DOU 19/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021900163
163
Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 2.563, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Indefere a Renovação do CEBAS do Instituto do Coração da Criança e do Adolescente, com sede
em Fortaleza (CE).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036,
de 28 de maio de 2024, resolve:
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à
imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a
Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho
de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização
e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 91/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.178635/2023-47, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos
constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60%
(sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021, da Instituto do Coração da Criança e do Adolescente, CNPJ nº 06.034.621/0001-72, com sede em
Fortaleza (CE).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme
legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.564, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Exclui membro de equipe de transplante.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036,
de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e
partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 6/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.019404/2025-64; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 11 da Portaria SAES/MS nº 1.122, de 18 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 241,
de 20 de dezembro de 2023, seção 1, páginas 155 a 157, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE PÂNCREAS ISOLADO: 24.04
PARANÁ
. .Nº do SNT: 1 32 03 PR 07
. .VI - membro: Carlos Gustavo Wing Chong Marmanillo, nefrologia, CRM 9539-PR.
Art. 2º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 3º da Portaria SAES/MS nº 2.267, de 22 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 227,
de 26 de novembro de 2024, seção 1, página 84, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
PARANÁ
. .Nº do SNT: 1 03 01 PR 25
. .II - membro: Yukio Suzuki, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 9413-PR.
Art. 3º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 8º da Portaria SAES/MS nº 612, de 3 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 149, de 7 de
agosto de 2023, seção 1, páginas 79 a 81, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
PARANÁ
. .Nº do SNT: 1 01 07 PR 15
. .II - membro: Rodrigo Leite da Silva, nefrologia, CRM 34201-PR.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2565, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Inclui membro em equipe de transplante.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28
de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do
corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do
Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 6/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.019404/2025-64; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 13, da Portaria SAES/MS nº 1.908, de 17 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 140, de 23 de julho
de 2024, seção 1, páginas 65 a 67, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
MINAS GERAIS
. .Nº do SNT: 1 01 06 MG 14
. .XVII - membro: Igor Rocha Del Bisogno, urologista, CRM 77835-MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.566, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Substitui responsável técnico de equipe de transplante.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036,
de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e
partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 6/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.019404/2025-64; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica substituído o responsável técnico da equipe de transplante autorizado pelo art. 3º da Portaria SAES/MS nº 290, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial
da União nº 65, de 4 de abril de 2023, seção 1, páginas 77 e 78, pelo que se segue:
. .Nº do SNT: 1 11 02 SP 22
. .I - responsável técnico: Luiz Antônio de Brito Martins, oftalmologista, CRM 104889 -SP.
Parágrafo único. Marcos Tonelli Gomes, oftalmologista, CRM 44038-SP, será excluído da referida equipe de transplante.
Art. 2º Fica substituído o responsável técnico da equipe de transplante autorizado pelo art. 1º da Portaria SAES/MS nº 199, de 23 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial
da União nº 122, de 30 de junho de 2022, Seção 1, página 138, pelo que se segue:

                            

Fechar