DOMCE 20/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3656 
 
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§ 1º. É dever do servidor comunicar, imediatamente, a quem de direito 
e a Controladoria- Geral do Município, qualquer irregularidade 
ocorrida com o material entregue aos seus cuidados. 
§ 2º. Ocorrendo imediata comunicação e reposição do bem danificado 
ou extraviado, não haverá necessidade de abertura de procedimento 
administrativo. 
  
V - DO RECEBIMENTO DE BENS PERMANENTES 
  
Art. 21. Recebimento é o ato pelo qual o material adquirido é 
entregue ao Poder Público Municipal da Prefeitura Municipal de 
Barbalha, podendo ser provisório ou definitivo. 
§ 1º. Qualquer que seja o local de recebimento, o registro de entrada 
do material ocorrerá sempre Almoxarifado Geral ou Setorial ou no 
Setor de Patrimônio, inclusive, o destinado à aplicação imediata. 
§ 2º. O recebimento de material decorrerá de: 
a) Compra; 
b) Cessão; 
c) Doação; 
d) Permuta; 
e) Transferência; 
Art. 22. Compete ao Setor de Patrimônio, a responsabilidade de 
acompanhar e/ou efetuar o recebimento de todo o material permanente 
da Prefeitura Municipal de Barbalha, conforme comunicação da 
secretaria municipal responsável. 
§ 1º. No ato de recebimento de um bem, o responsável pelo Setor de 
Patrimônio e um servidor da Unidade Gestora solicitante, devem 
averiguar as suas condições físicas, assim como se as especificações 
estão de acordo com as registradas nas Solicitações de Empenho e nos 
documentos que o acompanham, a saber: 
I – Nota fiscal; 
II – Nota de empenho; 
III – manual e prospecto de fabricante, para material permanente 
adquirido; 
IV – Certificado, termo de cessão, documento de doação/cessão, para 
quadros e obras de arte; 
V – Comprovante de doação ou cessão, para os demais bens, notas 
fiscais ou termo de avaliação de Comissão Permanente de Avaliação 
de Bens Patrimoniais da PMR; 
VI – Termo ou documento comprovante de permuta de bens. 
§ 2º. Nos documentos hábeis para recebimento de material constarão 
obrigatoriamente, descrição de material, quantidade, unidade de 
medida, dimensões, preços (unitário e total). 
§ 3º. O Setor de Patrimônio deverá armazená-lo em local apropriado 
sob sua responsabilidade, centro de distribuição central e ou centros 
de distribuição secundários, até a respectiva conferência pelo (s) 
servidor (es) responsável (eis) pelo recebimento do bem. 
§ 4º. Ao proceder à conferência e a confirmação de que os materiais 
adquiridos encontram- se de acordo com as especificações do edital de 
licitação é necessário a exigência de teste físico, para pelo menos 10% 
(dez por cento) do quantitativo adquirido e/ou verificação da 
regularidade técnica por profissional competente. 
§ 5º. O recebimento de bens patrimoniais móveis por doação deverá 
ser formalizado em processo devidamente autuado, dele constando a 
relação de bens recebidos, o documento fiscal ou Termo de Avaliação, 
o despacho autorizativo e o respectivo Termo de Doação. 
§ 6º. Todos os bens permanentes de informática (equipamentos, 
periféricos 
e 
softwares) 
serão 
verificados 
e 
certificados 
necessariamente pelo responsável pela área de Tecnologia da 
Informação – TI, para somente depois serem objeto de incorporação 
ao Patrimônio Público Municipal. 
Art. 23. Fica expressamente proibido o recebimento de material 
permanente, que esteja em desconformidade com a descrição 
constante no edital e/ou empenho. 
Parágrafo Único. Procedimento diverso do estabelecido neste 
parágrafo sujeitará o infrator à responsabilidade administrativa, sem 
prejuízo da civil e criminal no que couber. 
  
VI - DO REGISTRO, TOMBAMENTO, MOVIMENTAÇÃO E 
CONTROLE DE BENS PERMANENTES 
  
Art. 24. Ao Setor de Patrimônio compete registrar no sistema 
informatizado da Prefeitura Municipal de Barbalha, o número da nota 
fiscal e ou documento que respalde o ingresso, o valor unitário, a 
quantidade total e a descrição dos materiais patrimoniais adquiridos. 
Art. 25. Os materiais permanentes adquiridos, mediante qualquer 
processo de aquisição, devem ser incorporados ao Patrimônio da 
Prefeitura Municipal de Barbalha, antes de sua utilização. 
Art. 26. Serão tombados e codificados, exclusivamente pelo Setor de 
Patrimônio, todos os bens móveis recebidos e aceitos pelo Poder 
Público Municipal de Barbalha, sendo vedado o seu uso antes de tais 
providências. 
§ 1º. O processo de registro de tombamento em situações de 
normalidade, após o recebimento definitivo, deve ser efetivado em até 
03 (três) dias úteis. 
§ 2º. Em situações especiais que requeiram a intervenção de pessoal 
especializado em razão da complexidade, condições apropriadas para 
tombamento, quantidade do material permanente adquirido, sobretudo 
quando o volume de bens superar 100 (cem) unidades, o Setor de 
Patrimônio disporá do prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir do 
recebimento definitivo do bem para realizar o tombamento e para 
efetivar 
a 
distribuição, 
mediante 
emissão 
do 
termo 
de 
responsabilidade. Este prazo poderá ser prorrogado se houver 
justificativas plausíveis. 
Art. 27. Pelo tombamento identificam-se cada bem permanente, 
gerando-se um único número por registro patrimonial. 
§ 1º. O material permanente cuja identificação seja impossível ou 
inconveniente em face de suas características físicas será tombado 
sem a fixação da plaqueta, poderá ser substituída por outro 
mecanismo de identificação mais apropriado (carimbo, etiqueta, 
adesivagem, pintura, gravação etc.). 
§ 2º. A marcação física caracteriza-se pela aplicação de plaqueta de 
identificação no bem, por colagem ou rebitamento, o qual conterá o 
número de registro patrimonial. 
§ 3º. Em caso de perda, descolagem ou deterioração da plaqueta, o 
detentor de carga do bem deverá comunicar imediatamente ao Setor 
de Patrimônio para a adoção das medidas cabíveis. 
§ 4º. Nos documentos que acobertaram o registro/tombamento de 
bens, será anotado o número do tombo. 
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 28. Constatado o desaparecimento de bem patrimonial, total ou 
por furto, roubo, depredação ou sinistro o fato deverá ser convertido 
em processo, autuado, encaminhado pela Secretaria onde estava 
lotado o bem, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, para 
conhecimento da ocorrência ao Setor de Patrimônio, instruído com as 
seguintes peças: 
I - Expedientes contendo todas as ações sobre a ocorrência; 
II - Boletim de ocorrência da polícia (B.O); e, 
III - Cópia do termo de responsabilidade do responsável patrimonial. 
Art. 29. O Setor de Patrimônio, no prazo máximo de 03 (três) dias 
úteis do recebimento da informação, despachará a Secretaria de 
Gestão e Planejamento, que constituirá Comissão de Sindicância, para 
que proceda às investigações, a apuração das responsabilidades. 
Art. 30. O processo com parecer conclusivo da Comissão de 
Sindicância será remitido a Secretaria de Administração que o 
encaminhará a Procuradoria-Geral do Município para a abertura do 
processo administrativo. 
Parágrafo Único. Após o parecer da Comissão responsável pelo 
processo administrativo, a Secretaria Municipal de Administração 
tomará as providências administrativas necessárias. 
Art. 31º. O não atendimento ao disposto na Instrução Normativa 
deverá ser objeto de apuração responsabilidade pela Procuradoria 
Geral do Município – PGM. 
Barbalha/CE, 17 de fevereiro de 2025. 
  
DANIEL BRUNO FERREIRA ROLIM 
Controlador Geral do Município  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:AC5314E4 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº. 2021.11.30.1. 
 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 3º (TERCEIRO) 
  

                            

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