DOMCE 19/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3655
www.diariomunicipal.com.br/aprece 184
– Participação Popular na Saúde dos Trabalhadores e das
Trabalhadoras para o Controle Social.
– Recomposição do Conselho Municipal de Saúde de Quixadá.
§ 2º Os eixos temáticos poderão sofrer ajustes respeitando o debate
acumulado pelo Conselho Municipal de Saúde;
§ 3º As apresentações das pessoas expositoras têm a finalidade de
qualificar os debates.
CAPÍTULO IV – DAS ETAPAS E DAS PESSOAS DELEGADAS
Art. 4º A 1ª CMSTT terá abrangência municipal e acontecerá em uma
etapa a ser realizada no dia 27 março de 2025 no horário das 08:00 às
16:00 horas.
§ 1º. A CMSTT será realizada com a participação de 80 (oitenta)
pessoas delegadas, com quantitativo limitado e paritário, sendo 40
(quarenta) pessoas delegadas representantes de usuários, 20 (vinte)
pessoas delegadas representantes de trabalhadores de saúde e 20
(vinte) pessoas delegadas representantes do governo / prestador de
serviços. A Conferência terá a participação dos conselheiros
municipais de saúde que são delegados natos. E também contará com
a participação de 20 (vinte) pessoas na condição de convidados (com
direito a voz mas sem direito de voto).
§ 2º: A convocação dos representantes dos trabalhadores da saúde e
usuários dar-se-á através de Aplicativos de Mensagens (WhatsApp),
e-mail, conforme Resolução Nº 09/2024 do CMSQ e as pessoas
interessadas se inscreverão através de link disponibilizado pela
Secretaria Executiva do CMSQ e/ou conselheiros municipais
exclusivamente para este fim;
§ 3º. Os representantes do segmento gestão serão indicados pela
Secretaria Municipal de Saúde e a inscrição será realizado através do
link supracitado;
§ 4º. Os conselheiros do CMSQ são delegados natos e concorrerão
para as vagas da Conferência Regional em igualdade com os
respectivos segmentos.
CAPÍTULO V - DA ELEIÇÃO DA DELEGAÇÃO MUNICIPAL
PARA A ETAPA REGIONAL
Art. 5º. Na Conferência Municipal serão eleitas, de forma paritária,
pessoas delegadas que participarão da Conferência Regional,
conforme Regimento da 5ª CESTT.
§ 1º As pessoas delegadas serão eleitas pelo processo ascendente;
§ 2º O resultado da eleição de pessoas delegadas da Etapa Municipal
será enviado pelo Conselho Municipal de Saúde à Comissão de
Formulação e Relatoria da Regional de Saúde de Quixadá, em até 15
(quinze) dias após a realização da referida etapa, por meio de
instrumento a ser definido pela Comissão de Comunicação e
Mobilização da 5ª CESTT.
§ 3º A CMSTT incentivará que sejam eleitas pessoas delegadas que
ainda não participaram de outras conferências e que tenham
compromisso com a defesa do SUS, com as deliberações da
Conferência, bem como com os debates em torno do tema central da
5ª CESTT;
§ 4º A CMSTT elegerá sua delegação, fundamentando-se no princípio
da equidade, observando a representatividade dos mais diversos
grupos que compõem a população brasileira;
§ 5º A 1ª CMSTT elegerá 08 (oito) pessoas delegadas para a
Conferência Regional sendo 04 (quatro) representantes de usuários,
02 (dois) representes dos trabalhadores de saúde e 02 (dois)
representantes do segmento governo/prestadores de serviços. Somente
as pessoas delegadas eleitas na 1ª CMSTT representarão o município
de Quixadá na Conferência Regional, Estadual ou Nacional.
§ 6º As despesas com o deslocamento da delegação municipal para a
etapa regional, bem como para a Etapa Estadual e/ou Nacional serão
de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Quixadá.
CAPÍTULO VI - DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVA
Art. 6º. Serão consideradas como instâncias deliberativas da 1ª
CMSTT:
I – Eixos Temáticos/grupos de trabalho;
II – Plenária de Eleição;
III – Plenária Final;
§1º. Os (as) delegados (as) serão direcionados aos Eixos Temáticos da
1ª CMSTT conforme o Eixo Temático escolhido no formulário de
inscrição.
§2º. Os Eixos Temáticos/grupos de trabalho serão realizados,
simultaneamente, para discutir e deliberar sobre as propostas
municipais, estaduais e federais.
§3º. Os Eixos Temáticos/grupos de trabalho terão um (uma)
facilitador (as) indicados (as) pela Comissão da Conferência e um
(uma) relator (as) escolhidos entre os participantes dos eixos;
§4º. Não será permitido o envio de mais de cinco propostas por eixo
temático. Caso existam mais de cinco propostas, serão apreciadas na
plenária final;
§5º. As propostas que obtiverem menos de 50% (cinquenta por cento)
dos votos serão consideradas não aprovadas e constarão apenas no
relatório final da 1ª CMSTT;
§6º. A Plenária de Eleição terá como objetivo eleger os delegados
para a Conferência Regional. Nesta etapa os participantes serão
divididos por segmentos de usuários, trabalhador de saúde e
governo/prestador. Cada segmento elegerá seus representantes para a
etapa regional conforme o quantitativo apresentado no Art. 5º § 5º
deste regimento;
§7º. A Plenária Final terá como objetivo analisar e debater e aprovar
as propostas provenientes dos Eixos Temáticos, bem como as moções
de âmbito nacional, estadual e municipal;
§8º. Os resultados serão incluídos no Relatório Final da 1ª CMSTT
pela Comissão de Formulação e Relatoria;
CAPÍTULO VII - DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA
COMISSÃO ORGANIZADORA
Art.7º. A Comissão Organizadora contará com membros do Conselho
Municipal de Saúde conforme Resolução Nº 09/2024 CMSQ,
coordenada pela Mesa Diretora e Secretária (o) Executiva (o) do
CMSQ, que trabalhará de modo articulado com órgãos da Prefeitura
Municipal de Quixadá, instâncias, entidades e movimentos sociais,
populares, comunidade e sindicais envolvidos, para apoio técnico,
administrativo, financeiro, logístico e de infraestrutura da 1ª CMSTT.
§1º. A Comissão Organizadora contará com a seguinte estrutura para
o desenvolvimento das atividades previstas;
I. Comissão Executiva
II. Comissão de Formulação e Relatoria
III. Comissão de Comunicação e Mobilização
IV. Comissão de Infraestrutura e Acessibilidade
Art.8º. À Comissão Organizadora compete:
§1º. Promover as ações necessárias à realização da 1ª CMSTT e
propor:
a – O detalhamento de sua metodologia;
b – Os nomes dos apoiadores e participantes das demais atividades,
bem como os documentos técnicos e roteiros de apoio;
c – Os critérios para participação e definição dos (as) convidados (as)
estaduais e nacionais, a serem aprovados pelo Pleno do CMSQ;
§2º. Empenhar todos os esforços necessários ao cumprimento das
condições
de
infraestrutura/acessibilidade,
comunicação
e
mobilização e da formulação e relatoria.
§3º. Analisar e aprovar a prestação de contas da 1ª CMSTT;
§4º. Encaminhar até 30 (trinta) dias, após o encerramento da
Conferência, o Relatório Final da 1ª CMSTT ao Conselho Municipal
de Saúde, para ampla divulgação e início dos processos de
monitoramento;
.§5º. Apreciar os recursos relativos ao credenciamento dos(as)
Delegados(as), assim como discutir questões pertinentes à 1ª CMSTT
§6º. Propor critérios de credenciamento dos (as) Delegados (as);
§7º. Aprovar a proposta de programação e submetê-la ao Conselho
Municipal de Saúde de Quixadá;
§8º. Estimular, monitorar e apoiar a realização de todas as etapas da 1ª
CMSTT;
§9º. Resolver as questões julgadas pertinentes não previstas nos itens
anteriores.
§10º. Realizar alterações, inclusive na programação da 1ª CMSTT,
quando necessário.
CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS FINANCEIROS E
DISPOSIÇÕES GERAIS
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