DOMCE 19/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3655 
 
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– Participação Popular na Saúde dos Trabalhadores e das 
Trabalhadoras para o Controle Social. 
– Recomposição do Conselho Municipal de Saúde de Quixadá. 
  
§ 2º Os eixos temáticos poderão sofrer ajustes respeitando o debate 
acumulado pelo Conselho Municipal de Saúde; 
§ 3º As apresentações das pessoas expositoras têm a finalidade de 
qualificar os debates. 
  
CAPÍTULO IV – DAS ETAPAS E DAS PESSOAS DELEGADAS 
  
Art. 4º A 1ª CMSTT terá abrangência municipal e acontecerá em uma 
etapa a ser realizada no dia 27 março de 2025 no horário das 08:00 às 
16:00 horas. 
§ 1º. A CMSTT será realizada com a participação de 80 (oitenta) 
pessoas delegadas, com quantitativo limitado e paritário, sendo 40 
(quarenta) pessoas delegadas representantes de usuários, 20 (vinte) 
pessoas delegadas representantes de trabalhadores de saúde e 20 
(vinte) pessoas delegadas representantes do governo / prestador de 
serviços. A Conferência terá a participação dos conselheiros 
municipais de saúde que são delegados natos. E também contará com 
a participação de 20 (vinte) pessoas na condição de convidados (com 
direito a voz mas sem direito de voto). 
§ 2º: A convocação dos representantes dos trabalhadores da saúde e 
usuários dar-se-á através de Aplicativos de Mensagens (WhatsApp), 
e-mail, conforme Resolução Nº 09/2024 do CMSQ e as pessoas 
interessadas se inscreverão através de link disponibilizado pela 
Secretaria Executiva do CMSQ e/ou conselheiros municipais 
exclusivamente para este fim; 
§ 3º. Os representantes do segmento gestão serão indicados pela 
Secretaria Municipal de Saúde e a inscrição será realizado através do 
link supracitado; 
§ 4º. Os conselheiros do CMSQ são delegados natos e concorrerão 
para as vagas da Conferência Regional em igualdade com os 
respectivos segmentos. 
  
CAPÍTULO V - DA ELEIÇÃO DA DELEGAÇÃO MUNICIPAL 
PARA A ETAPA REGIONAL 
  
Art. 5º. Na Conferência Municipal serão eleitas, de forma paritária, 
pessoas delegadas que participarão da Conferência Regional, 
conforme Regimento da 5ª CESTT. 
§ 1º As pessoas delegadas serão eleitas pelo processo ascendente; 
§ 2º O resultado da eleição de pessoas delegadas da Etapa Municipal 
será enviado pelo Conselho Municipal de Saúde à Comissão de 
Formulação e Relatoria da Regional de Saúde de Quixadá, em até 15 
(quinze) dias após a realização da referida etapa, por meio de 
instrumento a ser definido pela Comissão de Comunicação e 
Mobilização da 5ª CESTT. 
§ 3º A CMSTT incentivará que sejam eleitas pessoas delegadas que 
ainda não participaram de outras conferências e que tenham 
compromisso com a defesa do SUS, com as deliberações da 
Conferência, bem como com os debates em torno do tema central da 
5ª CESTT; 
§ 4º A CMSTT elegerá sua delegação, fundamentando-se no princípio 
da equidade, observando a representatividade dos mais diversos 
grupos que compõem a população brasileira; 
§ 5º A 1ª CMSTT elegerá 08 (oito) pessoas delegadas para a 
Conferência Regional sendo 04 (quatro) representantes de usuários, 
02 (dois) representes dos trabalhadores de saúde e 02 (dois) 
representantes do segmento governo/prestadores de serviços. Somente 
as pessoas delegadas eleitas na 1ª CMSTT representarão o município 
de Quixadá na Conferência Regional, Estadual ou Nacional. 
§ 6º As despesas com o deslocamento da delegação municipal para a 
etapa regional, bem como para a Etapa Estadual e/ou Nacional serão 
de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Quixadá. 
  
CAPÍTULO VI - DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVA 
  
Art. 6º. Serão consideradas como instâncias deliberativas da 1ª 
CMSTT: 
I – Eixos Temáticos/grupos de trabalho; 
II – Plenária de Eleição; 
III – Plenária Final; 
§1º. Os (as) delegados (as) serão direcionados aos Eixos Temáticos da 
1ª CMSTT conforme o Eixo Temático escolhido no formulário de 
inscrição. 
§2º. Os Eixos Temáticos/grupos de trabalho serão realizados, 
simultaneamente, para discutir e deliberar sobre as propostas 
municipais, estaduais e federais. 
§3º. Os Eixos Temáticos/grupos de trabalho terão um (uma) 
facilitador (as) indicados (as) pela Comissão da Conferência e um 
(uma) relator (as) escolhidos entre os participantes dos eixos; 
§4º. Não será permitido o envio de mais de cinco propostas por eixo 
temático. Caso existam mais de cinco propostas, serão apreciadas na 
plenária final; 
§5º. As propostas que obtiverem menos de 50% (cinquenta por cento) 
dos votos serão consideradas não aprovadas e constarão apenas no 
relatório final da 1ª CMSTT; 
§6º. A Plenária de Eleição terá como objetivo eleger os delegados 
para a Conferência Regional. Nesta etapa os participantes serão 
divididos por segmentos de usuários, trabalhador de saúde e 
governo/prestador. Cada segmento elegerá seus representantes para a 
etapa regional conforme o quantitativo apresentado no Art. 5º § 5º 
deste regimento; 
§7º. A Plenária Final terá como objetivo analisar e debater e aprovar 
as propostas provenientes dos Eixos Temáticos, bem como as moções 
de âmbito nacional, estadual e municipal; 
§8º. Os resultados serão incluídos no Relatório Final da 1ª CMSTT 
pela Comissão de Formulação e Relatoria; 
  
CAPÍTULO VII - DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA 
COMISSÃO ORGANIZADORA 
  
Art.7º. A Comissão Organizadora contará com membros do Conselho 
Municipal de Saúde conforme Resolução Nº 09/2024 CMSQ, 
coordenada pela Mesa Diretora e Secretária (o) Executiva (o) do 
CMSQ, que trabalhará de modo articulado com órgãos da Prefeitura 
Municipal de Quixadá, instâncias, entidades e movimentos sociais, 
populares, comunidade e sindicais envolvidos, para apoio técnico, 
administrativo, financeiro, logístico e de infraestrutura da 1ª CMSTT. 
§1º. A Comissão Organizadora contará com a seguinte estrutura para 
o desenvolvimento das atividades previstas; 
I. Comissão Executiva 
II. Comissão de Formulação e Relatoria 
III. Comissão de Comunicação e Mobilização 
IV. Comissão de Infraestrutura e Acessibilidade 
  
Art.8º. À Comissão Organizadora compete: 
§1º. Promover as ações necessárias à realização da 1ª CMSTT e 
propor: 
a – O detalhamento de sua metodologia; 
b – Os nomes dos apoiadores e participantes das demais atividades, 
bem como os documentos técnicos e roteiros de apoio; 
c – Os critérios para participação e definição dos (as) convidados (as) 
estaduais e nacionais, a serem aprovados pelo Pleno do CMSQ; 
§2º. Empenhar todos os esforços necessários ao cumprimento das 
condições 
de 
infraestrutura/acessibilidade, 
comunicação 
e 
mobilização e da formulação e relatoria. 
§3º. Analisar e aprovar a prestação de contas da 1ª CMSTT; 
§4º. Encaminhar até 30 (trinta) dias, após o encerramento da 
Conferência, o Relatório Final da 1ª CMSTT ao Conselho Municipal 
de Saúde, para ampla divulgação e início dos processos de 
monitoramento; 
.§5º. Apreciar os recursos relativos ao credenciamento dos(as) 
Delegados(as), assim como discutir questões pertinentes à 1ª CMSTT 
§6º. Propor critérios de credenciamento dos (as) Delegados (as); 
§7º. Aprovar a proposta de programação e submetê-la ao Conselho 
Municipal de Saúde de Quixadá; 
§8º. Estimular, monitorar e apoiar a realização de todas as etapas da 1ª 
CMSTT; 
§9º. Resolver as questões julgadas pertinentes não previstas nos itens 
anteriores. 
§10º. Realizar alterações, inclusive na programação da 1ª CMSTT, 
quando necessário. 
  
CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS FINANCEIROS E 
DISPOSIÇÕES GERAIS  

                            

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