DOU 19/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021900240
240
Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - outras receitas que vierem a ser criadas, compatíveis com os objetivos do
Conselho Regional de Psicologia.
Art. 73. O Conselho Regional de Psicologia - Sétima Região manterá conta em
estabelecimentos bancários nacionais e oficiais, para a arrecadação de sua Receita.
Art. 74. Para aquisição de bens e serviços do Conselho, observados os limites
legais, compete ao Presidente a responsabilidade de autorizar e homologar os processos
licitatórios.
Art. 75. Os bens imóveis do Conselho Regional de Psicologia, poderão ser
adquiridos em qualquer parte de sua jurisdição, por deliberação de 2/3 (dois terços) do
Plenário, após aprovação em Assembleia Geral.
Art. 76. O Conselho Regional de Psicologia, por deliberação de 2/3 (dois terços)
do Plenário e observadas as determinações legais, poderá alienar bens móveis e imóveis,
sem prejuízo, entretanto, da liquidez da Entidade, desde que aprovados pela Assembleia
Geral.
Art. 77. A Proposta Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia deverá
ser apreciada e aprovada em Assembleia Geral Ordinária até 30 de setembro do ano
anterior a sua vigência e remetida ao CFP no prazo por este determinado.
Parágrafo único. No decorrer do ano administrativo e dentro do prazo
legalmente determinado, o Conselho Regional de Psicologia poderá proceder
a
Reformulação Orçamentária, realizável após aprovação pelo Plenário e pelo Conselho
Federal de Psicologia.
Art. 78. Os valores de que o Conselho Regional de Psicologia seja credor,
constituirão, a partir do ano administrativo imediatamente posterior, o montante de sua
Dívida Ativa,
a ser
cobrada executivamente, esgotados
os meios
de cobrança
administrativa.
Art. 79. Na previsão orçamentária do Conselho Regional, haverá dotação de
recursos para despesas com diárias, auxílio de representação e ressarcimento de despesas
realizadas por conselheiros, colaboradores, profissionais convidados, funcionários e
prestadores de serviços, quando à serviço do Conselho Regional, bem como de jetons,
nesse caso para conselheiros efetivos por participação em reuniões plenárias, de
conformidade com as determinações legais e as normas do CFP.
Art. 80. O Congresso Nacional da Psicologia - CNP é a instância máxima de
deliberação, responsável por estabelecer as diretrizes para a atuação do Conselho Federal
de Psicologia e dos Conselhos Regionais, no triênio subsequente e, que ocorrerá a cada 03
(três) anos.
Art. 81. Compete ao Conselho Regional de Psicologia custear e promover a
realização dos Congressos Regionais, onde serão eleitos os Delegados do Congresso
Nacional, consoante critério a ser definido pela Assembleia das Políticas Administrativas e
Financeiras.
Art. 82. O Conselho Regional deverá informar o nome dos delegados da região
que participarão do Congresso Nacional da Psicologia.
Art. 83. Compete ao Conselho Regional aprovar o Regimento Interno dos
Congressos Regionais da Psicologia, de acordo com o Regimento do Congresso Nacional.
Art. 84. O Congresso Regional da Psicologia é também o espaço de articulação
política da categoria.
Art. 85. Os casos omissos ou especiais, não previstos neste Regimento, serão
resolvidos, no que couber, pelo Plenário do Conselho Regional, aplicando subsidiariamente
as demais normas da entidade e orientação do CFP.
Art. 86. Este Regimento poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante
a proposta de 03 (três) Conselheiros, com concordância de 2/3 (dois terços) do Plenário,
de acordo com o disposto no Parágrafo Único do art. 6º deste Regimento, cuja proposta
de alteração será encaminhada ao Conselho Federal para aprovação.
Art. 87. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, após
aprovação pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP).
Art. 88. Revoga-se a Resolução CFP nº 11/2016 e as disposições em contrário.
Brasília-DF, 19 de fevereiro de 2025.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
Conselheiro-Presidente
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 11ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREFITO-11 Nº 52, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a realização das Reuniões Plenárias e de
Diretoria do CREFITO-11 e revoga a Resolução CREFITO-
11 nº 42, de 23 de janeiro de 2023.
O CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO
- CREFITO-11, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de
1975, e em conformidade com os princípios da Administração Pública e com as orientações do
Tribunal de Contas da União (TCU);
Considerando o princípio da eficiência e a necessidade de garantir maior
efetividade na atuação administrativa, conforme disposto no artigo 37 da Constituição
Fe d e r a l ;
Considerando o disposto na Lei nº 12.527/2011, que regulamenta o acesso à
informação na Administração Pública;
Considerando a Resolução COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012, que trata da
autonomia administrativa e financeira das Autarquias Regionais do Sistema COFFITO-
CREFITOS;
Considerando a Resolução CREFITO-11 nº 1, de 07 de julho de 2012, que dispõe
sobre o Regimento Interno do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª
Região; resolve:
Art. 1º - Esta Resolução disciplina a realização das reuniões plenárias e de Diretoria
do CREFITO-11, garantindo o cumprimento dos princípios da legalidade, transparência e
eficiência na gestão pública.
CAPÍTULO I - DAS REUNIÕES PLENÁRIAS
Art. 2º - As reuniões plenárias serão realizadas:
I - Ordinariamente, ao menos uma vez por mês;
II - Extraordinariamente, conforme Regimento Interno do CREFITO-11.
Art. 3º - As convocações para reuniões plenárias deverão ser feitas por e-mail, com
antecedência mínima de cinco (5) dias para reuniões ordinárias acompanhadas da pauta dos
assuntos a serem discutidos.
Art. 4º - As deliberações em reuniões plenárias serão tomadas por maioria simples
dos conselheiros presentes, salvo disposição em contrário prevista em lei ou no Regimento
Interno.
Art. 5º - As Reuniões Plenárias deverão ocorrer presencialmente, na sede do
CREFITO-11, em Brasília-DF.
Parágrafo único. Excepcionalmente, reuniões plenárias extraordinárias poderão ocorrer
em formato virtual, desde que necessitem ser realizadas em menos de vinte quatro horas.
CAPÍTULO II - DAS REUNIÕES DE DIRETORIA
Art. 6º - As reuniões da Diretoria do CREFITO-11 serão realizadas:
I - Ordinariamente, ao menos uma vez por mês;
II - Extraordinariamente, conforme Regimento Interno do CREFITO-11.
Art. 7º - O procedimento para realização de reuniões de Diretoria serão os mesmos
das Reuniões Plenárias.
CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º - As atas das Reuniões Plenárias e de Diretoria serão lavradas e assinadas
pelo(a) Diretor(a) Secretário(a) e pelo Presidente, ou quem os substituírem, após aprovação da
respectiva instância, sendo obrigatoriamente disponibilizadas no Portal da Transparência do
Conselho, exceto disposição legal contrária.
Parágrafo único. Nas reuniões que tratarem de processos éticos ou que envolvam
dados sensíveis, será publicada apenas a ementa do acórdão no Diário Oficial, em
cumprimento à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
Art. 9º - Após deliberação da plenária é obrigatória a publicação de ementa de
acórdão, contendo:
I - Numeração do acórdão;
II - Data da deliberação;
III - Descrição dos fatos analisados;
IV - Resultado da votação;
V - Resumo da decisão colegiada.
Art. 10º - Fica revogada a Resolução CREFITO-11 nº 42 de 23 de janeiro de 2023 e
suas alterações.
Art. 11º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO GOMES DE ANDRADE
Diretor-Secretário
MESSIAS RODRIGUES FERNANDES
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CREFITO-11 Nº 53, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a instituição do modelo oficial de
juramento para os profissionais de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional no âmbito do CREFITO-11.
O CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de
uniformização do juramento profissional a ser adotado nas cerimônias de colação de grau em
Fisioterapia e Terapia Ocupacional das Instituições de Ensino Superior (IES) da região de
abrangência deste Conselho; resolve:
Art. 1º - Fica instituído o modelo oficial de juramento para cerimônia de colação de
grau de bacharelado em Fisioterapia ou Terapia Ocupacional no âmbito do CREFITO-11:
"Diante de meus pares, docentes e da sociedade, juro exercer a profissão de
Fisioterapeuta/Terapeuta Ocupacional com ética, dedicação e responsabilidade, aplicando o
conhecimento técnico e científico para promover a saúde, a autonomia, a funcionalidade e a
qualidade de vida das pessoas que estiverem sob meus cuidados. Prometo respeitar os direitos
e a dignidade de cada indivíduo, atuar com integridade e compromisso e contribuir para o
fortalecimento e reconhecimento da minha profissão. Assim, consciente da importância do
meu papel, assumo o compromisso de exercer minha profissão com retidão e profissionalismo,
pautando minha conduta pelo respeito, pela ética, pela ciência e pelo serviço à sociedade."
Art. 2º - As IES situadas na região de abrangência do CREFITO-11 poderão adotar
este modelo de juramento em suas solenidades oficiais de colação de grau.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO GOMES DE ANDRADE
Diretor-Secretário
MESSIAS RODRIGUES FERNANDES
Presidente do Conselho
ACÓRDÃO Nº 3, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2025
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 11ª REGIÃO - CREFITO-11, em conformidade com a Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de
1975:
ACORDAM os Conselheiros, reunidos na 2ª Reunião Plenária Ordinária de
15/02/2025, aprovar, por unanimidade, a Resolução CREFITO-11 Nº 52 DE 15 DE FEVEREIRO DE
2025, que dispõe sobre a realização das Reuniões Plenárias e de Diretoria do CREFITO-11 e
revoga a Resolução CREFITO-11 nº 42, de 23 de janeiro de 2023.
Quórum: Messias Rodrigues; Sergio Andrade; Samira Almeida; Vivianne Gusmão;
Nara Matos; Julio Peles; Julio Cesar Florencio; Marianne Marques - Conselheiros Efetivos.
SERGIO GOMES DE ANDRADE
Diretor-Secretário
MESSIAS RODRIGUES FERNANDES
Presidente do Conselho
ACÓRDÃO Nº 4, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2025
O PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL
DE FISIOTERAPIA
E TERAPIA
OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO - CREFITO-11, em conformidade com a Lei nº 6.316, de 17
de dezembro de 1975:
ACORDAM os Conselheiros, reunidos na 2ª Reunião Plenária Ordinária de
15/02/2025, aprovar, por unanimidade, a Resolução CREFITO-11 Nº 53 DE 15 DE
FEVEREIRO DE 2025, que dispõe sobre a instituição do modelo oficial de juramento para os
profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no âmbito do CREFITO-11.
Quórum: Messias Rodrigues; Sergio Andrade; Samira Almeida; Vivianne Gusmão;
Nara Matos; Julio Peles; Julio Cesar Florencio; Marianne Marques - Conselheiros Efetivos.
SERGIO GOMES DE ANDRADE
Diretor-Secretário
MESSIAS RODRIGUES FERNANDES
Presidente do Conselho
ACÓRDÃO Nº 5, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2025
O PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL
DE FISIOTERAPIA
E TERAPIA
OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO - CREFITO-11, em conformidade com a Lei nº 6.316, de 17
de dezembro de 1975:
ACORDAM os Conselheiros, reunidos na 2ª Reunião Plenária Ordinária de
15/02/2025, aprovar, por unanimidade, a celebração de convênio com o SESC-DF, em
conformidade com o Art. 8º, inciso X, da RESOLUÇÃO nº 1, de 7 de julho de 2012.
Quórum: Messias Rodrigues; Sergio Andrade; Samira Almeida; Vivianne Gusmão;
Nara Matos; Julio Peles; Julio Cesar Florencio; Marianne Marques - Conselheiros Efetivos.
SERGIO GOMES DE ANDRADE
Diretor-Secretário
MESSIAS RODRIGUES FERNANDES
Presidente do Conselho
ACÓRDÃO Nº 6, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2025
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 11ª REGIÃO - CREFITO-11, em conformidade com a Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de
1975:
ACORDAM os Conselheiros, reunidos na 2ª Reunião Plenária Ordinária de
15/02/2025, aprovar, por unanimidade, a doação dos seguintes bens ao CREFITO-19: os
veículos Fiat/Linea Essence 1.8 ano 2016, placa: PAF3509 e Toyota/Etios SD XS 15 AT ano
2018, placa: PBW1003 além dos imóveis a saber: Loja de Nº 40, Boxe de Garagem de N° 05
e salas nº 201, 202 e 205, localizados no "EDIFÍCIO CENTER SHOPPING TAMANDARÉ",
situado na Avenida República de Líbano e Rua 05, lote 67/70, no Setor Oeste, Goiânia-
G O.
Quórum: Messias Rodrigues; Sergio Andrade; Samira Almeida; Vivianne Gusmão;
Nara Matos; Julio Peles; Julio Cesar Florencio; Marianne Marques - Conselheiros Efetivos.
SERGIO GOMES DE ANDRADE
Diretor-Secretário
MESSIAS RODRIGUES FERNANDES
Presidente do Conselho
Fechar