DOU 19/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 191, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo nº 23079.213965/2020-12
A Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
estatutárias e regimentais, vem, nos termos determinados pelo art. 179, III, do Regimento
Interno do Tribunal de Contas da União e com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, tendo em
vista estar o interessado em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR o(a) senhor(a) TEREZA
SOLLERO CLAUDIO DA SILVA, SIAPE 0XXXXX0, CPF nº 410.XXX.XXX-87, para apresentar, se
assim quiser, manifestação escrita (RECURSO) referente ao procedimento de reposição ao
erário instaurado nos autos do processo administrativo nº 23079.213965/2020- 12, nos
termos do art. 7º da Orientação Normativa nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, no prazo
máximo de dez dias. FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADO(A)
o(a) interessado(a) para que providencie a manifestação e encaminhe para Seção de
Reposição ao Erário/DVDD/CAP/PRÓREITORIA DE PESSOAL/UFRJ através da Central de
Atendimento da UFRJ através do site https://atendimento.pessoal.ufrj.br/. E, para que não
alegue ignorância, foi expedido o presente Edital.
Seção de Reposição ao Erário
DVDD | CAP | PRÓ-REITORIA DE PESSOAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
BRENDA PONTES LAVRADOR GOMES
Chefe
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 6, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº
7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de
2013 e pela Orientação Normativa nº 1 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013,
resolve:
1.Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão, restabelecido na folha de pagamento
de FEVEREIRO DE 2025, devido ao seu comparecimento para realizar o recadastramento
anual, referente aos lotes em aberto:
.
.Nomes
.Situação Funcional
.Data
de 
Início
da
Prova de Vida
.Órgão
/
Matrícula
. .JANE BLANCHE CALDAS
MIGUEIS
.Beneficiário 
de
Pensão
.01/06/2024
.26276-
1181335
LÉIA DE SOUZA OLIVEIRA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL CORREGEDORIA
EDITAIS DE NOTIFICAÇÕES
NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL: Arrolado(a)/devedor(a): JOÃO PEREIRA
LIMA, matrícula 084.137-2, CPF XXX.350.083-XX. Considerando imputação de responsabilidade
civil decorrente de débito(s) apurado(s) no Processo Disciplinar e Civil nº PI.1987.2019.C.000465,
notificamos V.S.ª, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, o que impossibilitou o contato
pessoal, a contatar a Caixa Econômica Federal, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, lotes
3/4, em Brasília/DF, CNPJ/MF nº. 00.360.305/0001-04, neste ato representada pela Corregedoria,
por meio da Caixa Postal GEAPD02@caixa.gov.br, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do
recebimento desta notificação, para regularizar a Responsabilidade Civil imputada no valor de R$
214.328,36 (Duzentos e quatorze mil, trezentos e vinte e oito reais e trinta e seis centavos),
atualizado até
13/02/2025, conforme
parâmetros do
TCU disponíveis
no endereço
https://contas.tcu.gov.br/debito/Web/Debito/CalculoDeDebito.faces, à vista ou parcelada por
meio de Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida (TCPD). A ausência de atendimento à
presente notificação no prazo indicado caracteriza situação de inadimplência com a adoção das
medidas a seguir: Constituição em mora para todos os efeitos legais; Inclusão CADIN e demais
penalidades previstas na Lei 10.522/2002; Desconto compulsório em folha de pagamento
conforme previsto na Cláusula 8ª. do Contrato de Trabalho; Protesto em Cartório; Cobrança
Judicial e Tomada de Contas Especial junto ao Tribunal de Contas da União. Integralidade da
decisão poderá
ser solicitada por
meio de
mensagem de e-mail
enviada para
reapdre@caixa.gov.br.
NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL: Arrolado(a)/devedor(a): EMANUEL
HOLANDA PATRICIO, matrícula 097.275-0, CPF XXX.142.153-XX. Considerando imputação de
responsabilidade civil decorrente de débito(s) apurado(s) no Processo Disciplinar e Civil nº
CE.2651.2019.C.000449, notificamos V.S.ª, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, o que
impossibilitou o contato pessoal, a contatar a Caixa Econômica Federal, com sede no Setor
Bancário Sul, Quadra 4, lotes 3/4, em Brasília/DF, CNPJ/MF nº. 00.360.305/0001-04, neste ato
representada pela Corregedoria, por meio da Caixa Postal GEAPD02@caixa.gov.br, no prazo de 10
(dez) dias úteis a contar do recebimento desta notificação, para regularizar a Responsabilidade Civil
imputada no valor de R$ 431.446,60 (Quatrocentos e trinta e um mil, quatrocentos e quarenta e
seis reais e sessenta centavos), atualizado até 13/02/2025, conforme parâmetros do TCU
disponíveis no endereço https://contas.tcu.gov.br/debito/Web/Debito/CalculoDeDebito.faces, à
vista ou parcelada por meio de Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida (TCPD). A ausência
de atendimento à presente notificação no prazo indicado caracteriza situação de inadimplência
com a adoção das medidas a seguir: Constituição em mora para todos os efeitos legais; Inclusão
CADIN e demais penalidades previstas na Lei 10.522/2002; Desconto compulsório em folha de
pagamento conforme previsto na Cláusula 8ª. do Contrato de Trabalho; Protesto em Cartório;
Cobrança Judicial e Tomada de Contas Especial junto ao Tribunal de Contas da União. Integralidade
da decisão poderá ser solicitada por meio de mensagem de e-mail enviada para
reapdre@caixa.gov.br.
ROBSON LINS RODRIGUES
Coordenador de Centralizadora

                            

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