DOMCE 19/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3655 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               183 
 
Nomear o(a) Senhor(a) ROBERTA GLICYA DE SA FELIX, para 
exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIA EXECUTIVA, 
vinculado 
à 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
E 
TECNOLOGIA, 
competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em 
referência, a partir desta data. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 03 de Fevereiro de 
2025. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:0FC6575A 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
TURISMO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
Prefeitura Municipal de Quixadá. Inexigibilidade de Licitação nº 
12.002/2025. Contratante: Secretaria do Desenvolvimento Econômico 
e Turismo. Extrato do contrato resultante da Inexigibilidade de 
Licitação nº 12.002/2025: nº 12.002/2025-01 – Valor global: R$ 
200.000,00 – Contratada: Pavanelly Producoes e Entretenimentos 
LTDA, através de seu representante legal, o Sr. Mara Pavanelly de 
Moraes 
Barros. 
Unidade 
Administrativa: 
Secretaria 
do 
Desenvolvimento 
Econômico 
e 
Turismo. 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO DE RENOME NACIONAL 
(MARA PAVANELLY) PARA REALIZAÇÃO DO CARNAVAL 
POPULAR DE QUIXADÁ, NO DIA 01 DE MARÇO DE 2025 NA 
PRAÇA JOSÉ DE BARROS DE RESPONSABILIDADE DA 
SECRETARIA DE 
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E 
TURISMO DO MUNICIPIO DE QUIXADÁ/CE. Prazo de vigência: 
02 meses, a partir da data da assinatura do contrato. Assina pela 
contratante: Secretário, Raimundo Fabiano de Oliveira Lopes. Data 
da assinatura do contrato: 05 de fevereiro de 2025  
Publicado por: 
Uyara Dayana de Alencar Capistrano 
Código Identificador:9BE27D2E 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
Prefeitura Municipal de Quixadá. Pregão Eletrônico nº 16.004/2023-
PERP. Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Social. Extrato 
dos contratos resultante do Pregão Eletrônico nº 16.004/2023-PERP: 
nº 16.004/2023-06SDS – Valor global: R$ 158.781,78; nº 
16.004/2023-05SDS – Valor global: R$ 15.685,03; nº 16.004/2023-
04SDS – Valor global: R$ 19.687,61 Contratada: Francisco Wagner 
Ferreira da Silva - ME, através de seu representante legal, o Sr. 
Francisco Wagner Ferreira da Silva. Unidade Administrativa: 
Secretaria de Desenvolvimento Social. Objeto: Aquisição de material 
gráfico, 
para 
atender 
as 
necessidades 
da 
Secretaria 
de 
Desenvolvimento Social do município de Quixadá-Ce. Prazo de 
vigência: até 31 de dezembro de 2024, a partir da data da assinatura 
do contrato. Assina pela contratante: Secretária, Izaura Gomes do 
Nascimento de Oliveira. Data da assinatura dos contratos: 12 de 
janeiro de 2024  
Publicado por: 
Uyara Dayana de Alencar Capistrano 
Código Identificador:0415FEEB 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL 
DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA (1ª 
CMSTT) DE QUIXADÁ 
 
REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL 
DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA (1ª 
CMSTT) DE QUIXADÁ 
  
21 DE JANEIRO DE 2025 
  
REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL 
DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA (1ª 
CMSTT) 
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Quixadá (CMSQ), 
em sua Reunião Ordinária realizada no dia 12 de setembro de 
2024, no uso de suas competências regimentais e atribuições 
conferidas pela Lei Municipal nº 2.892 de 2017, Lei Federal nº  
8.080 de 1990 e pela Lei Federal nº 8.142 de 1990, e conforme 
Resolução nº 09/2024 do CMSQ convoca a 1ª Conferência 
Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora a ser 
realizada no dia 27 de março 2025.  
  
REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL 
DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA (1ª 
CMSTT) 
  
CAPÍTULO I – DA NATUREZA E OBJETIVOS. 
Art. 1º A 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da 
Trabalhadora – 1ª CMSTT convocada pela Resolução CMSQ/CE n.º 
09, de 16 de setembro de 2024, publicada na página 32 do Diário 
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, em 26 de setembro de 
2024, tem por objetivos o fortalecimento do Controle Social com 
ampliação da participação popular no território para efetivação da 
Política Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. 
Constitui-se etapa facultativa aos municípios conforme Regimento 
Interno da 5ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da 
Trabalhadora (5ª CESTT), convocada pela Resolução do Conselho 
Estadual de Saúde do Ceará – CESAU/CE nº 35 de 14 de agosto de 
2024, etapa preparatória para a 5ª Conferência Nacional de Saúde do 
Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT), que acontecerá em 
Brasília (DF), de 18 a 21 de agosto de 2025, tem por objetivos: 
Debater o tema da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador 
e da Trabalhadora (5ª CNSTT), “Saúde do Trabalhador e da 
Trabalhadora como Direito Humano”, 
Realizar a recomposição do Conselho Municipal de Saúde de Quixadá 
Analisar a situação de saúde no âmbito municipal; 
Debater e formular diretrizes e propostas, no âmbito do município, do 
tema e dos eixos temáticos definidos no Regimento interno da 5ª 
CESTT, analisando as prioridades locais, para inclusão nos 
instrumentos de gestão e orçamentários e elaboração do Plano de 
Ação no que concerne à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora; 
Eleger delegados para a etapa regional a realizar-se conforme 
calendário apresentado no Art. 7º do Regimento Interno da 5ª CESTT; 
Elaborar o Relatório Final, nos prazos previstos pelo Regimento 
Interno da 5ª CESTT; e 
Incidir para a inclusão de propostas relativas à Saúde do Trabalhador 
e da Trabalhadora nos planos de governo. 
  
CAPÍTULO II – DA REALIZAÇÃO 
Art. 2º Para os fins deste regimento, considera-se: 
– A 1ª CMSTT terá abrangência Municipal, por meio de processo 
ascendente; 
– Processo ascendente: processo que se inicia, por meio de 
convocação oficial articulado entre o controle social e a gestão de 
cada ente, no município/região, estado e, por fim, para a esfera 
nacional; 
– Pessoa: com vistas à adoção de uma linguagem mais inclusiva, 
considerando as sugestões apontadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, 
no “Guia de linguagem inclusiva para flexão de g nero”, o conceito 
de pessoa será utilizado como o universal que engloba todo o conjunto 
da população em sua diversidade. Por uma questão de concordância 
verbal e nominal, as flexões de gênero seguirão a referência do 
conceito de pessoa, portanto, os qualificadores que o acompanham 
serão apresentados no feminino. 
CAPÍTULO III – DO TEMA E DOS EIXOS 
Art. 3º A 1ª CMSTT terá como tema: “Saúde do Trabalhador e da 
Trabalhadora como Direito Humano”. 
  
§1º Os eixos da 1ª CMSTT são: 
– Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora; 
– As novas relações de trabalho e a Saúde do Trabalhador e da 
Trabalhadora; 

                            

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