DOU 19/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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73
Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Participação no Mercado Brasileiro
.Participação das Vendas Internas da Indústria Doméstica {A/(A+C)}
.100,0
.101,7
.95,9
.73,3
.73,0
[ R ES T . ]
.Participação das Importações Totais {C/(A+C)}
.100,0
.98,8
.102,9
.119,0
.119,2
[ R ES T . ]
.Participação das Importações - Origens sob Análise {C1/(A+C)}
.100,0
.113,7
.118,5
.140,5
.176,8
[ R ES T . ]
.Participação das Importações - Outras Origens {C2/(A+C)}
.100,0
.92,6
.96,6
.110,3
.95,9
-
Consumo Nacional Aparente (CNA)
.CNA {A+C}
.100,0
.142,8
.121,4
.103,1
.117,2
[ R ES T . ]
.Variação
. -
.42,8%
.(15,0%)
.(15,1%)
.13,6%
+ 17,2%
Participação no Consumo Nacional Aparente (CNA)
.Participação das Vendas Internas ID {A/(A+C)}
.100,0
.101,7
.95,9
.73,3
.73,0
[ R ES T . ]
.Participação das Importações Totais {C/(A+C)}
.100,0
.98,8
.102,9
.119,0
.119,2
[ R ES T . ]
.Participação das Importações - Origens sob Análise {C1/(A+C)}
.100,0
.113,7
.118,5
.140,5
.176,8
[ R ES T . ]
.Participação das Importações - Outras Origens {C2/(A+C)}
.100,0
.92,6
.96,6
.110,3
.95,9
[ R ES T . ]
Representatividade das Importações de Origens sob Análise
.Participação no Mercado Brasileiro {C1/(A+C)}
.100,0
.113,7
.118,5
.140,5
.176,8
-
.Variação
. -
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
.Participação no CNA {C1/(A+C)}
.100,0
.113,7
.118,5
.140,5
.176,8
-
.Variação
. -
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
[ R ES T . ] .
.Participação nas Importações Totais {C1/C}
.100,0
.115,7
.115,3
.118,1
.148,8
-
.Variação
. -
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
.F. Volume de Produção Nacional {F1+F2}
.100,0
.151,6
.115,7
.74,3
.86,6
[ R ES T . ]
.Variação
. -
.51,6%
.(23,7%)
.(35,8%)
.16,5%
(13,4%)
.F1. Volume de Produção - Indústria Doméstica
.100,0
.151,6
.115,7
.74,3
.86,6
[ R ES T . ]
.Variação
. -
.100,0
.-45,9
.-69,4
.32,0
[ R ES T . ]
.Relação com o Volume de Produção Nacional {C1/F}
.100,0
.107,5
.124,6
.195,5
.240,0
[ R ES T . ]
.Variação
. -
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
271. Observou-se que o mercado brasileiro cresceu 42,8% de P1 para P2 e diminuiu nos dois intervalos seguintes: 15,0% de P2 para P3 e 15,1% de P3 para P4. No intervalo
seguinte, houve aumento de 13,6% de P4 para P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de mercado brasileiro revelou variação positiva de 17,2% em P5,
comparativamente a P1.
272. Observou-se que a participação das origens sob revisão no mercado brasileiro, ao se considerar todo o período de análise, aumentou [RESTRITO] p.p., com [RESTRITO]%
de participação em P5, maior patamar da série histórica. Esse indicador aumentou ao longo de todos os intervalos: [RESTRITO] p.p. de P1 para P2, [RESTRITO] p.p. de P2 para P3,
[RESTRITO] p.p. de P3 para P4 e [RESTRITO] p.p. de P4 para P5.
273. Com relação à variação de participação das importações das outras origens no mercado brasileiro ao longo do período em análise, houve o seguinte comportamento:
diminuição de [RESTRITO] p.p. considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). Esse indicador oscilou da seguinte forma: diminuiu [RESTRITO] p.p. de P1 para P2 e apresentou
aumentos de [RESTRITO] p. p. de P2 para P3 e de [RESTRITO] p.p. de P3 para P4, voltando a reduzir [RESTRITO] p.p. de P4 para P5.
274. Observou-se que a relação entre as importações das origens investigadas e a produção nacional de pneus para bicicleta registrou aumento em todos os intervalos:
[RESTRITO] p.p. de P1 a P2, [RESTRITO] p.p. de P2 para P3, [RESTRITO] p.p. de P3 para P4 e [RESTRITO] p.p. de P4 para P5. Ao se considerar todo o período investigado, essa relação
apresentou aumento acumulado de [RESTRITO] p.p. de P1 a P5.
6.3. Da conclusão a respeito das importações
275. No período analisado, as importações sujeitas ao direito antidumping aumentaram:
a) em termos absolutos, tendo passado de [RESTRITO] kg em P1 para [RESTRITO] kg em P5;
b) relativamente ao mercado brasileiro, dado que a participação dessas importações passou de [RESTRITO] % em P1 para [RESTRITO] % em P5; e
c) em relação à produção nacional, pois, em P1 representavam [RESTRITO] % desta produção e em P5 correspondiam a [RESTRITO] % do volume total produzido no país.
276. Diante desse quadro, constatou-se aumento das importações das origens investigadas, em termos absolutos e em relação à produção nacional e ao mercado
brasileiro.
277. Cumpre destacar, contudo, que após a aplicação do direito antidumping, as importações originárias da Índia e do Vietnã foram praticamente cessadas ao longo do período
de análise.
278. As importações das origens sujeitas à medida foram realizadas a preços inferiores aos observados nas importações das demais origens em P4 e em P5. Em termos de
volume, as importações das origens sujeitas à medida foram inferiores às das outras origens, embora tenham apresentado crescimento ao longo de todos os períodos, exceto em P3,
relativamente a P2. Já as importações de outras origens apresentaram crescimento apenas em P2, comparativamente a P1, e a P5, também em relação a P1.
7. DOS INDICADORES DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA
279. De acordo com o disposto no art. 108 do Decreto nº 8.058, de 2013, a determinação de que a extinção do direito levaria muito provavelmente à continuação ou à
retomada do dano deve basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo a situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva do direito e os demais fatores
indicados no art. 104 do Regulamento Brasileiro.
280. O período de análise dos indicadores da indústria doméstica compreendeu os mesmos períodos utilizados na análise das importações.
281. Como já demonstrado anteriormente, de acordo com o previsto no art. 34 do Decreto nº 8.058, de 2013, a indústria doméstica foi definida como a linha de produção
de pneus de bicicleta da Michelin. Dessa forma, os indicadores considerados neste documento refletem os resultados alcançados pela citada linha de produção.
282. Para uma adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional, apresentados pela peticionária, o DECOM atualizou os valores correntes com base no Índice de
Preços ao Produtor Amplo - Origem - Produtos Agropecuários (IPA-OG-PA), da Fundação Getúlio Vargas, [RESTRITO].
283. De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se o resultado
pelo índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos os valores monetários em reais apresentados.
284. Destaque-se que os indicadores econômico-financeiros apresentados neste documento são referentes exclusivamente à produção e às vendas da indústria doméstica de
pneus para bicicletas no mercado interno, salvo quando expressamente disposto de forma diversa.
7.1. Da evolução global da indústria doméstica
7.1.1. Dos indicadores de venda e de participação no mercado brasileiro e no consumo nacional aparente
285. A tabela a seguir apresenta, entre outras informações, as vendas da indústria doméstica de pneus de bicicleta de fabricação própria, destinadas ao mercado interno,
conforme informadas pela peticionária. Cumpre ressaltar que as vendas são apresentadas líquidas de devoluções.
Dos Indicadores de Venda e Participação no Mercado Brasileiro e no Consumo Nacional Aparente (em kg)
[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
.P5
P1 - P5
Indicadores de Vendas
.A. Vendas Totais da Indústria Doméstica
.100,0
.142,7
.114,1
.74,1
.84,1
[ R ES T . ]
.Variação
. -
.42,7%
.(20,0%)
.(35,1%)
.13,4%
(15,9%)
.A1. Vendas no Mercado Interno
.100,0
.145,2
.116,2
.75,4
.85,5
[ R ES T . ]
.Variação
. -
.45,2%
.(20,0%)
.(35,1%)
.13,4%
(14,5%)
.A2. Vendas no Mercado Externo
.100,0
.56,1
.41,5
.28,3
.33,3
[ R ES T . ]
.Variação
. -
.(43,9%)
.(26,1%)
.(31,6%)
.17,5%
(66,7%)
Mercado Brasileiro e Consumo Nacional Aparente (CNA)
.B. Mercado Brasileiro
.100,0
.142,8
.121,4
.103,1
.117,2
[ R ES T . ]
.Variação
. -
.42,8%
.(15,0%)
.(15,1%)
.13,6%
+ 17,2%
Representatividade das Vendas no Mercado Interno
.Participação nas Vendas Totais {A1/A}
.100,0
.101,8
.101,9
.101,8
.101,8
.Variação
.-
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
.Participação no Mercado Brasileiro {A1/B}
.100,0
.101,7
.95,9
.73,3
.73,0
.Variação
.-
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
286. Observou-se que houve diminuição no volume de vendas totais de pneus de bicicleta da indústria doméstica entre P1 e P5 (15,9%), apresentando reduções (20% em P3
e 35,1% em P4) e aumentos (42,7% em P2 e 13,4% em P5).
287. No que diz respeito às vendas destinadas ao mercado externo, a indústria doméstica apresentou declínio nesse indicador durante o período de revisão, à exceção de
recuperação verificada no período P5 (+17,5%). As exportações da peticionária decresceram 66,7%, de P1 a P5.
288. O volume das vendas destinadas ao mercado interno pela indústria doméstica, por sua vez, retraiu-se de P2 para P3 (20,0%) e de P3 para P4 (35,1%), enquanto de P1
para P2 e de P4 para P5 foram observados aumentos de 45,2% e 13,4%, respectivamente. Na comparação entre P1 e P5 houve retração do volume de vendas do produto fabricado pela
indústria doméstica no mercado brasileiro com queda de 14,5%.
289. A demanda brasileira por pneus de bicicleta apresentou expansão de P1 para P2 42,8%, à qual se seguiram retrações em P3 (-15%) e P4 (15,1%). No período seguinte,
P5, o mercado brasileiro de pneus de bicicleta voltou a apresentar crescimento, dessa vez, na ordem de 13,6%. Considerado o período de revisão, o mercado brasileiro apresentou
crescimento de 17,2%.
290. Tendo em vista as tendências observadas para o mercado brasileiro e o volume de vendas da indústria doméstica nesse mercado, verificou-se que a participação dessas
vendas no mercado brasileiro decresceu [RESTRITO] p.p., tendo alcançado [RESTRITO]% em P5, contra [RESTRITO] % em P1.
7.1.2. Dos indicadores de produção e capacidade e estoque
291. A Michelin afirmou que o produto similar doméstico é produzido apenas na planta da empresa localizada no município de Manaus, não existindo [CONFIDENCIAL].
Destacou, no entanto, que os processos [CONFIDENCIAL].
292. De acordo com a peticionária, o regime usual de produção do produto similar de fabricação próprias seria [CONFIDENCIAL].
293.
Acerca da
determinação
da capacidade
de
produção efetiva,
a
Michelin
esclareceu que
foram
consideradas [CONFIDENCIAL].
Além
disso, detalhou
que
[ CO N F I D E N C I A L ] .
294. Ainda acerca do cálculo da capacidade de produção efetiva, a peticionária informou que o maior gargalo na produção de pneus de bicicletas seria [CONFIDENCIAL].
295. No que concerne ao indicador de estoques, a Michelin afirmou que [CONFIDENCIAL].

                            

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