DOU 19/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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143
Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 5.668, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 (*)
Prorroga, até a parcela 08/12 de 2025, o prazo para que Municípios e Distrito Federal adequem as
inconsistências de composição profissional das equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção
Primária - eAP no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, considerando
o disposto no § 7º, do artigo 12-K, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de
2017, que dispõe sobre a suspensão dos incentivos financeiros.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até a parcela 08/12 de 2025, o prazo para que Municípios e Distrito Federal adequem as inconsistências de composição profissional das equipes de Saúde da
Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, considerando a hipótese de suspensão total definida do § 7º, do
artigo 12-K, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a suspensão dos incentivos financeiros, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput tem efeitos financeiros a partir da parcela 10/12 de 2024 e término na parcela 08/12 de 2025, que corresponde à competência CNES
de junho de 2025, e os prazos para que os Municípios e o Distrito Federal ajustem as inconsistências no SCNES podem ser consultados no cronograma do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde - CNES, disponível no sítio eletrônico do Ministério da Saúde.
Art. 2º Após o fim do prazo estabelecido por esta Portaria, caso os Municípios e o Distrito Federal não tenham corrigido as inconsistências previstas no Anexo C à Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 2017, será aplicada a suspensão total dos incentivos financeiros referentes às eSF e eAP, sem a possibilidade de solicitação de crédito retroativo, em consonância com a Política
Nacional de Atenção Básica - PNAB, disciplinada na Portaria de Consolidação GM/MS nº 02, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
(*)Republicado por ter saído no Diário Oficial da União - DOU nº 217, de 8 de novembro de 2024, Seção 1, página 89, com incorreção no original.
PORTARIA GM/MS Nº 6.375, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 (*)
Habilita e estabelece recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado a Estados e Municípios, no montante
de R$ 255.307.242,59 (duzentos e cinquenta e cinco milhões trezentos e sete mil duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), da seguinte forma e conforme Anexo a esta Portaria.
I - R$ 31.376.437,63 (trinta e um milhões trezentos e setenta e seis mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e três centavos), a ser incorporado a partir da 1º (primeira) parcela de 2025; e
II - R$ 223.930.804,96 (duzentos e vinte e três milhões novecentos e trinta mil oitocentos e quatro reais e noventa e seis centavos), a ser disponibilizado, em parcela única.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, do montante
estabelecido no inciso I do art. 1º, e em parcela única, do montante estabelecido no inciso II do art. 1º, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 e 0001 (SAMU).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
CRU
G ES T ÃO
SAIPS
D ES C R I Ç ÃO
NÚMERO DE
M O R A D O R ES
AMAZÔNIA
L EG A L
Nº DE
LEIT
T OT A L
DE
VALOR ANUAL
(R$)
PARCELA ÚNICA
(R$)
TOTAL GERAL
.
Nº
LEITOS
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.OS
N OV O S
.
.
.
.
. .AM .130002
.Alvarães
.-
.-
.
.Municipal
.
.Reforço Pontual
.0
.
.
.
.-
.900.000,00
.900.000,00
. .AM .130030
.Autazes
.-
.-
.
.Municipal
.
.Reforço Pontual
.0
.
.
.
.-
.1.350.000,00
.1.350.000,00
. .AM .130110
.Careiro
.-
.-
.
.Municipal
.
.Reforço Pontual
.0
.
.
.
.-
.1.350.000,00
.1.350.000,00
. .AM .130195
.Itamarati
.-
.-
.
.Municipal
.
.Reforço Pontual
.0
.
.
.
.-
.900.000,00
.900.000,00
. .AM .130240
.Lábrea
.-
.-
.
.Municipal
.
.Reforço Pontual
.0
.
.
.
.-
.500.000,00
.500.000,00
. .AM .130250
.Manacapuru
.-
.-
.
.Municipal
.
.Reforço Pontual
.0
.
.
.
.-
.1.350.000,00
.1.350.000,00
. .AM .130300
.Nhamundá
.-
.-
.
.Municipal
.
.Reforço Pontual
.0
.
.
.
.-
.1.350.000,00
.1.350.000,00
. .AM .130356 .Rio Preto da
Ev a
.-
.-
.
.Municipal
.
.Reforço Pontual
.0
.
.
.
.-
.1.350.000,00
.1.350.000,00
. .AM .130420
.Tefé
.-
.-
.
.Municipal
.
.Reforço Pontual
.0
.
.
.
.-
.1.350.000,00
.1.350.000,00
. BA
290630
Canavieiras
4551176
Ilhéus
Municipal
200183
82.50 - UNIDADE
M ÓV E L
0
Não
204.750,00
-
204.750,00
.
DE ATENDIMENTO
PRÉ-
.
HOSPITALAR USB
. .
.
.
.
.
.
.
.
.SAMU 192
.
.
.
.
.
.
.
. BA
291250
Ibipitanga
6959989
Brumado
Municipal
200890
82.51 - CENTRAL
DE
0
Não
137.186,40
-
137.186,40
.
REGULAÇÃO DAS
URGÊNCI
.
AS SAMU 192
. .
.
.
.
.
.
.
.
.Q U A L I F I C A DA
.
.
.
.
.
.
.
. .BA
.291480
.Itabuna
.-
.-
.
.Municipal
.
.Reforço Pontual
.0
.
.
.
.-
.10.000.000,00
.10.000.000,00
. BA
291770
Jaguarari
0560049
Senhor do Bonfim
Municipal
200660
82.51 - CENTRAL
DE
0
Não
137.186,40
-
137.186,40
.
REGULAÇÃO DAS
URGÊNCI
.
AS SAMU 192
. .
.
.
.
.
.
.
.
.Q U A L I F I C A DA
.
.
.
.
.
.
.
. .BA
.291920 .Lauro
de
Freitas
.-
.-
.
.Municipal
.
.Reforço Pontual
.0
.
.
.
.-
.35.000.000,00
.35.000.000,00
. BA
292740
Salvador
UPA DO CABULA
7596871
Estadual
200604
82.03 - QUALIFIC
0
3.000.000,00
-
3.000.000,00
.
AÇÃO UPA 24h
NOVA -
. .
.
.
.
.
.
.
.
.OPÇÃO VIII
.
.
.
.
.
.
.
. .CE
.230020
.Acaraú
.-
.-
.
.Municipal
.
.Reforço Pontual
.0
.
.
.
.-
.8.000.000,00
.8.000.000,00
. .CE
.230370
.Caucaia
.-
.-
.
.Municipal
.
.Reforço Pontual
.0
.
.
.
.-
.7.000.000,00
.7.000.000,00
. .CE
.230470
.Granja
.-
.-
.
.Municipal
.
.Reforço Pontual
.0
.
.
.
.-
.3.500.000,00
.3.500.000,00
Fechar