DOU 19/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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178
Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério dos Transportes
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 118, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Estabelece metas globais e respectivos indicadores de desempenho institucional do Ministério dos
Transportes, referentes ao período de 2 de janeiro de 2025 a 1º de janeiro de 2026.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, e considerando o disposto
na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, na Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, no Decreto nº 8.107, de 6 de setembro de 2013, e
na Portaria MT nº 1.163, de 5 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece, na forma do Anexo I, as metas globais e respectivos indicadores, para o período de 2 de janeiro de 2025 a 1º de janeiro de 2026, para fins de avaliação
de desempenho institucional e concessão das gratificações de desempenho dos servidores do Ministério dos Transportes.
Art. 2º As metas constantes no Anexo I foram elaboradas em consonância com o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, em
conformidade com o art. 5º, § 1º, inciso I, do Decreto nº 7.133, de 2010, e poderão ser revistas na hipótese de superveniência de fatores que influenciem, significativa e diretamente, na sua consecução.
Art. 3º A pontuação relativa à avaliação de desempenho institucional será atribuída em função do percentual de alcance das metas globais fixadas, na forma do Anexo II.
§ 1º O percentual de alcance das metas globais de que trata o caput será obtido a partir da média ponderada dos percentuais de alcance de cada meta estabelecida.
§ 2º O resultado da avaliação de desempenho institucional corresponderá à pontuação estabelecida no Anexo II, em conformidade com a respectiva faixa percentual.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
ANEXO I
METAS GLOBAIS PARA O CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO GDPGPE, GDACE, GDAIE E GDAC T.
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
PERÍODO: 2 DE JANEIRO DE 2025 A 1º DE JANEIRO DE 2026.
. Unidade de Avaliação
Descrição da Meta
Indicador
Fórmula de cálculo do
indicador
Fonte da medição
A - Meta de
desempenho
B - Medição
C - Resultado de
avaliação de
. .
.
.
.
.
.
.
.desempenho 
da
unidade
.
Controle Interno
Execução das ações do
Plano de Integridade
Quantidade de Ações
Executadas
Contagem unitária do
Plano de
Sei!/
Portal MT
50%
a realizar
Regra de Cálculo
do Art. 3º
.
Integridade executadas
no ano de
. .
.
.
.2025
.
.
.
.
.
Correição
Operacionalização dos
sistemas
Demandas registradas no
sistema
Total de demandas
e-PAD/ Sei!
80%
a realizar
Regra de Cálculo
do Art. 3º
.
relacionados ao Órgão
Central do
operacionalizadas em
sistema no ano
.
Sistema de Correição do
Poder
de 2024/ Total de
demandas
. .
.Executivo Federal
.
.recebidas pela unidade
de correição no ano de
2025 *100
.
.
.
.
.
Correição
Fortalecimento das ações
de
Quantidade de Ações
Executadas
Contagem unitária das
ações de
Sei!/ Portal MT
1
a realizar
Regra de Cálculo
do Art. 3º
.
prevenção que visem à
sensibilização e
prevenção executadas
no ano de
.
à ampliação de
conhecimentos
2025
.
dos agentes públicos
acerca das
.
regras atinentes ao
regime
. .
.disciplinar a que estão
submetidos
.
.
.
.
.
.
.
Ouvidoria
Fortalecimento das ações
de
Quantidade de Ações
Executadas
Contagem unitária das
ações de
Sei!/ Portal MT/Canais
oficiais de divulgação MT
4
a realizar
Regra de Cálculo
do Art. 3º
.
conscientização que
visem à
conscientização
executadas no ano de
.
ampliação de
conhecimentos dos
2025
.
agentes públicos acerca
dos temas
. .
.relacionados à atuação
da Ouvidoria
.
.
.
.
.
.
.
Ouvidoria
Aperfeiçoamento dos
canais de
Otimização do índice de
resolutividade
Tempo de resolutividade
medido em 2024
Painéis do MT e da CGU
5%
a realizar
Regra de Cálculo
do Art. 3º
.
atendimento aos usuários
de serviços públicos
em 2025/ tempo de
medido
.
resolutividade medido
em 2024 *100 menor
. .
.
.
.ou igual a 5% do tempo
de resolutividade
.
.
.
.
.
Ouvidoria
Aperfeiçoamento dos
canais de
Otimização do índice de
satisfação do usuário
Índice de satisfação em
Painéis do MT e da CGU
1%
a realizar
Regra de Cálculo
do Art. 3º
.
2025 pelo menos 1%
maior
.
que o índice de
satisfação em
.
2024
. .
.atendimento 
aos
usuários 
de
serviços
públicos
.
.
.
.
.
.
. Tecnologia e Inovação
Execução das ações
previstas no
Quantidade de Ações
Executadas
Contagem unitária das
ações
Sei!/ Portal do MT
50%
a realizar
Regra de Cálculo
do Art. 3º
.
Plano Diretor de
Tecnologia da
realizadas no Plano
Diretor de
.
Informação - PDTIC para
o ano de 2025
Tecnologia da
Informação no ano de
. .
.
.
.2025
.
.
.
.
.
Gestão de Pessoas
Atendimento das
necessidades de
Razão percentual entre
as
Total de demandas de
capacitação
Sei!/ Portal do MT
50%
a realizar
Regra de Cálculo
do Art. 3º
.
capacitação no contexto
do Plano de
demandas atendidas e as atendidas no ano de
2024/ Total de
.
Desenvolvimento de
Pessoas (PDP)
demandas recebidas
demandas previstas no
Plano de
.
Desenvolvimento de
Pessoas (PDP)
. .
.
.
.para o ano de
2025
*100
.
.
.
.
.
Orçamento e
Administração
Promoção da gestão
eficiente e eficaz
Conclusão do Plano
Anual de Contratações
( P AC )
Total de conclusões das
contratações
Sei/ SIASG/PNCP Portal
do MT
50%
a realizar
Regra de Cálculo
do Art. 3º
.
das atividades dos
recursos e
realizadas no ano de
2025/ Total de
.
serviços de logística
contratações planejadas
para o ano de
. .
.
.
.2025 *100
.
.
.
.

                            

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