DOMCE 19/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3655 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               203 
 
FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, 
Sávio Gurgel Nogueira, no uso de suas atribuições legais contidas na 
Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a 
presente Lei: 
  
Art. 1º - A presente Lei autoriza a Administração Municipal a 
repassar, através de rateio, os possíveis valores que venham a receber 
a título de incentivo do Ministério da Saúde, através de portaria 
específica para tal fim, e da Emenda Constitucional nº 120/2022, aos 
Agentes Comunitários de Saúde – ACS’s e Agentes de Combate  s 
Endemias – ACE’s. 
  
Art. 2º - Os recursos a que se refere o Art. 1º deverão ser repassados 
por rateio equitativo, para todos os Agentes Comunitários de Saúde – 
ACS’s e Agentes de Combate  s Endemias – ACE’s em cumprimento 
de suas atividades. 
  
Art. 3º - O repasse previsto na presente Lei fica condicionado a 
expedição de Portaria específica do Ministério da Saúde e ao efetivo 
repasse dos valores ao município, no prazo máximo de 72 horas após 
o aporte da União, sendo desnecessária a edição e discussão de Lei 
Municipal anualmente acerca do tema. 
  
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a regulamentar 
a presente lei através de Decreto Municipal. 
  
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 13 de fevereiro de 
2025. 
  
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Marianne Maciel Bernardo 
Código Identificador:7AB8E476 
 
PROCURADORIA 
DECRETO Nº 18/2025 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
DECRETO Nº 18/2025 de 14 de fevereiro de 2025. 
  
INSTITUI A REALIZAÇÃO DA PROVA DE 
VIDA/ 
RECADASTRAMENTO 
DE 
APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO FUNDO 
MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL – FMSS 
DO MUNICÍPIO DE RUSSAS E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, o Sr. 
Sávio Gurgel Nogueira, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do 
Município, 
  
CONSIDERANDO a constatação da existência de segurados 
falecidos na folha de pagamentos do Fundo Municipal de Seguridade 
Social – FMSS do Município de Russas; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de promover a realização da prova 
de vida/recadastramento dos segurados inativos e pensionistas do 
FMSS, a fim de assegurar uma gestão eficiente dos benefícios 
previdenciários, evitando pagamentos indevidos e perda de recursos 
públicos. 
  
DECRETA 
  
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Russas/CE, a 
realização da Prova de Vida/Recadastramento dos atuais segurados 
inativos e pensionistas incluídos na Folha de Pagamento do Fundo 
Municipal de Seguridade Social – FMSS, até a data de expedição 
deste Decreto. 
  
Art. 2º - A Prova de Vida/Recadastramento será realizada de forma 
presencial no período de 10 de março de 2025 a 28 de março de 
2025, podendo ser prorrogada por igual período através de Decreto 
Municipal. 
  
§1º. O Prova de Vida/Recadastramento acontecerá na sede do Fundo 
Municipal de Seguridade Social – FMSS, situado na Av. Dom Lino, 
831 – Centro – Russas/CE (Prédio da Prefeitura Municipal) 
  
§2º. Para realizar a Prova de Vida, o beneficiário deverá: 
  
I – Formulário de recadastramento para comprovação de vida, 
preenchido e assinado pelo aposentado/pensionista; 
  
II – 2 Fotos 3x4; 
  
III –RG/CNH, CPF, comprovante de endereço atualizado, certidão de 
nascimento ou casamento, título de eleitor, certidão de nascimento dos 
filhos (se possuir). 
  
Art. 3º - A realização da Prova de Vida/Recadastramento constitui 
condição básica para que os aposentados e pensionistas continuem 
recebendo os seus benefícios de aposentadoria e pensão. 
  
Parágrafo Único – A ausência de realização da Prova de 
Vida/Recadastramento, dentro do prazo fixado no Art. 2º deste 
Decreto, acarretará a suspensão do pagamento no mês subsequente ao 
encerramento do prazo estabelecido, até que seja realizada a 
respectiva prova de vida. 
  
Art. 
4º 
- 
Os 
aposentados 
e 
pensionistas 
que 
estiverem 
impossibilitados de realizar a Prova de Vida/Recadastramento na 
forma estabelecida neste decreto, deverão comunicar o FMSS no 
mesmo prazo previsto no Art. 2º deste Decreto, para ciência do órgão 
e auxílio na realização da devida prova. 
  
Art. 5º - A Prova de Vida não poderá ser realizada por procuração. 
  
Parágrafo Único – O Tutor ou Curador do aposentado ou pensionista 
que estiver impossibilitado de comparecer pessoalmente ao 
recadastramento/prova de vida deverá proceder nos termos do Art. 4º 
para sua realização. 
  
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 14 de fevereiro de 
2025. 
  
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Marianne Maciel Bernardo 
Código Identificador:5E3C13AB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE 
 
CAMARA MUNICIPAL DE SALITRE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DO CONTRATO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 
2025.01.24.02 - CONTRATO Nº 202502060002 - ORIGEM: 
Dispensa 
Nº 
2025.01.24.02- 
CONTRATANTE: 
CAMARA 
MUNICIPAL DE SALITRE - CONTRATADA(O).....: BELA VISTA 
COMERCIO E SERVICOS LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE 
MATERIAL DE EXPEDIENTE, MATERIAL DE HIGIENE, 
LIMPEZA E DESCARTÁVEL, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, 
ÁGUA MINERAL E GÁS DE COZINHA, PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALITRE-CE. - 
VALOR TOTAL: R$ 60.113,19 (sessenta mil, cento e treze reais e 

                            

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