DOMCE 19/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3655
www.diariomunicipal.com.br/aprece 208
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:4FB59752
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDO DIGITAL PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE UBAJARA - CE
AVISO DE PUBLICAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
UBAJARA – AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA
ELETRÔNICA Nº 01.021/2025-CE – A Prefeitura Municipal de
Ubajara, torna público que realizará às 09:00hs, do dia 07.03.2025, no
endereço
eletrônico
https://compras.m2atecnologia.com.br,
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01.021/2025-CE, cujo
objeto é a Contratação de empresa para Prestação de Serviços de
Produção de Conteúdo Digital para atender as necessidades das
diversas secretarias do Município de Ubajara - Ce. O edital e seus
anexos
poderão
ser
obtidos
nos
endereços
eletrônicos:
https://compras.m2atecnologia.com.br
ou
www.municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações no endereço: Av. Monsenhor
Gonçalo Eufrásio, nº 962, Bairro Centro - CEP: 62.350-000.
Ubajara/CE, 18 de Fevereiro de 2025. João Paulo Miranda
Albuquerque - Agente de Contratação.
CIRCULAR: 19/02/2025, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE
COMUNICAÇÃO:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ
APRECE
Publicado por:
Euddes Soares Cunha Neto
Código Identificador:5E0B572A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE DIVERSAS
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE UBAJARA - CE.
AVISO DE PUBLICAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
UBAJARA
–
AVISO
DE
LICITAÇÃO
–
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 01.022/2025-PE – O Pregoeiro oficial do
município de Ubajara, localizado na Av. Monsenhor Gonçalo
Eufrásio, nº 962, Bairro Centro, torna público que realizará às
10:00hs,
do
dia
07.03.2025,
no
endereço
eletrônico
https://compras.m2atecnologia.com.br, PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 01.022/2025-PE, cujo objeto é o Registro de Preços para futura
e eventual aquisição de material de expediente para manutenção
das atividades de diversas secretarias do município de Ubajara -
Ce. O edital e seus anexos poderão ser obtidos nos endereços
eletrônicos:
https://compras.m2atecnologia.com.br
ou
www.municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações no endereço:
Av. Monsenhor Gonçalo Eufrásio, nº 962, Bairro Centro - CEP:
62.350-000, Ubajara - CE. Ubajara/CE, 18 de Fevereiro de 2025. João
Paulo Miranda Albuquerque - Pregoeiro.
CIRCULAR: 19/02/2025, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE
COMUNICAÇÃO:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ
APRECE
Publicado por:
Euddes Soares Cunha Neto
Código Identificador:F87419A2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2025.02.18.01, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
DECRETO Nº 2025.02.18.01, de 18 de fevereiro de 2025.
“DISPÕE SOBRE O REPASSE DE DUODÉCIMO
ALUSIVO AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2025, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE
UMARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O EXMO. PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
UMARI, ESTADO DO CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO
FERREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E;
CONSIDERANDO o que estabelece o Art-29-A, da Constituição
Federal, In verbis:
"Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal,
incluído os subsídios dos Vereadores e os demais gastos com pessoal
inativo e pensionistas, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais,
relatórios ao somatório da receita tributária e das transferências
previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente
realizados no exercício anterior.".
I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000
(cem mil) habitantes.
CONSIDERANDO o que reza a Emenda Constitucional nº 58/2009;
CONSIDERANDO que o somatório da receita tributária e das
transferências citadas no art. 29-A, da Constituição Federal,
efetivamente arrecadados no exercício financeiro de 2024, atingiu o
montante de R$ 30.321.269,68 (trinta milhões trezentos e vinte e um
mil duzentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos);
CONSIDERANDO o percentual máximo estabelecido na Emenda
Constitucional 58/2009, que é de “I - 7% (sete por cento)” para
Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes, o
valor total a ser repassado durante o exercício financeiro de 2025 será
de R$ 2.122.488,88 (dois milhões cento e vinte e dois mil
quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos),
correspondente a um repasse mensal na ordem de R$ 176.874,07
(cento e setenta e seis mil oitocentos e setenta e quatro reais e sete
centavos);
CONSIDERANDO finalmente os dados contidos no Balancete
Consolidado da Receita do mês de dezembro de 2024.
DECRETA
Art. 1º - Fica fixado o valor a ser repassado à Câmara Municipal de
Umari a título de duodécimo durante o exercício financeiro de 2025,
no montante de R$ 2.122.488,88 (dois milhões cento e vinte e dois
mil quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos), sendo
um repasse mensal na ordem de R$ 176.874,07 (cento e setenta e seis
mil oitocentos e setenta e quatro reais e sete centavos) conforme
estabelecido na legislação em vigor.
Art. 2º - Os cálculos comprobatórios dos valores demonstrados no
presente Decreto são oriundos do Balancete Consolidado da Receita,
referente ao mês de dezembro de 2024, cuja demonstração da
arrecadação está evidenciada no Anexo I, deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Umari/CE, aos 18 dias de fevereiro
de 2025.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal
ESTADO DO CEARÁ
Prefeitura Municipal de Umari
ANEXO I - DECRETO Nº 2025.02.18.01, de 18 de fevereiro de 2025
Receitas realizadas no exercício de 2024
Art. 29-A - CF 88
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