEMINÁRIO PREFEITOS DO CEARÁ -
PARCERIAS PARA O DESENVOLVIMENTO.
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo
corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00
(duzentos reais).
II - Local Fortaleza Fortaleza/CE, Superintendência Estadual do Ceará
na data 25/02/2025.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando - se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Piquet Carneiro/CE, 18
de fevereiro de 2025.
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA
Prefeita
Publicado por:
Erbenia Vieira Monte
Código Identificador:1CB51987
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 539/2025
LEI MUNICIPAL Nº 539/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE
2025.
DISPÕE
SOBRE
A
CRIAÇÃO
DOS
COMPONENTES MUNICIPAIS DO SISTEMA
NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL
-
SISAN,
DEFINE
OS
PARÂMETROS
PARA
ELABORAÇÃO
E
IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR, Prefeito Municipal de
Potengi, Estado do Ceará. Faço saber que a Câmara Municipal de
Potengi aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação dos componentes municipais
do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN,
bem como estabelece diretrizes para a elaboração e implementação do
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em
consonância com a Lei Federal nº 11.346/2006 e demais normativas
correlatas.
Art. 2º A alimentação é um direito social fundamental, garantido pelo
artigo 6º da Constituição Federal, sendo dever do Poder Público
adotar políticas e ações necessárias para respeitar, proteger, promover
e prover o Direito Humano à Alimentação Adequada e à Segurança
Alimentar e Nutricional da população.
§ 1º A adoção dessas políticas e ações deve levar em conta as
dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais do
Município, com prioridade para as regiões e populações mais
vulneráveis.
§ 2º É dever do Poder Público avaliar, fiscalizar e monitorar a
efetivação do Direito Humano à Alimentação Adequada, bem como
criar e fortalecer os mecanismos para sua exigibilidade.
Art. 3º A Segurança Alimentar e Nutricional compreende o acesso
regular e permanente a alimentos de qualidade e em quantidade
suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades
essenciais, respeitando a diversidade cultural e assegurando a
sustentabilidade ambiental, econômica e social.
CAPÍTULO II - DOS COMPONENTES MUNICIPAIS DO
SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL
Art. 4º A execução das políticas de Segurança Alimentar e
Nutricional dar-se-á por meio do Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional (SISAN), integrando-se, no Município de
Potengi, aos seguintes componentes:
I - A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
II - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
(CONSEA), órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência
Social;
III - A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional
(CAISAN);
IV - Demais órgãos e entidades que manifestem interesse na adesão
ao SISAN, respeitados os critérios, princípios e diretrizes definidos
pela legislação aplicável.
Parágrafo único. A estrutura e o funcionamento da CAISAN e do
CONSEA serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo
Municipal, respeitada a legislação aplicável.
Art. 5º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
(CONSEA) será composto por representantes do Poder Público e da
sociedade civil, assegurando a paridade de representação, conforme
regulamento próprio, garantindo a participação social na formulação e
monitoramento da política municipal de segurança alimentar e
nutricional.
CAPÍTULO III - DO FINANCIAMENTO DAS POLÍTICAS DE
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta
das
dotações
orçamentárias
próprias,
podendo
ser
suplementadas, se necessário, conforme a legislação vigente e
respeitados os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal.
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 7º O Prefeito Municipal editará normas regulamentando esta Lei
no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 18 dias
do mês de fevereiro de 2025.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:901622FA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 540/2025
LEI MUNICIPAL N°540/2025, 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 357, DE 09 DE
MAIO DE 2016, QUE CRIA O CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR, Prefeito Municipal de
Potengi, Estado do Ceará. Faço saber que a Câmara Municipal de
Potengi aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei 357/2016 e fica instituída nos termos do
Art. 211 da Constituição Federal de 1998, dos Arts. 11 e 18 da LDB
9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), assim
como das preceituações inerentes à Lei Orgânica do Município de
Potengi – CE, o Conselho Municipal de Educação, reconhecido pela
sigla CME, com a seguinte estrutura:
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