DOMCE 19/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3655 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               204 
 
dezenove 
centavos) 
- 
PROGRAMA 
DE 
TRABALHO: 
0101.01.031.0001.2.001 
- Manutencao 
e Funcionamento 
das 
Atividades do Legislativo, R$ 17.234,24 no elemento de despesa 
33903007: Material de Consumo, Gêneros de Alimentação, R$ 
1.247,20 no elemento de despesa 33903004: Material de Consumo, 
Gás Engarrafado, R$ 8.440,54 no elemento de despesa 33903022: 
Material de Consumo, Material de Limpeza e Produtos de 
Higienização, R$ 1.905,36 no elemento de despesa 33903021: 
Material de Consumo, Material de Copa e Cozinha, R$ 31.285,85 no 
elemento de despesa 33903016: Material de Consumo, Material de 
Expediente; - VIGÊNCIA: de 11 meses - DATA DA ASSINATURA: 
06 de fevereiro de 2025.  
  
ANTÔNIO SILVIO PINTO LIMA - 
Ordenador(a) de Despesas. 
Publicado por: 
Iago Ewerton Barbosa 
Código Identificador:FDE8BD94 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO Nº 2024.06.20.01PMS 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE, através do seu 
pregoeiro, torna público que realizará às 09:00, do dia 24 de fevereiro 
de 
2025, 
no 
endereço 
eletrônico 
https://compras.m2atecnologia.com.br/, a convocação dos licitantes 
remanescentes 
do 
PREGÃO 
nº 
2024.06.20.01PMS. 
Objeto: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS 
PESADAS 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DAS 
DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SALITRE/CE, 
para Sessão de negociação, na ordem de classificação, em virtude da 
rescisão dos contratos oriundo do Pregão eletrônico em tela. As 
informações poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos 
https://compras.m2atecnologia.com.br/ 
- 
https://salitre.ce.gov.br/. 
Informações no endereço: Praça São Francisco, S/N, Centro - 
Salitre/CE. Salitre/CE, 17 de fevereiro de 2025. 
  
JOÃO ADONIRAN FIALHO CAVALCANTE - 
Pregoeiro.  
Publicado por: 
Luana Emanuela Silva 
Código Identificador:29F800F8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 1702001/2025 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 
 
Dispõe sobre O DEFERIMENTO DE redução de 
carga horária em 50% com vencimentos parA 
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL de santana 
DO CARIRI/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado 
do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica 
do Município de Santana do Cariri, no seu inciso XI do Art. 71 da 
Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; 
  
CONSIDERANDO, o pedido formulado pela servidora Maria Lucia 
Vidal Neres em 16 de janeiro de 2025, onde a mesma solicita 
concessão de redução de carga horária em 50% com vencimentos para 
cuidados com o descendente; 
  
CONSIDERANDO, o Parecer Jurídico N.º 2901002/2025, onde a 
Procuradoria do Município opinou pelo deferimento ao pedido de 
Redução de carga horária em 50% para cuidados com o descendente, 
presente no Processo Administrativo N.º 2025280102; 
  
CONSIDERANDO, que com base na “Leis N.º 12.764/1213 e 
13.146/1514 tratam, respectivamente, da Política Nacional de 
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro 
Autista; e altera o parágrafo 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de 
dezembro de 1990; e a segunda da Lei Brasileira de Inclusão da 
Pessoa com Deficiência (Estatudo da Pessoa com Deficiência)”. 
CONSIDERANDO, ainda que a requerente demonstrou em seu 
pleito, reunir as condições e requisitos indispensáveis à concessão da 
redução de carga horária em 50% com vencimentos, presentes no 
Processo Administrativo N.º 2025280102; 
  
CONSIDERANDO, o Ofício N.º 04.02.2025.023/RH de 04 de 
fevereiro de 2025, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, onde a 
Secretária Sra. Maria Robervânia Alves Feitosa deferiu o pleito da 
servidora; 
RESOLVE: 
  
Art. 1° - DEFERIR o pedido de REDUÇÃO DE CARGA 
HORÁRIA EM 50% COM VENCIMENTOS, a servidora Maria 
Lucia Vidal Neres, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, 
matrícula 00177, parte integrante da SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAUDE DE SANTANA DO CARIRI-CE. 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 
aos 18 de fevereiro de 2025. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Kleber Marques da Silva 
Código Identificador:FA7510E9 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 1802002/2025 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 
 
Dispõe sobre O DEFERIMENTO DE redução de 
carga horária em 50% sem prejuízo dos vencimentos 
parA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE 
santana DO CARIRI/CE, NA FORMA QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado 
do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica 
do Município de Santana do Cariri, no seu inciso XI do Art. 71 da 
Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; 
  
CONSIDERANDO, o pedido formulado pela servidora Maria 
Torquato Ribeiro em 07 de janeiro de 2025 através da Secretaria 
Municipal de Educação e o Ofício 2025.04 emitido pela APEOC em 
07 de janeiro de 2025, para verificar a possibilidade de concessão de 
redução de carga horária em 50% em razão da idade sem prejuízos de 
vencimentos; 
  
CONSIDERANDO, o Parecer Jurídico N.º 0402002/2025, onde a 
Procuradoria do Município opinou pelo deferimento do pedido de 
redução de carga horária em 50% em razão de idade sem prejuízo dos 
vencimentos, presente no Processo Administrativo N.º 20253101002; 
  
CONSIDERANDO, que com base na Lei N.º 1.025/2023, de 13 de 
dezembro de 2023, em seu art.73 onde reza que “Fica autorizado o 
poder municipal, a reduzir a carga horária em 50% do(a) 
profissional do magistério, sem prejuízo dos vencimentos quando 
preencher o seguinte requisito...” 
I – 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) 
anos de idade, se homem...; 
CONSIDERANDO, ainda que a requerente demonstrou em seu 
pleito, reunir as condições e requisitos indispensáveis à concessão da 
redução de carga horária em 50% em razão da idade sem prejuízo dos 
vencimentos, visto que a mesma completará, ainda este ano, 65 anos 
de idade; 
  
CONSIDERANDO, o Ofício N.º 1102001/2025 emitido pela 
Secretaria Municipal de Educação de 11 de fevereiro de 2025, onde o 
Secretário Sr. Márcio do Carmo da Silva deferiu o pleito da servidora. 

                            

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