DOU 19/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 16. No prazo previsto no § 3º do art. 15, o produtor ou exportador de um país não considerado economia de mercado pelo Brasil poderá apresentar elementos de prova com o
intuito de permitir que o valor normal seja apurado com base no disposto nos arts. 8º a 14.
Art. 17. Os elementos de prova a que faz referência o art. 16 incluem informações relativas ao produtor ou exportador e ao setor econômico do qual o produtor ou exportador faz
parte.
§ 1º As informações relativas ao produtor ou exportador devem permitir a comprovação de que:
I - as decisões do produtor ou exportador relativas a preços, custos e insumos, incluindo matérias-primas, tecnologia, mão de obra, produção, vendas e investimentos, se baseiam nas
condições de oferta e de demanda, sem que haja interferência governamental significativa a esse respeito, e os custos dos principais insumos refletem substancialmente valores de mercado;
II - o produtor ou exportador possui um único sistema contábil interno, transparente e auditado de forma independente, com base em princípios internacionais de contabilidade;
III - os custos de produção e a situação financeira do produtor ou exportador não estão sujeitos a distorções significativas oriundas de vínculos, atuais ou passados, estabelecidos com
o governo fora de condições de mercado; e
IV - o produtor ou exportador está sujeito a leis de falência e de propriedade, assegurando segurança jurídica e estabilidade para a sua operação.
§ 2º As informações relativas ao setor econômico do qual o produtor ou exportador faz parte devem permitir a comprovação de que:
I - o envolvimento do governo na determinação das condições de produção ou na formação de preços, inclusive no que se refere à taxa de câmbio e às operações cambiais, é
inexistente ou muito limitado;
II - o setor opera de maneira primordialmente baseada em condições de mercado, inclusive no que diz respeito à livre determinação dos salários entre empregadores e empregados; e
III - os preços que os produtores ou exportadores pagam pelos insumos principais e por boa parte dos insumos secundários utilizados na produção são determinados pela interação
entre oferta e demanda.
§ 3º Constitui condição para que o valor normal seja apurado com base no disposto nos arts. 8º a 14 a determinação positiva relativa às condições estabelecidas neste artigo.
§ 4º Determinações positivas relacionadas ao § 2º poderão ser válidas para futuras investigações sobre o mesmo produto.
§ 5º As informações elencadas nos § 1º e § 2º não constituem lista exaustiva e nenhuma delas, isoladamente ou em conjunto, será necessariamente capaz de fornecer indicação
decisiva.
106. Posteriormente, porém, transcorridos 15 anos da data de acessão, ou seja, a partir do dia 12 de dezembro de 2016, nas investigações de dumping contra a China cujo período de
investigação fosse posterior a dezembro de 2016, não foram feitas mais menções expressas no ato de início das investigações sobre tal condição de a China ser ou não considerada país de
economia de mercado para fins de defesa comercial. Deste modo, a utilização de metodologia alternativa para apuração do valor normal da China não era mais "automática".
107. Nesse sentido, considerando que apenas o item 15(a)(ii) do Protocolo de Acessão expirou, e que o restante do Artigo 15, em especial as disposições do 15(a) e do 15(a)(i),
permanecem em vigor, procedeu-se a uma "alteração do ônus da prova" sobre a prevalência de condições de economia de mercado em determinado segmento produtivo objeto de investigação.
Expira a presunção juris tantum de que os produtores exportadores/chineses operam em condições que não são de economia de mercado no seguimento produtivo investigado, de modo que a
determinação do método de apuração do valor normal em cada caso dependerá dos elementos de prova apresentados nos autos do processo pelas partes interessadas, acerca da prevalência ou
não de condições de economia de mercado no segmento produtivo específico do produto similar.
108. Esse posicionamento decorre das regras de interpretação da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados - a qual, em seu Artigo 31, estabelece que "1. Um tratado deve ser
interpretado de boa-fé segundo o sentido comum atribuível aos termos do tratado em seu contexto e à luz de seu objetivo e finalidade". Ademais, com base no princípio interpretativo da eficácia
(effet utile ou efeito útil), as disposições constantes de um acordo devem ter um significado. Tanto é assim que, segundo o Órgão de Apelação da OMC (DS126: Australia - Subsidies Provided to
Producers and Exporters of Automotive Leather, Recourse to Article 21.5 of the DSU by the United States - WTO Doc. WT/DS 126/RW):
6.25 The Appellate Body has repeatedly observed that, in interpreting the provisions of the WTO Agreement, including the SCM Agreement, panels are to apply the general rules of
treaty interpretation set out in the Vienna Convention on the Law of Treaties. These rules call, in the first place, for the treaty interpreter to attempt to ascertain the ordinary meaning of the terms
of the treaty in their context and in the light of the object and purpose of the treaty, in accordance with Article 31(1) of the Vienna Convention. The Appellate Body has also recalled that the task
of the treaty interpreter is to ascertain and give effect to a legally operative meaning for the terms of the treaty. The applicable fundamental principle of effet utile is that a treaty interpreter is
not free to adopt a meaning that would reduce parts of a treaty to redundancy or inutility. (grifo nosso)
109. Dessa forma, a expiração específica do item 15(a)(ii), com a manutenção em vigor do restante do Artigo 15(a), deve ter um significado jurídico, produzindo efeitos operacionais
concretos. A utilização da metodologia alternativa deixa de ser, portanto, "automática", e passa-se a analisar, no caso concreto, se prevalecem ou não condições de economia de mercado no
segmento produtivo investigado. Assim, a decisão acerca da utilização ou não dos preços e custos chineses em decorrência da análise realizada possui efeitos que se restringem a cada processo
específico, e não implica de nenhuma forma declaração acerca do status de economia de mercado do Membro. Por um lado, caso tais provas não tenham sido apresentadas pelas partes
interessadas, ou tenham sido consideradas insuficientes, poderão ser utilizados os preços e custos chineses para a apuração do valor normal no país, desde que atendidas as demais condições
previstas no Acordo Antidumping. Por outro lado, caso tenham sido apresentadas provas suficientes de que não prevalecem condições de economia de mercado no segmento produtivo, a
metodologia de apuração do valor normal a ser utilizado na determinação de dumping poderá não se basear nesses preços e custos do segmento produtivo chinês.
5.3.1.2. Da manifestação da peticionária sobre o tratamento da China para fins do cálculo do valor normal
110. Citando a Circular SECEX nº 59, de 28 de novembro de 2001, a peticionária afirmou que os critérios utilizados pelo Brasil para avaliar a existência de condições de economia de
mercado seriam a) grau de controle governamental sobre as empresas ou sobre os meios de produção; b) nível de controle estatal sobre a alocação de recursos, sobre preços e decisões de
produção de empresas; c) legislação aplicável em matéria de propriedade, investimento, tributação e falência; d) grau em que os salários são determinados livremente em negociações entre
empregadores e empregados; e) grau em que persistem distorções herdadas do sistema de economia centralizada relativas a, entre outros aspectos, amortização dos ativos, outras deduções do
ativo, trocas diretas de bens e pagamentos sob a forma de compensação de dívidas; e f) nível de interferência estatal sobre operações de câmbio.
111. A respeito do grau de controle governamental sobre as empresas ou sobre seus meios de produção, a peticionária argumentou que o governo chinês exerceria esse tipo de
controle nos setores produtivos de diversas formas, tais como ingerência sobre matérias-primas, presença de lideranças do partido comunista na direção das empresas ou por meio da operação
de empresas estatais.
112. Sobre o controle estatal de matérias-primas, a peticionária apresentou documento da Comissão Europeia, emitido em investigação de defesa comercial das importações de
bicicleta originárias da China, o qual teria concluído haver intervenção governamental significante nas principais matérias-primas utilizadas para a produção de bicicletas, incluindo alumínio, aço,
químicos e borracha, utilizados para a fabricação de rodas e pneus:
However, the Commission also found that there is significant government intervention into the raw materials used to produce bicycles. Most components used to produce bicycles are
made of raw materials with heavy intervention of the GOC including aluminium and steel (which can be used to make frames, forks, handle bars, wheels and spokes, chains, derailleurs, gears,
cables, carriers), rubber (to produce wheels) and chemicals (plastic elements and paints). (...) It is therefore established that the GOC has a number of public policies in place influencing free market
forces concerning the production of bicycles, including the raw materials used in that sector. Such measures impede market forces from operating normally.
113. Outro ponto indicado pela peticionária como demonstrativo da ingerência do governo chinês nas empresas, inclusive naquelas que contam com participação de capital
privado, seria a alocação de membros do partido comunista chinês em cargos de direção das empresas. Nas empresas estatais, segundo os dados trazidos pela peticionária, o Comitê
do Partido exerceria papel crucial. Previstos na Constituição do Partido Comunista Chinês (PCC), tais comitês teriam a função de liderar, orientar e assegurar a implementação dos planos
do Partido nas empresas estatais e não estatais. De acordo com a Constituição do Partido,
The leading Party members groups or Party committees of state-owned enterprises shall play a leadership role, set the right direction, keep in mind the big picture, ensure
the implementation of Party policies and principles, and discuss and decide on major issues of their enterprise in accordance with regulations. Primary-level Party organizations in state-
owned or collective enterprises should focus their work on the operations of their enterprise. Primary-level Party organizations shall guarantee and oversee the implementation of the
principles and policies of the Party and the state within their own enterprise and shall support the board of shareholders, board of directors, board of supervisors, and manager (or
factory director) in exercising their functions and powers in accordance with the law. They shall wholeheartedly rely on the workers and office staff and support the work of workers'
representative congresses; and they shall participate in making decisions on major issues in the enterprise. They shall strengthen their own organizational development and lead work
on political thinking, efforts toward cultural-ethical progress, work related to the united front, and work on trade unions, Communist Youth League organizations, women's organizations,
and other people's group organizations. [...] Primary-level Party organizations in non-public sector entities shall implement the Party's principles and policies, guide and oversee their
enterprises' observance of state laws and regulations, exercise leadership over trade unions, Communist Youth League organizations, and other people's group organizations, promote
unity and cohesion among workers and office staff, safeguard the legitimate rights and interests of all parties, and promote the healthy development of their enterprises.
114. Citando documento da International Trade Administration (ITA), pertencente ao Departamento de Comércio do governo dos Estados Unidos da América, a peticionária
comentou que
The CCP's appointment power appears to influence SIE operations. As one source explains, the CCP "can intervene for any reason, changing CEOs, investing in new projects
or ordering mergers," regardless of the laws that are in place."
115. Para a peticionária, a presença de membros do PCC em cargos de direção de empresas responsáveis pela produção de matérias-primas relevantes para a produção de
pneus de bicicleta representaria ingerência governamental clara no setor, já que esses líderes assumiriam o compromisso de adotar decisões conforme interesse e estratégias do
Partido.
116. Como exemplo, a peticionária cita o caso da Sinochem International Corp, que seria uma das grandes produtoras de borracha natural do mundo. De acordo com
informações da própria empresa trazidas pela peticionária, a borracha produzida pela Sinochem seria empregada na produção de pneus. Além de ser parte de um grupo estatal, a
administração da empresa contaria com membros da liderança do PCC: Li Fanrong ocuparia o cargo de diretor da Sinochem, enquanto também figuraria na lista de membros do
Partido.
117. O próximo tópico abordado pela peticionária diz respeito ao controle de empresas produtoras de borracha e de pneus de bicicleta pelo Estado e sua classificação como
SOE (State Owned Enterprise). As SOEs seriam empresas públicas utilizadas como veículos de implementação de políticas do governo; seriam controladas diretamente pelo Estado e teriam
como objetivo principal seguir os planos e as políticas governamentais. Segundo a peticionária, as SOEs seriam o principal alvo das políticas estatais direcionadas a reestruturar e
consolidar diversos setores da economia.
118. Seria possível identificar a presença de SOEs nos mercados chineses de pneus e de borracha. O Zhongce Rubber Group, produtor de pneus de bicicleta e um dos principais
produtores de pneus da China, teria sido uma SOE por muitos anos e não seria possível saber exatamente quando o capital da empresa se tornou privado. A China National Chemical
Corporation (ChemChina), por sua vez, além de ser uma das maiores empresas estatais no setor químico e de borracha chinês e produtora de alguns tipos de pneus, teria posições
importantes de sua administração ocupada por integrantes do PCC, como escritório administrativo e departamento pessoal.
119. Outro exemplo seria a China Hainan Rubber Industry Group Co, empresa estatal envolvida na produção e processamento de borracha natural, integrando pesquisa,
plantio, processamento, comércio e finanças do produto. De acordo com o relatório financeiro da empresa, trazido pela peticionária, o acionista controlador da empresa seria o Hainan
State Farms Investment Holding Group Co., Ltd., controlado, a seu turno, pelo Governo Popular da Província de Hainan. Segundo a peticionária, a empresa também se consideraria como
como portadora dos recursos estratégicos nacionais de segurança da borracha natural e reconheceria sua responsabilidade em garantir o fornecimento estratégico de recursos e atender
às necessidades de defesa e aplicações de borracha de alta qualidade, declarações que indicariam um alinhamento estratégico com os objetivos do governo.
120. Quanto ao nível de controle governamental sobre a alocação de recursos, a peticionária alegou que o governo chinês adotaria uma série de iniciativas para gerenciar
a alocação de recursos de forma horizontal. Tais iniciativas, por interferirem em recursos comuns a diversos setores - incluindo a produção de pneus de bicicleta e borracha, sua principal
matéria prima - teriam impacto amplo na economia chinesa.
121. O apoio ofertado pelo governo chinês aos fabricantes domésticos incluiria isenções fiscais, aluguéis subsidiados e acesso preferencial a matéria-prima e terras. A
peticionária apresentou estudo realizado em 2017 pela ITA que concluiu que o governo chinês continuaria exercendo ampla ingerência na alocação de recursos, com o objetivo de
promover alguns setores da economia, resultando em distorções econômicas importantes. Assim, para o Departamento de Comércio estadunidense, a China não operaria de acordo com
as regras de economia de mercado.
122. Haveria ainda influência governamental no setor de energia. Segundo informado pela peticionária, algumas empresas teriam autorização das autoridades regionais para
negociar a compra de energia diretamente com as empresas responsáveis pela geração e comercialização de energia elétrica, participando de um programa chamado de "Sistema de
comércio de eletricidade orientado para o mercado" ("Market-oriented electricity trading system"). Além disso, parques industriais de alta tecnologia e zonas de desenvolvimento
econômico poderiam criar entidades jurídicas específicas para compra direta de eletricidade. A aquisição de energia diretamente dos produtores seria realizada a preços abaixo do valor
de mercado, e as empresas também poderiam receber descontos nas tarifas para incentivar a produção. Muitas províncias chinesas ofereceriam eletricidade, gás e outras fontes de
energia a preços subsidiados ou concederiam descontos às empresas de setores considerados preferenciais.
123. A peticionária também lembrou a participação do governo da China nos bancos do país, o que favoreceria intervenções na economia. Os bancos determinariam
efetivamente a alocação de capital e de investimentos para empresas locais e seriam responsáveis pelo oferecimento de benefícios como empréstimos a condições mais vantajosas e
perdão de débitos, funcionando como agentes do poder do Estado.

                            

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