DOU 19/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
condenação dos seguintes representados e aplicou multa em relação a João Pedro Neto de
Avelar Ghira, multa no valor de R$ 5.836.959,58 e José Abel Pinheiro Caldas de Oliveira, multa
no valor de R$ 5.836.959,58, a serem pagos em até 30 (trinta) dias após a publicação da ata
de julgamento no Diário Oficial da União, nos termos do voto do Conselheiro-Relator.
8. Processo Administrativo para Imposição de Sanções Processuais Incidentais nº
08700.009316/2024-67
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Requerentes: 3R Petroleum Offshore S.A. e Consórcio Papa-Terra.
Advogados: Eduardo Frade Rodrigues, Paula Camara Baptista de Oliveira e Roney
Olimpio Barbosa Junior.
Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da impugnação apresentada pela
Autuada 3R Petroleum Offshore S.A. e negou provimento, mantendo a condenação com
aplicação de multa no valor de R$ 206.000,00, concedendo desconto de 15% (quinze por cento)
na multa, desde que a Autuada efetue o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da
publicação da presente decisão no Diário Oficial da União, e apresente renúncia expressa à
judicialização da tese, nos termos do voto do Conselheiro-Relator.
9. Requerimento de TCC nº 08700.009903/2024-56
Requerente: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região.
Advogado: Lenio Filgueiras Goularte Filho.
Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de compromisso de
cessação de conduta, com aplicação de contribuição pecuniária no valor R$ 205.121,83, nos
termos do voto do Conselheiro-Relator.
10. Embargos de Declaração no Processo Administrativo nº 08700.003388/2018-52
Embargantes: E. B. de Castro Junior Cafeteria e Informática EPP, Atos Livraria e
Papelaria Eireli EPP, Ana Proneli Bremm De Castro ME, Marilza Tomaz Pereira Cabelereiros ME,
Lopes & Pereira Ltda., Drogaria Furtado Ltda. ME, Ana Proneli Bremm de Castro, Eduardo
Bremm de Castro Junior, Jair Varela de Castilho, Giullian Pereira da Costa, Maria Izabel Lopes
Pereira e Rose Lopes Pereira.
Advogados: Sergio Henrique Muller e Emerson José da Silva
Relatora: Conselheira Camila Cabral Pires Alves.
Impedimento do Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração
opostos e negou-lhes provimento, nos termos do voto da Conselheira-Relatora.
REFERENDOS
Documentos apresentados pelo Presidente Alexandre Cordeiro Macedo:
Despacho Presidência nº 32/2024/ASSTEC-PRES/PRES/CADE (Acesso Restrito);
Despacho Presidência nº 99/2024 (Processo nº 08700.005028/2019-76); Despacho Presidência
nº 1/2025 (Acesso Restrito); Despacho Decisório nº 1/2025/UCD-PRES/PRES/CADE (Processo nº
08700.005713/2020-36); Despacho Presidência nº 2/2025 (Acesso Restrito); Despacho
Decisório nº 2/2025/ASSTEC-PRES/PRES/CADE (Processo nº 08700.008612/2012-15); Despacho
Presidência nº 3/2025 (Acesso Restrito);
Despacho Decisório nº 3/2025/ASS T EC -
PRES/PRES/CADE (Processo nº 08700.008885/2024-95); Despacho Presidência nº 4/2025
(Acesso Restrito); Despacho Presidência nº 5/2025 (Acesso Restrito); Despacho Presidência nº
6/2025 (Acesso Restrito); Despacho Presidência nº 7/2025 (Processo nº 08700.004974/2015-
71); Despacho Presidência nº 10/2025 (Processo nº 08700.000018/2025-92); Despacho
Presidência nº 11/2025 (Processo nº 08700.000840/2024-72).
Documentos apresentados pelo Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima:
Despacho Decisório nº 38/2024/GAB3/CADE (Processo nº 08700.004235/2021-28);
Despacho Decisório nº 39/2024/GAB3/CADE (Processo nº 08700.000709/2016-03); Despacho
Decisório nº 2/2025/GAB3/CADE (Processo nº 08700.010219/2024-17);Despacho Decisório nº
3/2025/GAB3/CADE
(Processo 
nº
08700.010219/2024-17);
Despacho 
Decisório 
nº
4/2025/GAB3/CADE (Acesso Restrito).
Documentos apresentados pelo Conselheiro Diogo Thomson de Andrade:
Ofício nº 597/2025/GAB2/CADE (Acesso Restrito); Ofício nº 601/2025/GAB2/CADE
(Acesso 
Restrito);
Ofício 
nº 
603/2025/GAB2/CADE
(Acesso 
Restrito);
Ofício 
nº
604/2025/GAB2/CADE (Acesso Restrito); Ofício nº 606/2025/GAB2/CADE (Acesso Restrito).
Documentos apresentados pela Conselheira Camila Cabral Pires Alves:
Despacho Decisório nº 5/2025/GAB5/CADE (Processo nº 08700.000881/2019-00);
Despacho Decisório
nº 3/2025/GAB5/CADECADE
(Processo nº08700.000974/2020-60);
Despacho Decisório nº 1/2025/GAB5/CADE (Processo nº 08700.005638/2020-11); Despacho
Decisório nº 31/2025/GAB5/CADECADE (Processo nº 08700.002066/2019-77).
Documentos apresentados pelo Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes:
Ofício nº 572/2025/GAB1/CADE (Processo nº 08012.008859/2009-86) Despacho
Decisório nº 1/2025/GAB1/CADE (Acesso Restrito); Decisório nº 2/2025/GAB1/CADE (Acesso
Restrito); Despacho Decisório nº 3/2025/GAB1/CADE (Acesso Restrito); Despacho Decisório nº
4/2025/GAB1/CADE
(Processo 
nº
08700.005460/2019-67);
Despacho 
Decisório 
nº
5/2025/GAB1/CADE
(Processo 
nº
08012.008859/2009-86);
Despacho 
Decisório 
nº
6/2025/GAB1/CADE
(Processo 
nº
08700.005460/2019-67);
Despacho 
Decisório 
nº
7/2025/GAB1/CADE (Processo nº 08012.008859/2009-86).
Documentos apresentados pelo Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior:
Ofício nº 572/2025/GAB1/CADE (Acesso Restrito).
APROVAÇÃO DA ATA
O Plenário, por unanimidade, aprovou a Ata desta sessão.
Às 14h e 4min do dia 12 de fevereiro de 2025, o Presidente Substituto do Cade,
Gustavo Augusto Freitas de Lima, declarou encerrada a sessão.
Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e 2º do
artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado do julgamento do seguinte item
da Ata, cuja respectiva decisão consta nos autos disponíveis para consulta no Sistema
Eletrônico de Informação (SEI) do Cade: 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10.§§ 1º e 2º do artigo 104 do
Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado do julgamento do seguinte item da Ata, cuja
respectiva decisão consta nos autos disponíveis para consulta no Sistema Eletrônico de
Informação (SEI) do Cade:2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
PORTARIA SNPGB/MME Nº 169, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA SUBSTITUTO, no uso da competência outorgada pelo art.
1º, inciso I da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria Normativa nº
19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, alterada pela Portaria Normativa nº 37/GM/MME,
de 20 de março de 2022 e o que consta do Processo nº 48610.225554/2024-41, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto "Unidade de Valorização de Biogás
(UVB) Marca", no município de Cariacica, estado do Espírito Santo, de titularidade da
empresa UVB MARCA LTDA, inscrita no CNPJ/MF 53.421.968/0001-58, detalhado no Anexo
à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, § 1º,
inciso V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês anterior à data de
apresentação do requerimento e são de exclusiva responsabilidade da UVB MARCA LTDA,
cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis - ANP.
Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta
Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não impliquem
a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 4º A UVB MARCA LTDA deverá informar, à Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil - RFB, a entrada em operação do projeto enquadrado na forma aprovada
nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de Operação ou documento
equivalente emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e Energia e
à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto
enquadrado na forma aprovada nesta Portaria.
Art. 6º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação
deverão ser requeridos à RFB.
Parágrafo único. A UVB MARCA LTDA está ciente de que o presente
enquadramento do projeto não gera direito automático ao benefício do REIDI, devendo
requerer a habilitação na forma dos arts. 3º, 4º e 7º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007,
e atender às condicionantes nele previstas e às demais normas e regulamentos de regência
Art. 7º A UVB MARCA LTDA deverá observar, no que couber, as disposições
constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho
de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e nº 1.307, de 27
de dezembro de 2012, na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021,
e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais,
inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à
fiscalização da RFB.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CABRAL DIAS DUTRA
ANEXO
. .MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
. .INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA
I N F R A ES T R U T U R A
. .PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. .Nome Empresarial
.CNPJ
. .UVB MARCA LTDA
.53.421.968/0001-58
. .DADOS DO PROJETO
. .Nome do Projeto:
.Unidade de Valorização de Biogás (UVB) Marca
. .Descrição do Projeto
.Usina de purificação de biogás que aproveitará o gás gerado pela disposição de
resíduos sólidos no aterro sanitário de Cariacica-ES e o transformará em um
biocombustível equivalente ao gás natural
. .Número
e
data
do ato
de
outorga
de
autorização, emitido pela ANP
.Ofício nº 318/2024/SPC-CAT/ANP-RJ-e
Data: 04/04/2024
. .Período de Execução
.De 01/04/2024 a 01/07/2025.
. .Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)]
.Cariacica / ES
. .REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
. .Representante legal:
DIOGO CESAR FAVASSA RIBEIRO
.CPF: 059.XXX.XXX-64
. .Responsável técnico:
DIOGO CESAR FAVASSA RIBEIRO
.
CPF: 059.XXX.XXX-64
. .Técnico Contábil:
EVANDRO SCARDINE CORREIA
.
CPF: 138.XXX.XXX-26
. .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) E DA
COFINS-IMPORTAÇÃO (R$)
. .Bens
.R$ 45.815.811,29
. .Serviços
.R$ 7.439.983,00
. .Outros
.-
. .Total (1)
.R$ 53.255.794,29
. .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO, DA COFINS E DA COFINS-IMPORTAÇÃO (R$)
. .Bens
.R$ 41.717.647,79
. .Serviços
.R$ 6.751.784,57
. .Outros
.-
. .Total (2)
.R$ 48.469.432,36
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
COMITÊ EXECUTIVO DO FÓRUM NACIONAL DE TRANSIÇÃO
ENERGÉTICA
RESOLUÇÃO CEFONTE Nº 3, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Aprova a prorrogação de prazos constantes do Edital de
Convocação nº 01/2025 que
dispõe sobre o
Regulamento do Processo Seletivo Público para seleção
dos representantes da sociedade civil para composição
do Plenário do Fórum Nacional de Transição Energética
- Plenário Fonte, para o biênio 2025/2026.
O COORDENADOR DO COMITÊ EXECUTIVO DO FÓRUM NACIONAL DE TRANSIÇÃO
ENERGÉTICA - CE FONTE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 14 da
Resolução CNPE nº 5, de 26 de agosto de 2024, e o que consta no Processo
48360.000390/2024-31, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos previstos no Edital de Convocação nº 1/2025
- Fonte, aprovados pela Resolução CEFONTE nº 1, de 13 de janeiro de 2025 e retificado pela
Resolução CEFONTE nº 2, de 16 de janeiro de 2025, com o seguinte calendário:
.
.At i v i d a d e
.Data
. .Período de inscrição
.27/01/2025 
a
23/02/2025
. .Publicação do resultado da etapa de habilitação
.11/03/2025
. .Período de interposição de recursos contra o resultado da
habilitação
.12/03/2025 
a
16/03/2025
. .Publicação do resultado da interposição de recursos
.21/03/2025
. .Homologação das instituições habilitadas
.25/03/2025
. .Eleição e Divulgação do resultado
.15/04/2025
. .Checagem do cumprimento dos critérios de representatividade
.15/04/2025 durante a
eleição
. .Publicação dos resultados da eleição
.16/04/2025
. .Prazo máximo para indicação formal dos representantes das
instituições eleitas
.25/04/2025
. .Publicação de portaria de designação dos representantes das
instituições eleitas
.09/05/2025
Art. 2º O texto na íntegra do Edital de Convocação nº 1/2025 - Fonte com as
devidas prorrogações é apresentado no Anexo desta Resolução, para ser disponibilizado no site
do Fonte.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA

                            

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