DOU 19/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Retorno sobre Investimento
.B. Lucro Líquido (número-índice)
.100,0
.182,4
.317,0
.264,0
.165,5
.Variação
.-
.39,8%
.44,0%
.(18,2%)
.(34,7%)
+ 7,6%
.C. Ativo Total (número-índice)
.100,0
.109,6
.121,9
.131,7
.122,9
.Variação
.-
.(16,0%)
.(7,9%)
.6,2%
.(2,9%)
(20,2%)
.D. Retorno sobre Investimento Total (ROI)
(número-índice)
.100,0
.166,5
.260,2
.200,4
.134,7
.Variação
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
Capacidade de Captar Recursos
.E. Índice de Liquidez Geral (ILG)
(número-índice)
.(100,0)
.(23,1)
.(8,2)
.(53,2)
.89,9
[ R ES T . ]
.Variação
.-
.76,9%
.64,3%
.(545,1%)
.269,0%
+ 189,9%
.F. Índice de Liquidez Corrente (ILC)
(número-índice)
.100,0
.(1,0)
.(0,2)
.(0,1)
.1,4
[ R ES T . ]
.Variação
.-
.(101,0%)
.83,8%
.34,5%
.1.436,8%
(98,6%)
326. Observou-se que o indicador de caixa líquido total gerado nas atividades da indústria doméstica sofreu incremento da ordem de 762,9% de P1 para P2 e reduziu 197,6%
de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 134,5% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve diminuição de 59,7%. Ao se considerar todo o período
de análise, o indicador de caixa líquido total gerado nas atividades da indústria doméstica revelou variação positiva de 17,2% em P5, comparativamente a P1.
327. No que diz respeito ao indicador de taxa de retorno sobre investimentos da indústria doméstica, apurou-se crescimento de [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2 e de
[CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P3 e P4 e diminuição de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar
todo o período de análise, o indicador de taxa de retorno sobre investimentos da indústria doméstica revelou variação positiva de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5, comparativamente a
P1.
328. Para o indicador de liquidez geral observou-se incremento de 76,9% de P1 para P2 e de 64,3% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 545,1% entre
P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve crescimento de 269,0%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de liquidez geral revelou variação positiva de
189,9% em P5, comparativamente a P1.
329. Com relação à variação de liquidez corrente ao longo do período em análise, houve redução de 101,0% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 detectou-se ampliação
de 83,8%. De P3 para P4 houve crescimento de 34,5%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu elevação de 1.436,8%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de liquidez corrente
apresentou contração de 98,6%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
7.2.4. Do crescimento da indústria doméstica
330. As vendas internas da indústria doméstica apresentaram comportamento alternado no período de revisão. Elas cresceram em P2 (45,2%), diminuíram em P3 (20%),
voltaram a cair no período P4 (35,1%) e fecharam a série com nova variação positiva em P5 (13,4%). Verificou-se, com essa trajetória, que de P1 para P5 a indústria doméstica diminuiu
o seu volume de vendas em 14,5%%.
331. O mercado brasileiro, da mesma forma, cresceu em P2 (42,8%), diminuiu em P3 (15%), voltou a cair no período P4 (15,1%) e encerrou a série com nova variação positiva
em P5 (13,6%). Considerado todo o período de revisão, a demanda por pneu de bicicleta, em sentido oposto ao das vendas internas da indústria doméstica, apresentou crescimento de
17,2% em P5 quando comparado ao período P1.
332. A participação da indústria doméstica no mercado brasileiro apresentou, após incremento no período P2 ([RESTRITO] p.p.), sucessivas retrações: diminuindo em P3
[RESTRITO] p.p., em P4 [RESTRITO] p.p., e em P5 [RESTRITO] p.p. Com essa movimentação, a participação da indústria doméstica no mercado brasileiro decresceu [RESTRITO] p.p. em P5
comparativamente a P1.
333. Por último, observou que a produção do produto similar de fabricação própria da indústria doméstica acompanhou o comportamento de suas vendas no mercado interno:
cresceu em P2 (51,6%), diminuiu em P3 (23,7%), voltou a cair no período P4 (35,8%) e encerrou a série com nova variação positiva em P5 (16,5%). Também, ao longo do período de
revisão, esse indicador apresentou queda (13,4%).
334. Diante da evolução dos indicadores acima apresentados, demonstrou-se ter ocorrido retração no volume de vendas da indústria doméstica (-14,5%), em termos absolutos
e em termos relativos no período de revisão, dado que ela apresentou perda em sua participação no mercado brasileiro de pneus de bicicleta passando de [RESTRITO]% em P1 para
[RESTRITO]% em P5.
7.3. Dos fatores que afetam os preços domésticos
7.3.1. Dos custos e da relação custo/preço
335. A tabela a seguir apresenta o custo de produção, o custo unitário e a relação entre custo e preço associados à fabricação do produto similar pela indústria doméstica,
ao longo do período de revisão.
Dos Custos e da Relação Custo/Preço
[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
.P5
P1 - P5
Custos de Produção (em R$/kg)
.Custo de Produção (em R$/kg) {A + B}
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Variação
. -
.(4,8%)
.24,9%
.(7,8%)
.3,4%
+ 13,3%
.A. Custos Variáveis (número-índice)
.100,0
.99,9
.126,4
.113,3
.117,3
[ R ES T . ]
.A1. Matéria Prima (número-índice)
.100,0
.118,9
.158,1
.123,6
.119,7
[ R ES T . ]
.A2. Outros Insumos (número-índice)
.100,0
.118,9
.158,1
.123,6
.119,7
[ R ES T . ]
.A3. Utilidades (número-índice)
.100,0
.40,4
.43,7
.62,4
.51,1
[ R ES T . ]
.A4. Outros Custos Variáveis (número-índice)
.100,0
.76,3
.82,0
.106,1
.131,8
[ R ES T . ]
.B. Custos Fixos (número-índice)
.100,0
.52,1
.50,0
.75,5
.76,8
[ R ES T . ]
.B1. Mão de obra (número-índice)
.100,0
.259,9
.344,7
.673,2
.469,5
[ R ES T . ]
.B2. Depreciação (número-índice)
.100,0
.65,8
.55,2
.79,6
.101,1
[ R ES T . ]
.B3. Outros custos fixos (número-índice)
.100,0
.36,5
.36,0
.51,0
.48,2
[ R ES T . ]
Custo Unitário (em R$/kg) e Relação Custo/Preço (%)
.C. Custo de Produção Unitário
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Variação
. -
.(4,8%)
.24,9%
.(7,8%)
.3,4%
+ 13,3%
.D. Preço no Mercado Interno
.26,55
.25,18
.25,39
.25,84
.26,66
+ 0,11
.Variação
. -
.(5,2%)
.0,9%
.1,7%
.3,2%
+ 0,4%
.E. Relação Custo / Preço {C/D}
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
-
.Variação
. -
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
336. O custo de produção unitário, em R$ por quilograma, apresentou redução de 4,8% entre P1 e P2, aumento de 24,9% de P2 para P3, nova redução de 7,8% de P4 para
P4 e fechou a série analisada com novo crescimento de 3,4% de P4 para P5. Essa trajetória resultou em um incremento do custo de produção unitário da indústria doméstica que variou
positivamente 13,3%, quando considerados os extremos da série (P1 a P5).
337. Por sua vez, a relação entre o custo de produção e o preço de venda da indústria doméstica registrou diminuição apenas de P3 para P4 ([CONFIDENCIAL] p.p). Nos demais
períodos, esse indicador registrou crescimento: P2 ([CONFIDENCIAL] p.p.), P3 ([CONFIDENCIAL] p.p.) e P5 ([CONFIDENCIAL] p.p.). Ao considerar o período como um todo (P1 a P5), a relação
entre custo de produção e preço aumentou em [CONFIDENCIAL] p.p.
7.3.2. Da magnitude da margem de dumping
338. A margem de dumping apurada para a China para fins de início alcançou US$ [RESTRITO]/t (145,82%). É possível inferir que, caso tal margem de dumping não existisse,
os preços da indústria doméstica poderiam ter atingido níveis mais elevados, reduzindo, ou mesmo eliminando os efeitos das importações investigadas.
339. Determinou-se, portanto, que o impacto da magnitude da margem de dumping na indústria doméstica não foi negligenciável, tendo em conta o volume e os preços das
importações provenientes da origem investigada.
7.4 Da conclusão sobre os indicadores da indústria doméstica
340. A partir da análise dos indicadores expostos, verificou-se que, durante o período de análise de probabilidade de continuação ou retomada do dano:
a) as vendas da indústria doméstica no mercado interno decresceram 14,5%% entre os extremos do período. O mercado brasileiro, por sua vez, se expandiu, alcançando
crescimento de 17,2% entre P1 e P5. A indústria doméstica, por conseguinte, perdeu participação nesse mercado ([RESTRITO] p.p.), passando de uma participação de [RESTRITO]% em P1
para [RESTRITO]% em P5.
b) o volume de pneus de bicicleta produzido pela indústria doméstica decresceu de P1 para P5 (13,4%). A capacidade instalada, por sua vez, registrou queda de 9,3% nesse
mesmo período e o grau de ocupação dessa capacidade apresentou declínio de [CONFIDENCIAL] p.p., atingindo [CONFIDENCIAL]% em P5.
c) o volume de estoques de pneus de bicicleta, aumentou 71,1% quando considerados os extremos da série (P1 a P5). Como decorrência, a relação estoque/produção cresceu
[RESTRITO] p.p. no mesmo período.
d) o número de empregados nas linhas de produção do produto similar da indústria doméstica, cresceu 28,6% entre P1 e P5 e a massa salarial aumentou 52,1%. O número
de empregados encarregados da administração e vendas apresentou diminuição de 22,7%, enquanto a respectiva massa salarial desse grupo registrou queda de 26,1%.
e) o preço do produto similar da indústria doméstica vendido no mercado interno apresentou certa estabilidade, considerados os extremos da série, crescendo 0,4% em P5
quando comparado a P1.
f) o custo de produção unitário, de seu lado, cresceu 13,3% de P1 para P5. O aumento no custo de produção aliado à queda dos preços de vendas do produto similar no
mercado interno, culminou na piora da relação custo de produção/preço de venda em [CONFIDENCIAL] p.p. entre P1 e P5.
g) observou-se que a indústria doméstica apresentou deterioração de sua situação financeira, de P1 para P5, demonstrando redução em seus resultados e margens associadas,
à exceção do resultado operacional que apresentou melhora de 1,7%. O resultado bruto e a margem bruta, para ilustrar, decresceram no período de revisão 80,9% e [CONFIDENCIAL] p.p.,
respectivamente.
h) no que diz respeito aos resultados e margens operacionais, ainda que se tenha observado certa melhora no resultado operacional, a indústria doméstica apurou
[ CO N F I D E N C I A L ] .
i) a receita líquida também apresentou variação negativa ao longo do período, consolidando diminuição de 14,1% entre P1 e P5.
341. Por todo o exposto, observou-se que a indústria doméstica apresentou deterioração dos indicadores econômico-financeiros ao longo do período de vigência da medida
antidumping em revisão. Dessa forma, para fins de início, pode-se concluir pela existência de indícios de dano à indústria doméstica.
8. DOS INDÍCIOS DE CONTINUAÇÃO OU RETOMADA DO DANO
342. O art. 108 c/c o art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que a determinação de que a extinção do direito levará muito provavelmente à continuação ou à
retomada do dano à indústria doméstica deverá basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo: a situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva do
direito (item 8.1); o comportamento das importações do produto objeto da medida durante sua vigência e a provável tendência (item 8.2); o preço provável das importações objeto de
dumping e o seu provável efeito sobre os preços do produto similar no mercado interno brasileiro (item 8.3); o impacto provável das importações objeto de dumping sobre a indústria
doméstica (item 8.4); e as alterações nas condições de mercado nos países exportadores (item 8.5).
8.1. Da situação da indústria doméstica durante a vigência do direito

                            

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