DOMCE 19/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3655 
 
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Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 17 de fevereiro de 2025. 
  
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I DA DE LEI Nº. 845/2025 
TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS 
  
Cargo 
Vencimentos (R$) 
Agente Administrativo 
1.682,00 
Agente Comunitário de Saúde 
3.035,00 
Agente de Endemias 
3.035,00 
Agente da Guarda Municipal 
1.829,00 
Agente Pedagógico 
1.682,00 
Agente de Trânsito 
1.662,00 
Assistente Social 
4.154,00 
Auxiliar Administrativo 
1.518,00 
Auxiliar de Enfermagem 
2.553,00 
Ajudante de Pedreiro 
1.518,00 
Auxiliar de Secretaria 
1.518,00 
Auxiliar de Serviços Gerais 
1.518,00 
Bioquímico 
4.154,00 
Coveiro 
1.518,00 
Enfermeiro 
5.183,00 
Farmacêutico 
4.154,00 
Fiscal de Tributação e Arrecadação 
1.807,00 
Fisioterapeuta 
4.154,00 
Fonoaudiólogo 
4.154,00 
Inspetor da Guarda Municipal 
1.829,00 
Médico 
14.805,00 
Motorista 
1.538,00 
Nutricionista 
4.154,00 
Odontólogo 
5.544,00 
Oficial de Manutenção 
1.518,00 
  
Operador de Máquina Pesada 
1.869,00 
Pedreiro 
1.803,00 
Psicólogo 
4.154,00 
Recepcionista 
1.518,00 
Técnico em Agropecuária 
1.992,00 
Técnico em Contabilidade 
1.727,00 
Técnico em Enfermagem 
3.574,00 
Técnico em Laboratório 
1.518,00 
Publicado por: 
Jordan Carlos Ferreira Gomes 
Código Identificador:0BFBFC39 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 846 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 
 
LEI Nº 846 de 17 de fevereiro de 2025 
  
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos profissionais do Magistério e adota outras providências. 
  
O PR F ITO MUNI IP L    P N FORT , NO USO    SU S  TRI UIÇ  S L G IS, F ÇO S   R QU      M R  
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONEI A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Em atendimento ao disposto no inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, combinado com o Art. 98 da Lei Orgânica Municipal dos 
vencimentos dos profissionais do Magistério do Município de Penaforte fica reajustada no percentual de 6,5% (seis virgula cinco por cento). 
Parágrafo único. Os valores dos vencimentos das Carreiras e Classes dos profissionais do Magistério do Município de Penaforte passam a ter os 
valores definidos nos anexos, partes integrantes desta Lei. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º. De janeiro de 2025. 
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições contrárias. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 17 de fevereiro de 2025. 
  
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I  
VENCIMENTOS PROFESSORES 20H 
Cargo 
Nível 
Vencimentos (R$) 
Professor Especial 
C 
2.641,23 
D 
2.773,29 
E 
2.911,97 
F 
3.057,55 
Professor de Educação Básica I 
A 
2.979,64 
B 
3.136,47 
C 
3.301,54 
D 
3.466,62 
E 
3.639,94 
F 
3.821,94 
Professor de Educação Básica II 
A 
3.724,53 

                            

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