DOMCE 19/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3655 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               208 
 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:4FB59752 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDO DIGITAL PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS 
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE UBAJARA - CE 
 
AVISO DE PUBLICAÇÃO 
  
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
UBAJARA – AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA 
ELETRÔNICA Nº 01.021/2025-CE – A Prefeitura Municipal de 
Ubajara, torna público que realizará às 09:00hs, do dia 07.03.2025, no 
endereço 
eletrônico 
https://compras.m2atecnologia.com.br, 
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01.021/2025-CE, cujo 
objeto é a Contratação de empresa para Prestação de Serviços de 
Produção de Conteúdo Digital para atender as necessidades das 
diversas secretarias do Município de Ubajara - Ce. O edital e seus 
anexos 
poderão 
ser 
obtidos 
nos 
endereços 
eletrônicos: 
https://compras.m2atecnologia.com.br 
ou 
www.municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações no endereço: Av. Monsenhor 
Gonçalo Eufrásio, nº 962, Bairro Centro - CEP: 62.350-000. 
Ubajara/CE, 18 de Fevereiro de 2025. João Paulo Miranda 
Albuquerque - Agente de Contratação. 
  
CIRCULAR: 19/02/2025, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE 
COMUNICAÇÃO: 
  
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
APRECE  
Publicado por: 
Euddes Soares Cunha Neto 
Código Identificador:5E0B572A 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL 
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE DIVERSAS 
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE UBAJARA - CE. 
 
AVISO DE PUBLICAÇÃO 
  
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
UBAJARA 
– 
AVISO 
DE 
LICITAÇÃO 
– 
PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 01.022/2025-PE – O Pregoeiro oficial do 
município de Ubajara, localizado na Av. Monsenhor Gonçalo 
Eufrásio, nº 962, Bairro Centro, torna público que realizará às 
10:00hs, 
do 
dia 
07.03.2025, 
no 
endereço 
eletrônico 
https://compras.m2atecnologia.com.br, PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 01.022/2025-PE, cujo objeto é o Registro de Preços para futura 
e eventual aquisição de material de expediente para manutenção 
das atividades de diversas secretarias do município de Ubajara - 
Ce. O edital e seus anexos poderão ser obtidos nos endereços 
eletrônicos: 
https://compras.m2atecnologia.com.br 
ou 
www.municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações no endereço: 
Av. Monsenhor Gonçalo Eufrásio, nº 962, Bairro Centro - CEP: 
62.350-000, Ubajara - CE. Ubajara/CE, 18 de Fevereiro de 2025. João 
Paulo Miranda Albuquerque - Pregoeiro. 
  
CIRCULAR: 19/02/2025, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE 
COMUNICAÇÃO: 
  
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
APRECE 
Publicado por: 
Euddes Soares Cunha Neto 
Código Identificador:F87419A2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 2025.02.18.01, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
DECRETO Nº 2025.02.18.01, de 18 de fevereiro de 2025. 
  
“DISPÕE SOBRE O REPASSE DE DUODÉCIMO 
ALUSIVO AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 
2025, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE 
UMARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
O EXMO. PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE 
UMARI, ESTADO DO CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO 
FERREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E; 
CONSIDERANDO o que estabelece o Art-29-A, da Constituição 
Federal, In verbis: 
"Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, 
incluído os subsídios dos Vereadores e os demais gastos com pessoal 
inativo e pensionistas, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, 
relatórios ao somatório da receita tributária e das transferências 
previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente 
realizados no exercício anterior.". 
I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 
(cem mil) habitantes. 
CONSIDERANDO o que reza a Emenda Constitucional nº 58/2009; 
CONSIDERANDO que o somatório da receita tributária e das 
transferências citadas no art. 29-A, da Constituição Federal, 
efetivamente arrecadados no exercício financeiro de 2024, atingiu o 
montante de R$ 30.321.269,68 (trinta milhões trezentos e vinte e um 
mil duzentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos); 
CONSIDERANDO o percentual máximo estabelecido na Emenda 
Constitucional 58/2009, que é de “I - 7% (sete por cento)” para 
Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes, o 
valor total a ser repassado durante o exercício financeiro de 2025 será 
de R$ 2.122.488,88 (dois milhões cento e vinte e dois mil 
quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos), 
correspondente a um repasse mensal na ordem de R$ 176.874,07 
(cento e setenta e seis mil oitocentos e setenta e quatro reais e sete 
centavos); 
CONSIDERANDO finalmente os dados contidos no Balancete 
Consolidado da Receita do mês de dezembro de 2024. 
  
DECRETA 
  
Art. 1º - Fica fixado o valor a ser repassado à Câmara Municipal de 
Umari a título de duodécimo durante o exercício financeiro de 2025, 
no montante de R$ 2.122.488,88 (dois milhões cento e vinte e dois 
mil quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos), sendo 
um repasse mensal na ordem de R$ 176.874,07 (cento e setenta e seis 
mil oitocentos e setenta e quatro reais e sete centavos) conforme 
estabelecido na legislação em vigor. 
Art. 2º - Os cálculos comprobatórios dos valores demonstrados no 
presente Decreto são oriundos do Balancete Consolidado da Receita, 
referente ao mês de dezembro de 2024, cuja demonstração da 
arrecadação está evidenciada no Anexo I, deste Decreto. 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Umari/CE, aos 18 dias de fevereiro 
de 2025. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
ESTADO DO CEARÁ 
Prefeitura Municipal de Umari 
  
ANEXO I - DECRETO Nº 2025.02.18.01, de 18 de fevereiro de 2025 
Receitas realizadas no exercício de 2024 
Art. 29-A - CF 88 
  

                            

Fechar