DOU 19/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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161
Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Turismo
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 540004
Número do Contrato: 1/2024.
Nº Processo: 72031.006543/2023-89.
Pregão. Nº 15/2023. Contratante: SPOA/MTUR. Contratado: 15.392.953/0001-10 -
M/CHECON DESIGN E CENOGRAFIA LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo da vigência do
contrato administrativo nº 1/2024, por mais 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta
ocasião, o período de 06/03/2025 a 05/03/2026, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666,
de 1993;
alteração quantitativa sobre o valor atualizado do contrato, correspondente ao acréscimo
na ordem de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, nos
moldes do art. 65, inciso i, alínea "b", § 1º, da lei n.º 8.666/1993;
alterar as cláusulas segunda - vigência e terceira - preço, em função do acréscimo..
Vigência: 06/03/2025 a 05/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 8.749.998,75.
Data de Assinatura: 17/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 17/02/2025).
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SALVADOR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PE 187078 Quarto Termo Aditivo ao Contrato 50698/2021. Objeto: Prorrogação do prazo de
vigência e reajuste dos preços do contrato de serviços contínuos especializados de vigilância
armada destinadas ao edifício do Banco Central do Brasil em Salvador (BA). Contratada:
PROSEGUR BRASIL
S.A. - TRANSPORTADORA
DE VALORES E
SEGURANÇA. CNPJ:
17.428.731/0001-35. Publicação do Contrato Original: DOU de 20.12.2021, seção 3, pág. 61. NE:
90238/2025. Valor: R$ 4.926.849,59. Vigência: 19.02.2025 a 19.2.2026. Assinatura: 18.02.2025.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO
R E T I F I C AÇ ÃO
Processo nº 275.724. No extrato do Contrato nº 960/2025, publicado no DOU
de 11.2.2025, seção 3, pág. 141,
Onde se lê: "NE: 2025/00960, de 4.2.2025",
Leia-se: "NE: 2025/01219, de 17.2.2025".
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE
R ES O LU Ç ÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O S
PROCESSO APROVADO PELO DIRETOR
261826 - MagaluPay - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
Assunto: autorização para funcionamento; sede em são Paulo (SP); capital social de
R$40.000.000,00; controladores: Fintech Magalu Holding Ltda. (controle direto) e Luiza
Helena Trajano Inácio Rodrigues (controle indireto final) (AGC de 1º.12.2023). Data:
11.2.2025.
PROCESSOS APROVADOS PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA
FINANCEIRO
212295 - EasyCrédito Sociedade de Crédito Direto S.A. Assunto: autorização
para funcionamento; sede em São Paulo/SP; capital social de R$1.300.000,00;
controladores: Fitbank Instituição de Pagamento S.A. (controle direto), e Otavio Silveira
Farah, Renner Silva de Menezes e João Fiorda Chacha (controle indireto final) (AGC de
8.7.2022 e Acordo de Acionistas de 22.6.2022). Decisão: Chefe. Data: 14.2.2025.
280697 - Tycoon Technology Instituição de Pagamento S.A. (CNPJ 26.615.279).
Assunto: alteração do capital de R$2.000.000,00 para R$2.743.710,00 (AGE de 24.10.2024).
Decisão: Gerente-Técnico da GTCUR. Data: 17.2.2025.
282414 - Kikai Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 43.978.697). Assunto:
alteração do capital de R$1.600.000,00 para R$1.700.000,00 (AGE de 27.1.2025). Decisão:
Gerente-Técnico da GTSP1. Data: 17.2.2025.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA ECONÔMICA
EXTRATO DE ACORDO
MÚTUA COOPERAÇÃO BANCO CENTRAL DO BRASIL/ Thereza Balliester Reis ESPÉCIE: Acordo
de Mútua Cooperação entre Banco Central do Brasil/ Thereza Balliester Reis. PE 281178.
PARTÍCIPES: Banco Central do Brasil, CNPJ nº 00.038.166/0001-05, e o pesquisador Thereza
Balliester Reis, CPF nº ***.278.***-13 - OBJETO: estabelecer regras destinadas única e
exclusivamente a disciplinar a produção de estudos e pesquisas do pesquisador em coautoria
com servidores do BCB. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses e enquanto durar a execução do
objeto, produzindo efeitos a partir de sua publicação, em extrato, no Diário Oficial da União,
admitindo-se alteração, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, por expressa vontade
de ambos os PARTÍCIPES, devendo eventuais controvérsias serem solucionadas de comum
acordo entre eles - ASSINATURA: 17/02/2025 - SIGNATÁRIOS: Pelo Banco Central do Brasil,
Diogo Abry Guillen, Diretor de Política Econômica; e Thereza Balliester Reis.
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 42.848, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas
Referenciais (TR) relativos a 15, 16 e 17 de fevereiro de 2025.
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas
Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são:
I - Taxas Básicas Financeiras (TBF):
a) de 15.2.2025 a 15.3.2025: 0,8416% (oito mil, quatrocentos e dezesseis
décimos de milésimo por cento);
b) de 16.2.2025 a 16.3.2025: 0,8416% (oito mil, quatrocentos e dezesseis
décimos de milésimo por cento);
c) de 17.2.2025 a 17.3.2025: 0,8416% (oito mil, quatrocentos e dezesseis
décimos de milésimo por cento);
II - Redutores "R":
a) de 15.2.2025 a 15.3.2025: 1,00766956 (um inteiro e setecentos e sessenta e
seis mil, novecentos e cinquenta e seis centésimos de milionésimos);
b) de 16.2.2025 a 16.3.2025: 1,00766956 (um inteiro e setecentos e sessenta e
seis mil, novecentos e cinquenta e seis centésimos de milionésimos);
c) de 17.2.2025 a 17.3.2025: 1,00766956 (um inteiro e setecentos e sessenta e
seis mil, novecentos e cinquenta e seis centésimos de milionésimos); e
III - Taxas Referenciais (TR):
a) de 15.2.2025 a 15.3.2025: 0,0741% (setecentos e quarenta e um décimos de
milésimo por cento);
b) de 16.2.2025 a 16.3.2025: 0,0741% (setecentos e quarenta e um décimos de
milésimo por cento);
c) de 17.2.2025 a 17.3.2025: 0,0741% (setecentos e quarenta e um décimos de
milésimo por cento).
BEATRIZ DA COSTA LOURENCO
Chefe, em exercício
COMUNICADO Nº 42.845, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap
para fins de rolagem do vencimento de 1/4/2025.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021,
torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 18 de fevereiro de 2025, acolherá
propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para
a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A.,
nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações
Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características:
. .Data de Início
.Data 
de
Vencimento
.Posição
assumida 
pelo
Banco Central
.Posição
assumida pelas
inst. financeiras
.Quantidade de
contratos
. .01/04/2025
.02/06/2025
.compradora
.vendedora
.até 15.000
. .01/04/2025
.01/10/2025
.compradora
.vendedora
.Até 15.000
2. Serão aceitos no máximo até 15.000 (quinze mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita
pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e
a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
BEATRIZ DA COSTA LOURENÇO
Chefe, em exercício
COMUNICADO Nº 42.846, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Divulga condições para a realização de operações compromissadas com
instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de
23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 18 de
fevereiro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo
Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de
revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação
dos títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2025, 1º/10/2025,
1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/1/2028,
1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2026,
15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035,
15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,
1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2025, 1º/3/2026,
1º/9/2026, 
1º/3/2027,
1º/9/2027, 
1º/3/2028,
1º/9/2028, 
1º/3/2029,
1º/9/2029,
1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030 e 1º/3/2031.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 18/2/2025, na página do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 18/2/2025, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 19/2/2025; e
VI - data de liquidação da revenda: 21/5/2025.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator
diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de
reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 18/2/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;

                            

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