Ceará , 20 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3656 www.diariomunicipal.com.br/aprece 32 VALOR TOTAL................: R$ 245.340,11 (duzentos e quarenta e cinco mil, trezentos e quarenta reais e onze centavos) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 Atividade 0606.123610231.2.010 Gestão do Fundo Municipal de Educação. , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 245.340,11 VIGÊNCIA...................: 18 de Fevereiro de 2025 a 31 de Dezembro de 2025 DATA DA ASSINATURA.........: 18 de Fevereiro de 2025 Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador:BA096A0B SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2025.01.29.01 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2025.01.29.01-SRP PROCESSO Nº 2025.01.29.01-SRP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.01.29.01-SRP-DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE. VALIDADE: 12 (DOZE) MESES. Aos 19 (dezenove) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e cinco, na sala do SETOR DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS-CE, localizada na Rua Raul Nogueira II, S/N, Esplanada, CARIÚS-CE, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Lei Complementar 147/2014, e o Decreto municipal nº 006/2024 de 09/02/2024 e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.01.29.01-SRP, foram registrados os preços da(s) empresa(s), de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro de preços e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1- A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO PEDAGÓGICO SISTEMATIZADO NO APRENDIZADO DOS ALUNOS DAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DO MUNICÍPIO DE CARIUS/CE, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, parte integrante deste processo de PREGÃO ELETRÔNICO N° 2025.01.29.01-SRP, que passa a fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata, juntamente com as propostas das licitantes vencedoras, bem como com os mapas de apuração de lances ofertados e/ou verbais apresentados pelas licitantes. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 01 (um) ano, contados a partir da data de sua assinatura. 2.2- A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante se obriga a cumprir integralmente todas as condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 2.3- As quantidades previstas no Anexo I – Especificações dos PRODUTOS são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1- O gerenciamento da presente Ata caberá ao Ordenador de Despesas da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO da Prefeitura Municipal de CARIÚS-CE, na forma que a lei estabelece. CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1- A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada pela SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, na condição de órgão gerenciador e órgão participantes, e por qualquer outro órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO da Prefeitura Municipal de CARIÚS-CE, desde que devidamente comprovada a vantagem. 4.2- Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços deverão manifestar o seu interesse junto à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO da Prefeitura Municipal de CARIÚS-CE, que indicará os possíveis licitantes e respectivos preços registrados. 4.3- Caberá a empresa adjudicatária beneficiária da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar ou não pelo fornecimento dos produtos, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 4.4- As aquisições adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, aos quantitativos estipulados na legislação vigente e registrados na Ata de Registro de Preços, ou conforme termo de referência para as unidades administrativas participantes. 4.5- A existência de preços registrados não obriga aos órgãos ou entidades participantes, a adquirir o objeto licitado, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E ESPECIFICAÇÃO 5.1. Os preços ofertados, especificações, quadro classificatório com preços propostos das licitantes, da empresa vencedora e das que se dispuserem a ter seus preços registrados ao preço da primeira colocada, empresa(s) e representante(s) legal(ais), encontram-se enunciados, em anexo, na presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA 6.1- Executar o objeto do Contrato de conformidade com as condições e prazos estabelecidos no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.01.29.01-SRP, neste Termo Contratual e na proposta vencedora do certame; 6.2- Manter durante toda a duração do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de HABILITAÇÃO e qualificação exigidas na licitação; 6.3- Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, arcando com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou prepostos envolvidos na entrega do objeto contratual; 6.4 - Os produtos serão entregues no local indicado por cada unidade administrativa solicitante, no prazo de até 10 (dez) dias. 6.5- A entrega dos produtos deve se efetuar de forma a não comprometer o funcionamento dos sistemas, recursos ou deslocamentos. Havendo necessidade de interrupção, esta deverá estar devidamente planejada e ser necessariamente aprovada pela SECRETARIA ORDENADOR de Despesa. 6.6-Conforme Termo de Referência poderá haver hipótese serão concedidas prorrogações de prazo. 6.7- Por ocasião da entrega dos produtos, o fornecedor deverá apresentar recibo em 02(duas) vias e a respectiva Nota Fiscal. 6.8- O produto que não atender às especificações do Edital e que forem recusados pelo servidor responsável pelo recebimento no momento da entrega deverá ser substituído pelo fornecedor no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO 7.1.O pagamento será efetuado em moeda nacional, até o 30º (trigésimo) dia, após processamento interno por parte da Prefeitura Municipal de CARIÚS-CE, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, após a constatação da adequação do objeto recebido às especificações constantes do processo que deu origem à nota de empenho;Fechar