DOMCE 19/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3655
www.diariomunicipal.com.br/aprece 219
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO
ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL DE Nº 538/2019, MODIFICADO PELA LEI DE Nº 666/2024, PELA RESOLUÇÃO DE Nº
01/2025, O QUAL PASSA A VIGER COM A REDAÇÃO ANEXA A ESTA LEI.
LEI Nº 689/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL DE Nº 538/2019, MODIFICADO PELA LEI DE Nº 666/2024, PELA
RESOLUÇÃO DE Nº 01/2025, O QUAL PASSA A VIGER COM A REDAÇÃO ANEXA A ESTA LEI.
O Prefeito Municipal de Itaiçaba, o Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei
Orgânica do Município e legislação vigente FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará aprovou, e é sancionada e promulgada a
seguinte Lei.
Art. 1º. Altera o Anexo II da Lei Municipal de nº 538/2019, modificado pela Lei Municipal de nº 666/2024 e pela Resolução de nº 01/2025, o qual
passa a viger conforme a redação anexa a esta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2025, revogando as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, em 17 de fevereiro de 2025.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA
Prefeito Municipal
ANEXO II – QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO E SUAS RESPECTIVAS REMUNERAÇÕES
CARGO/FUNÇÃO
SIMB.
QUANT.
VENC.
REPRESENT.
GRAT.
COR. MONETARIA
MAJ. CONST.
TOTAL
UNITÁRIO
TOTAL
POR
CARGO
Diretor Geral
DAS I
01
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 0,00
R$ 2.500,00
R$ 2.500,00
Ouvidor Legislativo
DAS I
01
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 0,00
R$ 2.500,00
R$ 2.500,00
Controlador
DAS I
01
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 0,00
R$ 2.500,00
R$ 2.500,00
Diretor da Procuradoria Jurídica
DAS I
01
R$ 1.000,00
R$ 2.380,00
R$ 0,00
R$ 3.380,00
R$ 3.380,00
Assessor da Procuradoria Especial da Mulher
DAS II
01
R$ 900,00
R$ 618,00
R$ 0,00
R$ 1.518,00
R$ 1.518,00
Chefe de Plenário
DAS II
01
R$ 900,00
R$ 618,00
R$ 0,00
R$ 1.518,00
R$ 1.518,00
Assessor de Plenário Lotado na Sala do Cidadão
DAS II
01
R$ 900,00
R$ 618,00
R$ 360,00
R$ 0,00
R$ 1.878,00
R$ 1.878,00
Assessor de Plenário
DAS II
05
R$ 900,00
R$ 618,00
R$ 0,00
R$ 1.518,00
R$ 7.590,00
Valor Total
R$ 23.384,00
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, em 17 de fevereiro de 2025.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 653/2023, de 04 de setembro de 2023.
Publicado por:
Maria Juliana Alves Freitas
Código Identificador:AC75294A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL N. 02/2025/CMDCA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE MADALENA-CE
EDITAL DO PROCESSO SUPLEMENTAR DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE MADALENA-CEARÁ
Edital n. 02/2025/CMDCA
Prorrogação dos prazos das inscrições para o processo suplementar de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Madalena-Ceará
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Madalena-Ceará, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no
art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal n.
663/2023, torna público a prorrogação das inscrições para a escolha suplementar dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho
Tutelar do Município de Madalena-Ceará e dá outras providências.
1. Prorrogar até o dia 24 de Fevereiro de 2025 o prazo de inscrição para a escolha dos membros suplementares do Conselho Tutelar do Município
de Madalena-Ceará
2. Alterar o Cronograma de Atividades e Prazos constante no item 12 do Edital 01/2025/CMDCA, conforme apresentado abaixo:
Data
Etapa
31/01/2025
Publicação do Edital
03/02/2025 a 10/02/2025
Prazo para registro das candidaturas (item 6.1)
14/02/2025 a 24/02/2025
Prorrogação do prazo das inscrições
25/02/2025
Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos
25/02/2025 a 26/02/2025
Abertura do prazo de 2 (dois) dias para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral, encaminhando-se cópia ao Ministério Público (itens
6.5 e 6.6)
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