DOMCE 20/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3656 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
VALOR TOTAL................: R$ 245.340,11 (duzentos e quarenta e 
cinco mil, trezentos e quarenta reais e onze centavos) 
  
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 Atividade 
0606.123610231.2.010 Gestão do Fundo Municipal de Educação. , 
Classificação 
econômica 
3.3.90.30.00 
Material 
de 
consumo, 
Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 245.340,11 
  
VIGÊNCIA...................: 18 de Fevereiro de 2025 a 31 de Dezembro 
de 2025 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 18 de Fevereiro de 2025 
  
Publicado por: 
Carla Weend de Souza Ledo 
Código Identificador:BA096A0B 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2025.01.29.01 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2025.01.29.01-SRP 
PROCESSO Nº 2025.01.29.01-SRP 
PREGÃO 
ELETRÔNICO 
Nº 
2025.01.29.01-SRP-DO 
TIPO 
MENOR PREÇO POR LOTE. 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES. 
  
Aos 19 (dezenove) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e 
cinco, na sala do SETOR DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE CARIÚS-CE, localizada na Rua Raul Nogueira II, 
S/N, Esplanada, CARIÚS-CE, nos termos da Lei Federal n.º 
14.133/21, na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Lei 
Complementar 147/2014, e o Decreto municipal nº 006/2024 de 
09/02/2024 e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o 
resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2025.01.29.01-SRP, foram registrados os preços 
da(s) empresa(s), de acordo com a classificação por ela(s) 
alcançada(s), observadas as condições do edital que integra este 
instrumento de registro de preços e aquelas enunciadas nas cláusulas 
que se seguem: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  
1.1- A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para 
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA 
AQUISIÇÃO 
DE 
MATERIAL 
DIDÁTICO 
PEDAGÓGICO 
SISTEMATIZADO NO APRENDIZADO DOS ALUNOS DAS 
ESCOLAS E CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DO 
MUNICÍPIO DE CARIUS/CE, EM CONFORMIDADE COM AS 
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, parte integrante 
deste processo de PREGÃO ELETRÔNICO N° 2025.01.29.01-SRP, 
que passa a fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata, juntamente 
com as propostas das licitantes vencedoras, bem como com os mapas 
de apuração de lances ofertados e/ou verbais apresentados pelas 
licitantes. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE 
PREÇOS  
2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 
01 (um) ano, contados a partir da data de sua assinatura. 
2.2- A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante se 
obriga a cumprir integralmente todas as condições estabelecidas, 
sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de 
quaisquer de suas cláusulas. 
2.3- As quantidades previstas no Anexo I – Especificações dos 
PRODUTOS são estimativas máximas para o período de validade da 
Ata de Registro de Preços. 
  
CLÁUSULA 
TERCEIRA 
- 
DA 
ADMINISTRAÇÃO 
DA 
PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  
3.1- O gerenciamento da presente Ata caberá ao Ordenador de 
Despesas da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO da Prefeitura 
Municipal de CARIÚS-CE, na forma que a lei estabelece. 
  
CLÁUSULA 
QUARTA 
- 
DAS 
CONDIÇÕES 
DE 
PARTICIPAÇÃO  
4.1- A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser 
utilizada pela SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, na condição de órgão 
gerenciador e órgão participantes, e por qualquer outro órgão ou 
entidade da Administração que não tenha participado do certame 
licitatório, 
mediante 
prévia 
consulta 
à 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO da Prefeitura Municipal de CARIÚS-CE, desde que 
devidamente comprovada a vantagem. 
4.2- Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de 
Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços 
deverão manifestar o seu interesse junto à SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO da Prefeitura Municipal de CARIÚS-CE, que indicará 
os possíveis licitantes e respectivos preços registrados. 
4.3- Caberá a empresa adjudicatária beneficiária da Ata de Registro de 
Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar ou não pelo 
fornecimento dos produtos, independentemente dos quantitativos 
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as 
obrigações anteriormente assumidas. 
4.4- As aquisições adicionais a que se refere o item anterior não 
poderão exceder, por órgão ou entidade, aos quantitativos estipulados 
na legislação vigente e registrados na Ata de Registro de Preços, ou 
conforme termo de referência para as unidades administrativas 
participantes. 
4.5- A existência de preços registrados não obriga aos órgãos ou 
entidades participantes, a adquirir o objeto licitado, sendo facultada a 
realização de licitação específica para a aquisição pretendida, 
assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento 
em igualdade de condições. 
  
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E ESPECIFICAÇÃO  
5.1. Os preços ofertados, especificações, quadro classificatório com 
preços propostos das licitantes, da empresa vencedora e das que se 
dispuserem a ter seus preços registrados ao preço da primeira 
colocada, empresa(s) e representante(s) legal(ais), encontram-se 
enunciados, em anexo, na presente Ata de Registro de Preços. 
  
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL E DO PRAZO DE 
ENTREGA 
6.1- Executar o objeto do Contrato de conformidade com as condições 
e 
prazos 
estabelecidos 
no 
PREGÃO 
ELETRÔNICO 
Nº 
2025.01.29.01-SRP, neste Termo Contratual e na proposta vencedora 
do certame; 
6.2- Manter durante toda a duração do contrato, em compatibilidade 
com as obrigações assumidas, todas as condições de HABILITAÇÃO 
e qualificação exigidas na licitação; 
6.3- Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou 
irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, arcando com 
eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou terceiros, 
provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus 
empregados e/ou prepostos envolvidos na entrega do objeto 
contratual; 
6.4 - Os produtos serão entregues no local indicado por cada unidade 
administrativa solicitante, no prazo de até 10 (dez) dias. 
6.5- A entrega dos produtos deve se efetuar de forma a não 
comprometer 
o 
funcionamento 
dos 
sistemas, 
recursos 
ou 
deslocamentos. Havendo necessidade de interrupção, esta deverá estar 
devidamente planejada e ser necessariamente aprovada pela 
SECRETARIA ORDENADOR de Despesa. 
6.6-Conforme Termo de Referência poderá haver hipótese serão 
concedidas prorrogações de prazo. 
6.7- Por ocasião da entrega dos produtos, o fornecedor deverá 
apresentar recibo em 02(duas) vias e a respectiva Nota Fiscal. 
6.8- O produto que não atender às especificações do Edital e que 
forem recusados pelo servidor responsável pelo recebimento no 
momento da entrega deverá ser substituído pelo fornecedor no prazo 
de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento 
  
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO  
7.1.O pagamento será efetuado em moeda nacional, até o 30º 
(trigésimo) dia, após processamento interno por parte da Prefeitura 
Municipal de CARIÚS-CE, mediante apresentação de Nota 
Fiscal/Fatura, após a constatação da adequação do objeto recebido às 
especificações constantes do processo que deu origem à nota de 
empenho; 

                            

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