DOU 19/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 2.554, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Indefere a Renovação do CEBAS da Fundação Altino
Ventura, com sede em Recife (PE).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº
12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes
à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da
Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de
2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 90/2025 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.169028/2023-96, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de
60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021,
da Fundação Altino Ventura, CNPJ nº 10.667.814/0001-38, com sede em Recife (PE).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação,
conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.555, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Defere a Concessão do CEBAS da Associação de
Caridade Santa Casa de Misericórdia de Óbidos, com
sede em Óbidos (PA).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036,
de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à
imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição
Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº
9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e
dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de
2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o
funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 87/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.127360/2024-64, que concluiu pelo atendimento dos requisitos
constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de
60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021,
da Associação de Caridade Santa Casa de Misericórdia de Óbidos, CNPJ nº 10.217.271/0001-57,
com sede em Óbidos (PA).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar
da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.556, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28
de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo
humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do
Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 6/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.019404/2025-64; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10
MINAS GERAIS
. .Nº do SNT: 2 04 24 MG 05
. .I - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/EBSERH/ Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH)
. .II - CNPJ: 15.126.437/0015-49
. .III - CNES: 0027049
. .IV - endereço: Avenida Alfredo Balena, nº 110, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10
MINAS GERAIS
. .Nº do SNT: 1 04 24 MG 09
. .I - responsável técnico: Bruno Horta Andrade, pneumologista, CRM 35020 - MG;
. .II - membro: Daniel Oliveira Bonomi, cirurgião torácico e geral, CRM 38115 - MG;
. .III- membro: Rodrigo Bernardes de Oliveira, anestesiologista, CRM 40534 - MG;
. .IV - membro: Luiz Fernando Amâncio Pereira de Oliveira, anestesiologista, CRM 69001 - MG;
. .V - membro: Sidney Maciel dos Santos Rosa, intensivista, CRM 23258 - MG;
. .VI - membro: Letícia Leite Viana, intensivista, CRM 48798 - MG;
. .VII - membro: Gabriela Zamunaro Lopes Ruiz, cirurgiã cardiovascular, CRM 78834 - MG.
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido
nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.557, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo
humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 6/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.019404/2025-64; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
M A R A N H ÃO
. .Nº do SNT: 2 21 24 MA 05
. .I - denominação: EBSERH Hospital Universitário da UFMA/ Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH)
. .II - CNPJ: 15.126.437/0004-96
. .III - CNES: 2726653
. .IV - endereço: Rua Barão de Itapary, nº 227, Bairro: Centro, São Luís/MA, CEP: 65.020-070.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
M A R A N H ÃO
. .Nº do SNT: 1 21 24 MA 05
. .I - responsável técnico: Ana Ranoy Gomes Lima, hematologista e hemoterapeuta, CRM 4076 - MA;
. .II - membro: Gilnara Fontinelle Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 6338 - MA;
. .III - membro: Marília de Oliveira Bringel, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9658 - MA;
. .IV - membro: Nivea Maria Santos Simões, , hematologista e hemoterapeuta, CRM 2977 - MA;
. .V - membro: Yuri Lopes Nassar, hematologista e hemoterapeuta pediátrica, CRM 9701 - MA;
. .VI - membro: Marilene de Fátima Reis Ribeiro, hematologista e hemoterapeuta pediátrica, CRM 2944- MA;
. .VII - membro: Anna Karla Sousa Vaz Sardinha, radiologista, CRM 8575 - MA;
. .VIII - membro: Antônio Machado Alencar Júnior, oncologista, CRM 4499 - MA;
. .IX - membro: Daniel Wagner de Castro Lima Santos, infectologista, CRM 11952 - MA;
. .X - membro: Igor Marcelo Castro e Silva, oncologista, CRM 5710 - MA;
. .XI - membro: Maria Clara Rodrigues Lima Medeiros, oncologista, CRM 8111 - MA.
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o
estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA

                            

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