Ceará , 20 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3656 www.diariomunicipal.com.br/aprece 28 § 1º. É dever do servidor comunicar, imediatamente, a quem de direito e a Controladoria- Geral do Município, qualquer irregularidade ocorrida com o material entregue aos seus cuidados. § 2º. Ocorrendo imediata comunicação e reposição do bem danificado ou extraviado, não haverá necessidade de abertura de procedimento administrativo. V - DO RECEBIMENTO DE BENS PERMANENTES Art. 21. Recebimento é o ato pelo qual o material adquirido é entregue ao Poder Público Municipal da Prefeitura Municipal de Barbalha, podendo ser provisório ou definitivo. § 1º. Qualquer que seja o local de recebimento, o registro de entrada do material ocorrerá sempre Almoxarifado Geral ou Setorial ou no Setor de Patrimônio, inclusive, o destinado à aplicação imediata. § 2º. O recebimento de material decorrerá de: a) Compra; b) Cessão; c) Doação; d) Permuta; e) Transferência; Art. 22. Compete ao Setor de Patrimônio, a responsabilidade de acompanhar e/ou efetuar o recebimento de todo o material permanente da Prefeitura Municipal de Barbalha, conforme comunicação da secretaria municipal responsável. § 1º. No ato de recebimento de um bem, o responsável pelo Setor de Patrimônio e um servidor da Unidade Gestora solicitante, devem averiguar as suas condições físicas, assim como se as especificações estão de acordo com as registradas nas Solicitações de Empenho e nos documentos que o acompanham, a saber: I – Nota fiscal; II – Nota de empenho; III – manual e prospecto de fabricante, para material permanente adquirido; IV – Certificado, termo de cessão, documento de doação/cessão, para quadros e obras de arte; V – Comprovante de doação ou cessão, para os demais bens, notas fiscais ou termo de avaliação de Comissão Permanente de Avaliação de Bens Patrimoniais da PMR; VI – Termo ou documento comprovante de permuta de bens. § 2º. Nos documentos hábeis para recebimento de material constarão obrigatoriamente, descrição de material, quantidade, unidade de medida, dimensões, preços (unitário e total). § 3º. O Setor de Patrimônio deverá armazená-lo em local apropriado sob sua responsabilidade, centro de distribuição central e ou centros de distribuição secundários, até a respectiva conferência pelo (s) servidor (es) responsável (eis) pelo recebimento do bem. § 4º. Ao proceder à conferência e a confirmação de que os materiais adquiridos encontram- se de acordo com as especificações do edital de licitação é necessário a exigência de teste físico, para pelo menos 10% (dez por cento) do quantitativo adquirido e/ou verificação da regularidade técnica por profissional competente. § 5º. O recebimento de bens patrimoniais móveis por doação deverá ser formalizado em processo devidamente autuado, dele constando a relação de bens recebidos, o documento fiscal ou Termo de Avaliação, o despacho autorizativo e o respectivo Termo de Doação. § 6º. Todos os bens permanentes de informática (equipamentos, periféricos e softwares) serão verificados e certificados necessariamente pelo responsável pela área de Tecnologia da Informação – TI, para somente depois serem objeto de incorporação ao Patrimônio Público Municipal. Art. 23. Fica expressamente proibido o recebimento de material permanente, que esteja em desconformidade com a descrição constante no edital e/ou empenho. Parágrafo Único. Procedimento diverso do estabelecido neste parágrafo sujeitará o infrator à responsabilidade administrativa, sem prejuízo da civil e criminal no que couber. VI - DO REGISTRO, TOMBAMENTO, MOVIMENTAÇÃO E CONTROLE DE BENS PERMANENTES Art. 24. Ao Setor de Patrimônio compete registrar no sistema informatizado da Prefeitura Municipal de Barbalha, o número da nota fiscal e ou documento que respalde o ingresso, o valor unitário, a quantidade total e a descrição dos materiais patrimoniais adquiridos. Art. 25. Os materiais permanentes adquiridos, mediante qualquer processo de aquisição, devem ser incorporados ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Barbalha, antes de sua utilização. Art. 26. Serão tombados e codificados, exclusivamente pelo Setor de Patrimônio, todos os bens móveis recebidos e aceitos pelo Poder Público Municipal de Barbalha, sendo vedado o seu uso antes de tais providências. § 1º. O processo de registro de tombamento em situações de normalidade, após o recebimento definitivo, deve ser efetivado em até 03 (três) dias úteis. § 2º. Em situações especiais que requeiram a intervenção de pessoal especializado em razão da complexidade, condições apropriadas para tombamento, quantidade do material permanente adquirido, sobretudo quando o volume de bens superar 100 (cem) unidades, o Setor de Patrimônio disporá do prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento definitivo do bem para realizar o tombamento e para efetivar a distribuição, mediante emissão do termo de responsabilidade. Este prazo poderá ser prorrogado se houver justificativas plausíveis. Art. 27. Pelo tombamento identificam-se cada bem permanente, gerando-se um único número por registro patrimonial. § 1º. O material permanente cuja identificação seja impossível ou inconveniente em face de suas características físicas será tombado sem a fixação da plaqueta, poderá ser substituída por outro mecanismo de identificação mais apropriado (carimbo, etiqueta, adesivagem, pintura, gravação etc.). § 2º. A marcação física caracteriza-se pela aplicação de plaqueta de identificação no bem, por colagem ou rebitamento, o qual conterá o número de registro patrimonial. § 3º. Em caso de perda, descolagem ou deterioração da plaqueta, o detentor de carga do bem deverá comunicar imediatamente ao Setor de Patrimônio para a adoção das medidas cabíveis. § 4º. Nos documentos que acobertaram o registro/tombamento de bens, será anotado o número do tombo. VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 28. Constatado o desaparecimento de bem patrimonial, total ou por furto, roubo, depredação ou sinistro o fato deverá ser convertido em processo, autuado, encaminhado pela Secretaria onde estava lotado o bem, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, para conhecimento da ocorrência ao Setor de Patrimônio, instruído com as seguintes peças: I - Expedientes contendo todas as ações sobre a ocorrência; II - Boletim de ocorrência da polícia (B.O); e, III - Cópia do termo de responsabilidade do responsável patrimonial. Art. 29. O Setor de Patrimônio, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis do recebimento da informação, despachará a Secretaria de Gestão e Planejamento, que constituirá Comissão de Sindicância, para que proceda às investigações, a apuração das responsabilidades. Art. 30. O processo com parecer conclusivo da Comissão de Sindicância será remitido a Secretaria de Administração que o encaminhará a Procuradoria-Geral do Município para a abertura do processo administrativo. Parágrafo Único. Após o parecer da Comissão responsável pelo processo administrativo, a Secretaria Municipal de Administração tomará as providências administrativas necessárias. Art. 31º. O não atendimento ao disposto na Instrução Normativa deverá ser objeto de apuração responsabilidade pela Procuradoria Geral do Município – PGM. Barbalha/CE, 17 de fevereiro de 2025. DANIEL BRUNO FERREIRA ROLIM Controlador Geral do Município Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:AC5314E4 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2021.11.30.1. EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 3º (TERCEIRO)Fechar