DOU 19/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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166
Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.5 Durante o prazo da residência jurídica, a/o estudante residente NÃO
poderá exercer advocacia privada:
I. em face da União ou em qualquer outra causa no âmbito da Justiça Federal;
II. no âmbito da Justiça do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das
instâncias administrativas da União;
III. em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência jurídica
integral e gratuita da Defensoria Pública da União.
1.6 - As publicações referentes a este processo seletivo, como editais,
resultados, informes e retificações, serão publicadas oficialmente no site da DPU:
www.dpu.def.br,
sendo
responsabilidade
da/o
candidata/o
acompanhar
essas
publicações.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, nos dias 24 e 25
de fevereiro, no horário de 08:00 às 14:00 (horário de atendimento ao público
externo), na unidade da Defensoria Pública da União no Estado do Marnahão,
endereço: Rua Anapurus, Quadra 36, nº 18 - Bairro Renascença II, CEP: 65.075-670 -
São Luís/MA, devendo a candidata e o candidato apresentarem, presencialmente, no
ato da inscrição:
I - currículo atualizado, com indicação expressa de telefone e e-mail para
contato;
II - cópia de documento de identidade oficial com foto;
III - foto 3x4 recente;
IV - cópia do comprovante de residência;
V - solicitação de inscrição, conforme anexo II.
2.1.1 Todos os documentos devem ser apresentados na ordem apresentada
nos incisos.
2.1.2 Serão liminarmente indeferidos os pedidos de inscrição que não
estejam instruídos nos termos dos itens anteriores.
2.1.3 Poderão ser exigidos das candidatas e dos candidatos, a qualquer
tempo, documentos que comprovem as informações constantes no currículo
apresentado.
2.2 A candidata e o candidato trans (travesti ou transexual) que desejarem
atendimento pelo nome social deve ter os documentos oficiais retificados com o seu
nome social.
2.3 A documentação deverá ser entregue à Defensoria Pública da União no
Maranhão no endereço: Rua Anapurus, Quadra 36, nº 18 - Bairro Renascença II, CEP:
65.075-670 - São Luís/MA, pelo candidato/a ou por representante, portando
procuração.
2.4 A
confirmação da inscrição
caracteriza-se pelo
recebimento do
comprovante de inscrição que deverá ser apresentado obrigatoriamente no dia da fase
objetiva.
2.5 A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não
processadas em virtude de descumprimento dos termos dos itens anteriores, entrega
de anexos ilegíveis, entrega de inscrição fora dos prazos ou com ausência de
documentações anexadas.
2.6 Inscrições para processos seletivos anteriores não serão consideradas
neste certame, devendo todos que desejem dele participar, entregar sua inscrição em
conformidade com este Edital.
2.7 As publicações referentes a este edital serão feitas no site da Defensoria
Pública
da
União:
www.dpu.def.br,
sendo
responsabilidade
do/a
candidato/a
acompanhar essas publicações.
2.8 Após a publicação da RELAÇÃO DE INSCRITAS E DE INSCRITOS, quem não
constar na lista ou tiverem a inscrição indeferida, terão prazo de um dia para RECURSO
de acordo com o cronograma constante no ANEXO I, que poderá ser enviado por e-
mail, no endereço: rh.ma@dpu.def.br, das 08h às 17h.
3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS COM
DEFICIÊNCIA - PCD:
3.1 Fica assegurado às pessoas com deficiência - PCD, o percentual de 10%
(dez por cento) das vagas oferecidas e daquelas que venham a surgir durante o prazo
de vigência do certame, desde que a deficiência seja compatível com as condições de
trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.
3.2 A candidata e o candidato pessoa com deficiência - PCD, no ato de
inscrição deverá apresentar a comprovação da condição de deficiência nos termos do
disposto no § 1º do art. 2º da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, assim como cópia
do Laudo Médico com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e
o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao
código correspondente à Classificação Internacional de Doenças(CID), assinatura e
carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a
provável causa da deficiência, informando, também, o nome da candidata e do
candidato.
3.3 A candidata e o candidato com deficiência participarão do processo
seletivo em igualdade de condições com as/os demais candidatas/os, no que se refere
ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas
para todas/os demais candidatas/os.
3.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem
nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de
27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo
enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "o/a candidato/a
com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas
reservadas às pessoas com deficiência";
3.5 A candidata e o candidato com deficiência auditiva, além do laudo
médico solicitado no item 3.2, deverá apresentar exame de audiometria tonal recente
(no máximo de 12 meses), nas frequências500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz,
conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004;
3.6 A candidata e o candidato com deficiência serão classificados na lista
geral e na lista específica. A vigência do contrato de estagiário com deficiência poderá
ser prorrogada até a data de conclusão do respectivo curso superior;
3.7 Na hipótese de não haver número de candidatas/os com deficiência
aprovadas/os suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas/os demais
candidatas/os aprovadas/os, observada a ordem de classificação.
4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS EM COTAS
RACIAIS - PESSOAS NEGRAS:
4.1 Fica assegurado às candidatas e aos candidatos negros/as 30% (trinta
por cento) das vagas oferecidas por este edital, e daquelas que surjam durante o prazo
de vigência deste certame, na forma do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018,
e conforme Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020.
4.2 Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas negras aquelas e
aqueles que se autodeclararem pretas, pretos, pardas ou pardos, no ato da inscrição
do processo seletivo de estágio, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e optem por concorrer
às vagas reservadas mediante o preenchimento do Formulário de Autodeclaração
(constante em anexo neste edital para download que deverá ser preenchido, assinado
manualmente e entregue junto com os outros documento no dia da inscrição).
4.3 Considera-se negra a pessoa que se autodeclarar preta ou parda.
4.4 A candidata e o candidato cotistas que optarem pela reserva de vagas,
concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no seletivo.
4.5 Em caso de desistência do processo seletivo pela candidata e pelo
candidato cotista aprovadas/os em vaga reservada, a vaga será preenchida pela
candidata e pelo candidato cotista posteriormente classificada/o.
4.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos
cotistas aprovadas/os para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência;
4.7 As candidatas e os candidatos autodeclaradas/os negras e negros que
forem
aprovadas/os
serão
entrevistadas/os
por
Comissão
Especial
de
Heteroidentificação, formada pela própria DPU/MA, para avaliação das declarações de
pertencimento à população negra, constituída por 03 (três) pessoas, ressalvadas
aquelas pessoas que já foram aprovadas em banca de heteroidentificação de outro
órgão ou instituição públicos, o que deve ser comprovado quando da convocação para
o procedimento de heteroidentificação.
§ 1º Para os fins previstos no caput, a comissão deverá ser composta,
preferencialmente, por uma Defensora Pública ou um Defensor Público Federal, uma
servidora pública ou um servidor público lotada/o no âmbito da Defensoria Pública da
União, e uma cidadã ou um cidadão, tendo esta ou este notório saber em políticas de
igualdade racial,
priorizando-se as/os que
possuírem comprovado
histórico de
engajamento social na defesa da população negra.
§ 2º A Comissão seguirá o seguinte procedimento:
I. será realizada entrevista, que terá a finalidade específica e exclusiva de
avaliar o fenótipo das candidatas e dos candidatos negras/os e pardas/os, sendo
expressamente vedado às membras e aos membros da banca, na apreciação do critério
fenotípico,
empregar
técnicas que
exponham
a
candidata
e o
candidato
a
constrangimento ou que levem em consideração elementos métricos ou fenológicos.
II. será
permitida à banca a
elaboração de indagações,
nos termos
estabelecidos na Resolução CSDPU nº 173/2020, inclusive para fins de registro
audiovisual, devendo, porém, antes de as formular, esclarecer à candidata e ao
candidato que o critério utilizado pela comissão é estritamente fenotípico, não
influenciando as respostas na apreciação da banca.
III. em relação ao inciso anterior, apenas serão permitidos os seguintes
questionamentos pela banca:
a) confirmação do nome da candidata e do o candidato;
b) a vaga para a qual se inscreveu;
c) ratificação que, quando da inscrição no concurso, expressamente se
autodeclarou pessoa negra e quais as razões pelas quais a candidata e o candidato se
auto reconhece como pessoa negra.
§
3º
Será
confirmada
a
condição
da
candidata
e
só
candidato
autodeclarada/o pessoa negra por decisão da maioria simples das membras e dos
membros da comissão.
§ 4º A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a
condição de pessoa negra permite que a candidata e o candidato sigam no certame,
mas disputando entre as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para
figurar entre candidatas/os para a concorrência geral.
4.8 A verificação da comissão se dará em entrevista pública, dela podendo
participar qualquer pessoa interessada, desde que não prejudique os trabalhos da
comissão ou interfira no desempenho da candidata e do candidato, vedando-se, assim,
qualquer forma de manifestação do público.
4.9 A candidata e o candidato autodeclaradas/os pessoas negras serão
entrevistadas/os por videoconferência. A Comissão organizadora da Defensoria Pública
da União enviará e-mail para o endereço informado pela candidata e pelo candidato,
com o link da sala virtual, data e hora da entrevista, conforme o cronograma
estabelecido no anexo II deste edital.
4.10 A candidata e o candidato serão informadas/os previamente de
eventuais documentos que deverão apresentar na entrevista para instrução da
avaliação da comissão. Caso a comissão repute pertinente, poderá conceder à
candidata e ao candidato prazo pré-definido em edital para complementar em
documentação apresentada na entrevista, de forma a auxiliar na manifestação final de
suas membras e seus membros.
4.11 A candidata e o candidato reprovada/o pela Comissão de Verificação
terá oportunizado acesso ao seu relatório de entrevista e, no prazo de 02 (dois) dias
úteis após acesso ao relatório, poderá recorrer do resultado, exclusivamente por via
eletrônica, para o e-mail: rh.ma@dpu.def.br ;
4.12 A autodeclaração terá validade
somente para este concurso de
residência.
4.13 Na hipótese de constatação de declaração falsa, a candidata e o
candidato serão eliminadas/os do processo seletivo e, se houver sido selecionada/o ou
contratada/o, será providenciado o desligamento do programa de Residência.
5.
DAS
VAGAS
RESERVADAS
ÀS
CANDIDATAS
E
AOS
CANDIDATOS
INDÍGENAS:
5.1 Fica assegurado às candidatas e aos candidatos indígenas 5% (cinco por
cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de 5
de março de 2020, e daquelas que surjam durante o prazo de vigência deste
certame.
5.2 A condição de indígena da candidata e do candidato que assim se
autodeclarem deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos
seguintes documentos:
I. declaração de sua respectiva
comunidade sobre sua condição de
pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; e/ou
II. documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste
sua condição.
5.3 As candidatas e os candidatos autodeclaradas/os indígenas deverão
apresentar os referidos documentos, no ato da inscrição do processo seletivo do
Programa de residência, junto com os demais documentos.
6. DA SELEÇÃO
6.1.A seleção será realizada em 3 fases, sendo elas:
1º
Fase
-
Inscrições,
com
apresentação
de
documentação,
presencialmente;
2º Fase - Prova Objetiva, realizada presencialmente, com duração de 4
(quatro) horas, a ser realizada em dia útil conforme data prevista em edital específico,
tendo o conteúdo programático no Anexo IV. A prova objetiva, cuja pontuação máxima
será de 10 pontos, consistirá em 50 questões de múltipla escolha, cada uma delas
valendo 0,2 pontos, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver nota mínima
de 6,0 (seis pontos).
3º Fase - Prova Discursiva, que poderá ser uma redação, peça ou questões,
realizada presencialmente , com conteúdo programático no Anexo IV. Somente poderão
participar desta fase os candidatos que obtiverem pontuação suficiente para constar
até a 20ª posição entre os participantes da prova objetiva, incluindo os empatados
nesta colocação, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver pontuação
mínima de 7,0 (sete pontos).
6.2. Caso o número de inscritos sejam igual ou inferior a 20 candidatos, a
prova objetiva será dispensada, passando-se, desde logo, à prova discursiva.
6.3. Caberá aos candidatos acompanhar por meio do Diário Oficial da União,
a convocação para as fases do processo seletivo.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1 São requisitos para a contratação:
I. Estar regularmente matriculada/o em curso de pós-graduação na área
jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição
de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de
Ed u c a ç ã o .
II. Cópia do RG e do CPF;
III. Atender a outras exigências
de caráter administrativo que sejam
necessárias à realização do contrato de residência;
Parágrafo único. A contratação e a permanência no programa de residência
jurídica obedecerão às normas ditadas pela Defensoria Pública-Geral da União.
7.2 A convocação das candidatas e dos candidatos selecionados será
realizada por meio de 3 (três) tentativas de contato telefônico, no período da manhã
e da tarde, bem como por meio de envio de e-mail. Quando convocados, a candidata
e o candidato terão 24 (vinte e quatro) horas para se manifestar acerca do interesse
em assumir o estágio ou informar a desistência.
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