DOMCE 19/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3655
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ensino, bem como nas escolas conveniadas e demais estruturas
pertencentes ao Programa, contendo previsão de despesas necessárias
para o exercício de suas atribuições e encaminhá-lo à Secretaria
Municipal de Educação antes do início do ano letivo.
§1º O Presidente é o responsável pela assinatura do Parecer
Conclusivo do CAE. No seu impedimento legal, o Vice-Presidente o
fará.
§2º O CAE poderá desenvolver suas atribuições em regime de
cooperação com os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional
municipal e demais conselhos afins, e deverão observar as diretrizes
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional - CONSEA.
Art. 14 - O Município deve:
I - Garantir ao CAE, como órgão deliberativo, de fiscalização e de
assessoramento, a infraestrutura necessária à plena execução das
atividades de sua competência, tais como:
a) local apropriado com condições adequadas para as reuniões do
Conselho;
b) disponibilidade de equipamento de informática;
c) transporte para deslocamento dos membros aos locais relativos ao
exercício de sua competência, inclusive para as reuniões ordinárias e
extraordinárias do CAE; e
d) disponibilidade de recursos humanos e financeiros, previstos no
Plano de Ação do CAE, necessários às atividades inerentes as suas
competências e atribuições, a fim de desenvolver as atividades de
forma efetiva.
II - Fornecer ao CAE, sempre que solicitado, todos os documentos e
informações referentes à execução do PNAE em todas as etapas, tais
como: editais de licitação e/ou chamada pública, extratos bancários,
cardápios, notas fiscais de compras e demais documentos necessários
ao desempenho das atividades de sua competência;
III - Realizar, em parceria com o FNDE, a formação dos conselheiros
sobre a execução do PNAE e temas que possuam interfaces com este
Programa;
IV - Divulgar as atividades do CAE por meio de comunicação oficial
da Secretaria Municipal da Educação.
Art. 15 - O exercício do mandato de conselheiro do CAE é
considerado serviço público relevante e não será remunerado.
Art. 16 - Quando do exercício das atividades do CAE, previstos no
art. 19 da Lei nº 11.947/2009 e art. 14º desta Lei, recomenda- se a
liberação dos servidores públicos para exercer as suas atividades no
Conselho, de acordo com o Plano de Ação elaborado pelo CAE, sem
prejuízo das suas funções profissionais.
Art. 17 - O Regimento Interno a ser instituído pelo CAE deverá
observar o disposto nesta Lei.
Parágrafo único. A aprovação ou as modificações no Regimento
Interno do CAE somente poderão ocorrer pelo voto de, no mínimo,
2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares.
Art. 18 - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação e
seus efeitos, revogando-se as disposições da lei municipal nº
131/1996.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 18 dias
do mês de fevereiro de 2025.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:F81C2B2C
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 09/2025
DECRETO Nº 09/2025, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS
FEIRAS LIVRES DO MUNICÍPIO DE POTENGI E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, no uso das atribuições
que lhe confere o Art. 71, inciso VI da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, a necessidade de se desobstruir e melhorar o
tráfego de pessoas e veículos na Rua José Edmilson Rocha, Centro,
desta cidade, especialmente nas sextas-feiras, quando ocorre a feira
livre municipal;
CONSIDERANDO, que na respectiva rua funciona a feira de frutas,
verduras e demais derivados;
CONSIDERANDO, outrossim, que na Av. Herculino Barrocos
funciona, também, feira livre de grãos;
CONSIDERANDO, a necessidade de se reorganizar os locais de
funcionamento das respectivas feiras, com o fito de faciliar o trânsito
e o acesso aos pedrestes nas ditas ruas;
CONSIDERANDO, que há no perímetro urbano, outras vias públicas
com espaçamento suficiente para acomodar funcionamento das feiras
livres municipais.
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferido o local de funcionamento da feira livre
municipal que atualmente funciona nas sextas-feiras na Rua José
Edmilson Rocha, para a Rua da Praça César Cals.
Art. 2º - Fica transferido o local de funcionamento da feira de grãos
que atualmente funciona nas sextas-feiras na Avenida Herculino
Marrocos, para o largo entre a Praça da Rua Manoel Monteiro e o
Posto de Combustíveis São José.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando estabelecido que a partir do dia 21 de fevereiro de 2025 as
feiras livres mencionadas nos artigos 1º e 2º deste decreto passarão a
funcionar nos locais ora descritos.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Potengi, 10 de fevereiro de
2025.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR
Prefeito Municipal de Potengi/CE
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:5DA8549E
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 10/2025
DECRETO Nº 10/2025, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
ALTERA O ARTIGO 5º DO DECRETO Nº
36/2024,
PARA
DISPOR
SOBRE
A
PERIODICIDADE DA PESQUISA DE PREÇOS
DE
COMBUSTÍVEIS,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso VI,
da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos de
controle e monitoramento dos preços dos combustíveis adquiridos
pelo Município;
CONSIDERANDO a dinamicidade do mercado de combustíveis,
sujeito a frequentes oscilações de preços devido a fatores econômicos
e políticos;
CONSIDERANDO a importância de garantir maior previsibilidade
orçamentária e transparência nas contratações públicas;
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