DOU 19/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4/2025 - SUPES-RN
Processo nº 02021.001518/2024-23
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento no inciso IX do art. 3° do Decreto Federal nº 6.514/2008, pelo presente edital NOTIFICA o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto
e não sabido, da lavratura do Termo de Suspensão em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado ao cometimento de infração
administrativa ambiental:
. .I N T E R ES S A D O ( A )
.C P F/ C N P J
.Nº PROCESSO
.TERMO DE SUSPENSÃO
. .FRANCISCO MIGUEL DE OLIVEIRA
.CPF: 877.xxx.xxx-91
.02021.001518/2024-23
.W 6 I BZ 9 3
O Termo suspende as atividades da embarcação Renascer I (TIE 293.005704-1) pela desconformidade da não adesão ao Sistema de Rastreamento de Embarcações
Pesqueiras por Satélite - PREPS até pena regularização.
Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao(à) interessado(a) e/ou procurador/representante legal, na Superintendência do IBAMA
no Rio Grande do Norte, com sede à Av. Alexandrino de Alencar, 1399, bairro Tirol, Natal/RN, CEP: 59015-350, ou em qualquer unidade técnica da autarquia. O acesso ao processo
também poderá ser realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama) seguindo as orientações na página https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI Acesso Externo".
Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu a quitação nos sistemas, o(a) interessado(a) deve apresentar o comprovante de pagamento para
que seja efetuada a regularização da pendência.
Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao(à) interessado(a) e/ou procurador/representante legal, na Superintendência do IBAMA
no Rio Grande do Norte, com sede à Av. Alexandrino de Alencar, 1399, bairro Tirol, Natal/RN, CEP: 59015-350, ou em qualquer unidade técnica da autarquia. O acesso ao processo
também poderá ser realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama) seguindo as orientações na página https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI Acesso Externo".
Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu a quitação nos sistemas, o(a) interessado(a) deve apresentar o comprovante de pagamento para
que seja efetuada a regularização da pendência.
RIVALDO FERNANDES PEREIRA
EXTRATO DE DOAÇÃO
PROCESSO: 02021.001051/2024-11.
ESPÉCIE: TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA E A FUNDAÇÃO
DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE E ECOTURISMO DO ESTADO DO PIAUÍ.
OBJETO: O presente Termo tem por objeto a doação dos bens móveis de informática considerados inservíveis, para fins e uso de interesse social, com fundamento no artigo 76, inciso II, alínea 'a', da
Lei nº 14.133 de 2021, e no art. 8º, inciso I, do Decreto nº 9.373 de 2018.
DATA E ASSINATURA: Brasília/DF, 12/02/2025.
DOADOR: RIVALDO FERNANDES PEREIRA - Superintendente do IBAMA/RN.
DONATÁRIO: JOSÉ ARLI BARROS - Presidente da Fundação de Proteção ao Meio Ambiente e Ecoturismo do Estado do Piauí.
SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 10/2025 - SUPES-RR
Processo nº 02001.026333/2024-60
O Superintendente do IBAMA no estado do Roraima, no uso das suas atribuições legais, vem através deste Edital, conforme dispõe o art. 102, §2º do Decreto n. 6.514/08,
NOTIFICAR a quem possa interessar, a comparecer no prazo de 20 (vinte dias), a partir da sua publicação, na Sede da SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA no Estado Roraima, para identificação
sobre a propriedade de bens apreendidos por esta Autarquia, conforme Termos de relacionados abaixo. A medida cautelar de apreensão se justifica com base no art. 72, IV, da Lei n.
9.605/08.
Após o prazo referido, os bens apreendidos terão seus perdimentos declarados e serão destinados de acordo com a legislação vigente (Decreto Nº 6.514/2008, IN-IBAMA Nº
14/2009).
.
. I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.Nº PROCESSO
.Nº
TERMO
DE
A P R E E N S ÃO
. DAT A
.BEM
APREENDIDO
(Item e Quantidade)
.LO C A L I DA D E
(Município / UF)
.
.Desconhecido
.-
.02028.000390/2025-00
.VPKZXS19
(SEI
nº
22346273)
.13/02/2025
.01
Arma
longa
-
Espingarda calibre
20,
sem numeração
.Amajari - RR
.
.Desconhecido
.-
.02028.000389/2025-77
.4PB9LPVR
(SEI
nº
22304018)
.13/02/2025
.03 Fluvial - Barco de
alumínio fundo chato de
sete metros
.Amajari - RR
Fica assegurado aos interessados o direito de vistas dos respectivos processos na Superintendência Estadual do IBAMA em Roraima, com sede à Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 4358,
Bairro Aeroporto, Boa Vista-RR - CEP 69.304-650, telefone (95) 98404-4207 e e-mail: protocolo.rr@ibama.gov.br, nos horários de 07:30 às 12:00 e de 14:00 às 17:30 horas.
DIEGO MILLEO BUENO
EXTRATO DE COMPROMISSO
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 02025.001375/2021-77; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato
representado por seu Superintendente DIEGO MILLEO BUENO, brasileiro, casado, inscrito
no CPF/MF sob o nº xxx.007.xxx-35, residente e domiciliado em Boa Vista-RR, nomeado
pela Portaria de Pessoal GM/MMA nº 703, de 16 de setembro de 2024, no uso das
atribuições que lhe conferem, e de outro lado ALBERTO FERREIRA CORTEZ, adiante
denominado COMPROMISSÁRIO, pessoa física, CPF nº 001.xxx.xxx-97, cujo endereço é na
Rua P-7 s/n, Bairro Santo Antônio, município de Caracaraí, estado de Roraima. OBJETO:
Cumprimento das obrigações da conversão de multa ambiental na modalidade de execução
pelo próprio autuado, por meio do qual o COMPROMISSÁRIO se compromete a prover a
lista de necessidades indicadas no Projeto de Apoio ao Programa Quelônios da Amazônia
(PQA), localizados na Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, nº 4358 - Aeroporto - Boa Vista - RR
- CEP 69.304-650. VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 700,00 (setecentos reais), de
acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 30 dias; PLANO DE TRABALHO:
Termo de Conversão de Multas - TCCM 21984447; DATA DA ASSINATURA: 14/02/2025.
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
B I O D I V E R S I DA D E
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 20861104/2025/ICMBIO
NÚMERO DO PROCESSO: 02072.000007/2023-16.
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o INSTITUTO CHICO
MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio e a UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SÃO CARLOS - UFSCar, com o objetivo de cooperação mútua para a realização de
ações voltadas ao interesse público ambiental recíproco entre os partícipes.
OBJETO: 1.1. O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a execução de
ações nas áreas administrativa e técnica, visando o desenvolvimento e execução de
ações de mútuo interesse voltadas à conservação e preservação da biodiversidade,
conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho.
1.2. O presente Acordo de Cooperação Técnica não envolve a celebração de comodato, doação
de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial entre os partícipes.
VIGÊNCIA: 3.1. O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 5 (cinco) anos,
a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, formulado,
no mínimo, 60 (trinta) dias antes do seu término, e em comum acordo entre os partícipes.
3.2. Qualquer dos Partícipes poderá denunciar o presente Acordo de Cooperação
Técnica, sem ônus ou penalidade, mediante notificação, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo as entidades firmar um Termo de Encerramento
para ajustar a descontinuidade das operações, bem como a solução de eventuais
pendências.
3.3. O presente Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido se qualquer dos
partícipes incorrer em justa causa, entendendo-se como tal o descumprimento de
cláusulas do instrumento e a prática de atos atentatórios à legislação, aos princípios
éticos, à credibilidade e à imagem das instituições envolvidas.
DATA DA ASSINATURA: em 10/02/2025.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O COORDENADOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO INSTITUTO CHICO
MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das atribuições
conferidas pela Portaria nº 1.270, de 29 de dezembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União em 30 de dezembro de 2022, e nomeado conforme Portaria nº 291,
de 3 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 7 de maio de 2021,
considerando o procedimento de Apuração de Responsabilidade Contratual, Processo
SEI nº 02070.000642/2025-77, torna pública a NOTIFICAÇÃO de abertura de processo
para apuração de possível descumprimento das obrigações assumidas na Dispensa
Eletrônica nº 90028/2025 pela empresa OIRAM NUNES DA SILVA JUNIOR, inscrita no
CNPJ nº 53.694.372/0001-21.
Dessa forma, PUBLIQUE-SE e INTIME-SE a empresa OIRAM NUNES DA SILVA
JUNIOR acerca do Ofício nº 23/2025, garantindo-lhe o direito de apresentar Defesa
Prévia e manifestação sobre os fatos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a
partir da publicação deste edital, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021.
PHELIPPE ALVES CIZILIO
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA
PROCESSO Nº: 02070.019971/2024-19.
O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE -
ICMBio torna público que, em observância ao disposto no art. 22, § 2º e § 3º, da Lei
n.º 9.985, de 18 de julho de 2000, e conforme o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 4.340,
de 22 de agosto de 2002, e do Decreto n.º 5.746, de 5 de abril de 2006, está
analisando a proposta de criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural, RPPN
Recanto das Guaribas, com área de 0,86 ha, a ser constituída em parte do imóvel
denominado Sítio Bikinha, matrícula n.º 4.478, localizado no município de Brasília de
Minas-MG, propriedade pertencente a Edson dos Santos Silva e Neuza Nery Silva.
Para mais informações sobre a criação da unidade de conservação, consultar
o
link:
http://sistemas.icmbio.gov.br/simrppn/publico/consulta_publica.
Qualquer
manifestação sobre o processo da criação desta unidade deve ser enviada por correio
eletrônico para o endereço rppn.sede@icmbio.gov.br ou por correspondência para:
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio
Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - DIMAN
Coordenação de Criação de Unidades de Conservação - COCUC
Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN
Caixa Postal n.º 7993, CEP: 70673 - 970, Brasília-DF
O prazo para recebimento de sugestões e contribuições é de 20 dias a
partir da data de publicação deste documento.
IARA VASCO FERREIRA
Diretora
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