DOMCE 19/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3655
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FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará,
Sávio Gurgel Nogueira, no uso de suas atribuições legais contidas na
Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º - A presente Lei autoriza a Administração Municipal a
repassar, através de rateio, os possíveis valores que venham a receber
a título de incentivo do Ministério da Saúde, através de portaria
específica para tal fim, e da Emenda Constitucional nº 120/2022, aos
Agentes Comunitários de Saúde – ACS’s e Agentes de Combate s
Endemias – ACE’s.
Art. 2º - Os recursos a que se refere o Art. 1º deverão ser repassados
por rateio equitativo, para todos os Agentes Comunitários de Saúde –
ACS’s e Agentes de Combate s Endemias – ACE’s em cumprimento
de suas atividades.
Art. 3º - O repasse previsto na presente Lei fica condicionado a
expedição de Portaria específica do Ministério da Saúde e ao efetivo
repasse dos valores ao município, no prazo máximo de 72 horas após
o aporte da União, sendo desnecessária a edição e discussão de Lei
Municipal anualmente acerca do tema.
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a regulamentar
a presente lei através de Decreto Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 13 de fevereiro de
2025.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marianne Maciel Bernardo
Código Identificador:7AB8E476
PROCURADORIA
DECRETO Nº 18/2025 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
DECRETO Nº 18/2025 de 14 de fevereiro de 2025.
INSTITUI A REALIZAÇÃO DA PROVA DE
VIDA/
RECADASTRAMENTO
DE
APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO FUNDO
MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL – FMSS
DO MUNICÍPIO DE RUSSAS E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, o Sr.
Sávio Gurgel Nogueira, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do
Município,
CONSIDERANDO a constatação da existência de segurados
falecidos na folha de pagamentos do Fundo Municipal de Seguridade
Social – FMSS do Município de Russas;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a realização da prova
de vida/recadastramento dos segurados inativos e pensionistas do
FMSS, a fim de assegurar uma gestão eficiente dos benefícios
previdenciários, evitando pagamentos indevidos e perda de recursos
públicos.
DECRETA
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Russas/CE, a
realização da Prova de Vida/Recadastramento dos atuais segurados
inativos e pensionistas incluídos na Folha de Pagamento do Fundo
Municipal de Seguridade Social – FMSS, até a data de expedição
deste Decreto.
Art. 2º - A Prova de Vida/Recadastramento será realizada de forma
presencial no período de 10 de março de 2025 a 28 de março de
2025, podendo ser prorrogada por igual período através de Decreto
Municipal.
§1º. O Prova de Vida/Recadastramento acontecerá na sede do Fundo
Municipal de Seguridade Social – FMSS, situado na Av. Dom Lino,
831 – Centro – Russas/CE (Prédio da Prefeitura Municipal)
§2º. Para realizar a Prova de Vida, o beneficiário deverá:
I – Formulário de recadastramento para comprovação de vida,
preenchido e assinado pelo aposentado/pensionista;
II – 2 Fotos 3x4;
III –RG/CNH, CPF, comprovante de endereço atualizado, certidão de
nascimento ou casamento, título de eleitor, certidão de nascimento dos
filhos (se possuir).
Art. 3º - A realização da Prova de Vida/Recadastramento constitui
condição básica para que os aposentados e pensionistas continuem
recebendo os seus benefícios de aposentadoria e pensão.
Parágrafo Único – A ausência de realização da Prova de
Vida/Recadastramento, dentro do prazo fixado no Art. 2º deste
Decreto, acarretará a suspensão do pagamento no mês subsequente ao
encerramento do prazo estabelecido, até que seja realizada a
respectiva prova de vida.
Art.
4º
-
Os
aposentados
e
pensionistas
que
estiverem
impossibilitados de realizar a Prova de Vida/Recadastramento na
forma estabelecida neste decreto, deverão comunicar o FMSS no
mesmo prazo previsto no Art. 2º deste Decreto, para ciência do órgão
e auxílio na realização da devida prova.
Art. 5º - A Prova de Vida não poderá ser realizada por procuração.
Parágrafo Único – O Tutor ou Curador do aposentado ou pensionista
que estiver impossibilitado de comparecer pessoalmente ao
recadastramento/prova de vida deverá proceder nos termos do Art. 4º
para sua realização.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 14 de fevereiro de
2025.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marianne Maciel Bernardo
Código Identificador:5E3C13AB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
CAMARA MUNICIPAL DE SALITRE
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
2025.01.24.02 - CONTRATO Nº 202502060002 - ORIGEM:
Dispensa
Nº
2025.01.24.02-
CONTRATANTE:
CAMARA
MUNICIPAL DE SALITRE - CONTRATADA(O).....: BELA VISTA
COMERCIO E SERVICOS LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE
MATERIAL DE EXPEDIENTE, MATERIAL DE HIGIENE,
LIMPEZA E DESCARTÁVEL, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS,
ÁGUA MINERAL E GÁS DE COZINHA, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALITRE-CE. -
VALOR TOTAL: R$ 60.113,19 (sessenta mil, cento e treze reais e
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