DOU 19/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - comprovante de participação em um conselho nacional de políticas públicas ou
cópia do Estatuto da instituição e Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica - CNPJ,
sendo este item dispensado no caso de movimentos sociais;
II - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria da instituição;
III - no caso de movimentos sindicais, apresentar o Registro Sindical ou
comprovação de cadastro no Sistema Integrado de Relações do Trabalho - SIRT/MTE;
IV - no caso de movimentos sociais e organizações da sociedade civil, declaração de
autodefinição enquanto movimento social ou OSC;
V - no caso de academia, declaração do dirigente ou documento do Ministério da
Educação ou Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação que comprove a atuação como
Instituições de Ensino Superior - IES ou Institutos de Ciência e Tecnologia - ICT;
VI - para os movimentos sociais, movimentos sindicais e OSC, relatório de
atividades dos anos de 2021 a 2024 que informe e comprove sua atuação na área de transição
energética, explicitando atuação no tema escolhido para concorrer à eleição, com descrição de
atividades realizadas, podendo ser incluídas atividades executadas em parceria com outras
organizações e atividades em que foi participante;
VII - para as IES ou ICT, declaração de que possui cursos superior nas áreas temáticas
de interesse ou que atua em projetos voltados a estas áreas temáticas da transição energética; e
VIII - indicação por escrito, do dirigente da instituição, de representante titular e substituto, que
serão os responsáveis pela inscrição no formulário e pela participação no Sistema de votação na Assembleia
de Eleição. A indicação deve ser formalizada por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição por
estes representantes, não sendo permitido que estes atos sejam praticados por outros representantes.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Não serão consideradas instituições da sociedade civil as instituições representativas
do setor produtivo ou privado, como associações ou fundações dos setores específicos definidos no
art. 5º da Resolução CEFONTE nº 1, de 25 de outubro de 2024: I - setor industrial; II - setor de
biocombustíveis e transporte; III - setor de petróleo e gás; IV - setor elétrico; e V - setor mineral.
8.2. Serão consideradas habilitadas as instituições da sociedade que cumprirem
integralmente o disposto neste Edital, por meio da comprovação material do item 7 deste
Edital. Todos os documentos devem estar legíveis e atualizados.
8.3. O Comitê Executivo do Fonte publicará em até 30 (trinta) dias após a data de
encerramento
das
inscrições,
no
sítio
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/sntep/dte/cgate/fonte/plenario-do-fonte a listagem das instituições habilitadas.
8.4. É facultado ao CE Fonte, antes da habilitação final, propor a reclassificação de
candidatura em outra categoria ou vaga, diferente da proposta de inscrição, desde que a instituição
inscrita concorde com a reclassificação. A comunicação será feita via contatos cadastrados.
8.5. As instituições poderão apresentar recurso contra o resultado da habilitação,
por meio do e-mail fonte@mme.gov.br, devidamente justificado com fundamento nos critérios
deste Edital e na legislação pertinente, indicando o texto "RECURSO HABILITAÇÃO" no campo
assunto, no prazo de até 4 (quatro) dias corridos, até as 23h59 do segundo dia, a contar da
publicação oficial do resultado.
8.6. Os recursos apresentados após a data e horário estabelecidos serão
considerados intempestivos e não serão apreciados.
8.7. Os recursos interpostos serão decididos pelo CE Fonte, por maioria simples dos
membros em caso de divergência em até 10 (dez) dias. As decisões serão comunicadas por escrito.
8.8. O resultado da habilitação, após análise de recursos, será divulgado pelo CE
Fonte
e
publicado
no
sítio
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/sntep/dte/cgate/fonte/plenario-do-fonte, até às 23h59 do dia 26 de
março de 2025.
8.9. O ato de homologação da relação final das instituições da sociedade civil habilitadas a
participarem do Processo Eleitoral, será publicada no sítio eletrônico do FONTE, até 26 de março de 2025.
9. DA ELEIÇÃO
9.1. A Assembleia de Eleição será realizada no dia 15 de abril de 2025, na modalidade
de videoconferência, cujo acesso da instituição se dará por meio eletrônico, com acesso ao link
que será enviado, com três dias de antecedência, para o e-mail cadastrado no ato da inscrição.
9.2. Caso a entidade habilitada não receba o link de acesso via correio eletrônico no
prazo estabelecido no item anterior, deverá solicitar o envio por meio do e-mail
fonte@mme.gov.br, indicando o texto "ACESSO ELEIÇÃO" no campo assunto, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas do início agendado para ocorrer a Eleição.
9.3. O Comitê Executivo do Fonte - CE Fonte e a Secretaria-Executiva do Fonte - SE
Fonte fornecerão o suporte necessário para o funcionamento da Eleição. Suporte técnico
estará disponível durante toda a duração do evento.
9.4. O ônus decorrente das despesas para participação das instituições da
sociedade civil habilitadas como candidatas neste Processo Eletrônico de Votação, serão de
responsabilidade exclusiva das instituições.
9.5. Poderão ser convidados representantes do Ministério Público Federal e da Advocacia-Geral
da União para acompanharem o Processo Seletivo dos representantes das organizações da sociedade civil.
9.6. As instituições da sociedade civil que forem habilitadas somente poderão votar
dentro de seu subsegmento.
9.7. As instituições votarão em cada um dos temas do seu subsegmento, listados no item 5,
Tabela 02, deste Edital, e o número de votos por tema será igual ao número de vagas para cada tema.
9.8. A votação deverá feita por meio de seu representante cadastrado no ato da inscrição.
9.9. Serão eleitas as entidades mais votadas em cada subsegmento para as vagas
disponibilizadas a cada um dos temas.
9.10. Em caso de empate, deverá ser realizada nova votação em que os
representantes dos subsegmentos da sociedade civil, poderão votar nas entidades empatadas
com maior votação para aquela vaga específica.
9.11. Se mostrada infrutífera a realização de nova votação, será declarada
selecionada a candidata que comprovar o maior tempo de atuação no tema pleiteado,
conforme documentação apresentada no momento da inscrição.
9.12. A checagem do cumprimento dos critérios de diversidade definidas no item
2.7 deste Edital será feita ao final do Processo de Eleição entre as instituições eleitas, nos
termos do item 10 deste Edital.
9.13. O resultado da eleição será divulgado pelo CE Fonte e publicado, até às 23
horas e 59 minutos do dia 16 de abril de 2025, no sítio eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/sntep/dte/cgate/fonte/plenario-do-fonte.
10. DO
CUMPRIMENTO DOS
CRITÉRIOS DE
REPRESENTATIVIDADE PARA
COMPOSIÇÃO DO FONTE
10.1. A checagem do cumprimento dos critérios de representatividade será
realizada pela Secretaria-Executiva do Fonte, durante a Assembleia de Eleição, tendo como
base as informações do perfil apresentados na inscrição das entidades eleitas.
10.2. Será checado se os perfis indicados para titulares cumprem com o previsto no
item 2.12 deste Edital.
10.3. Caso as metas para os critérios de gênero e raça não sejam atingidas, o
Comitê-Executivo abrirá espaço para as instituições eleitas apontarem, de forma voluntária, a
alteração do perfil para que os critérios sejam atendidos.
10.4. Se, ainda assim não for possível atingir as metas para os critérios de gênero e
raça do item 2.12, será realizado sorteio entre as entidades que não atendem aos critérios para
que elas alterem o perfil da indicação.
10.5. A entidade que, mesmo sorteada para cumprir com os critérios de gênero e raça, não
o faça, deverá apresentar justificativa ao Comitê Executivo no momento de indicação de seus membros.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Para dirimir eventuais dúvidas sobre o Edital, os interessados poderão dirigir-
se à Secretaria-Executiva do Fonte, pelo e-mail fonte@mme.gov.br, indicando o texto
"DÚVIDAS EDITAL" no campo assunto do e-mail.
11.2. Se, ao final do período de inscrições, previsto no item 6 deste Edital, a
quantidade de inscrições ou de habilitações for inferior ao número de vagas previstas neste
Edital, o período de inscrição poderá ser prorrogado apenas uma vez pelo CE Fonte.
11.3. Os resultados, avisos sobre possíveis prorrogações e demais informações referentes
à Eleição e ao Processo de Seleção Pública das entidades da sociedade civil para compor o Plenário do
Fonte, no biênio 2025-2026, serão divulgados no sítio eletrônico do Ministério de Minas e Energia
(https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/dte/cgate/fonte/plenario-do-fonte).
11.4. Exaurida a prorrogação prevista no item 11.2, a Eleição seguirá com o número
de inscritos habilitados.
11.5. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelo Comitê Executivo do Fonte.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.857, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500. 003265/2025-11. Interessado: Itumbiara Transmissora de
Energia S/A - ITE inscrita no CNPJ sob o nº 07.081.467/0001-52. Objeto: Autoriza a
Itumbiara Transmissora de Energia S/A, Contrato de Concessão n° 01/2005, implantar
reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores
das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução (e
seus anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 207, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta nos Processos nº 48500.903924/2008-19 e 48500.901656/2017-91, decide:
indeferir
o
pleito
adicional
de
reconhecimento
de
excludente
de
responsabilidade pelo atraso no cronograma de implantação da Pequena Central
Hidrelétrica - PCH Mantovilis (CEG PCH.PH.MT.033916-4.01), por inexistir eventos de
excludente de responsabilidade nos termos do art. 19, da Lei nº 13.360/2016.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 213, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 27101.900484/1989-10, decide:
indeferir o pleito de ajuste do prazo de outorga decorrente da Lei nº 14.120, de 2021,
referente à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cazuza Ferreira, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.RS.000735-8.01, CNPJ 17.201.404/0001-46.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 426, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo nº 48500.003453/2025-40. Interessado: Arauco Celulose do Brasil S.A., CNPJ nº
47.658.073/0001-39 Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UTE Sucuriú, CEG nº
UTE.FL.MS.074134-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica (PIE), com
420.450 kW de Potência Instalada e 212.280 kW de Potência Líquida, localizada no município de
Inocência, no estado do Mato Grosso do Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra deste
Despacho consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br.
THAÍS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA,
FINANCEIRA E DE MERCADO
DESPACHO Nº 328, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que
lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o
disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948,
de 16 de novembro de 2021, e o constante do Processo nº 48500.902674/2024-10, decide:
anuir
ao
pedido de
anuência
prévia
da
Enel
Brasil S.A.
-
CNPJ
nº
07.523.555/0001-67, para celebração de contrato de reembolso de seguros de riscos
operacionais a ser firmado com suas partes relacionadas, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 18
de fevereiro de 2025.
Nº 429 Processo nº: 48500.006128/2025-39. Interessados: VENTOS DE SANTA ANA ENERGIAS RENOVÁVEIS
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santo Antônio 05. Unidades Geradoras: UG12,
de 4.500,00 kW. Localização: Municípios de Morro do Chapéu e Várzea Nova, no estado da Bahia.
Nº 430 Processo nº: 48500.006125/2025-03. Interessados: VENTOS DE SANTA RUFINA
ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santo
Antônio 08. Unidades Geradoras: UG4, de 4.500,00 kW. Localização: Municípios de Morro
do Chapéu e Várzea Nova, no estado da Bahia.
Nº 431 Processo nº: 48500.006095/2025-27. Interessados: Rede Rofatto de Supermercados LTDA.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Rofatto Mogi Guaçu - Loja 01. Unidades Geradoras:
UG1, de 540,00 kW. Localização: Município de Mogi Guaçu, no estado de São Paulo.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
Gerente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 424, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo nº: 48500.001643/2025-22. Interessado: Geradora de Energia do
Maranhão S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.110.880/0001-23. Decisão: conhecer e, no
mérito, dar provimento à solicitação da Geradora de Energia do Maranhão S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 09.110.880/0001-23, para: (i) aprovar, nos termos da Resolução Normativa
nº 1.093, de 21 de maio de 2024: (i.a) o Custo Variável Unitário - CVU para a Usina
Termelétrica - UTE Geramar I, código CEG: UTE.PE.MA.029705-4.01, no valor de R$
1.454,71/MWh; (i.b) a Parcela de Custo Fixo - PCF, no valor de R$ 1.877,68/MWh; e (i.c) o
Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos, no valor de 6.349 MWh;
(ii) informar que o CVU definido em "i.a" refere-se ao mês de fevereiro de 2025 e deverá
ser atualizado mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, no
que se refere à parcela do "preço de referência", adotando-se os parâmetros da Tabela
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