DOMCE 20/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3656 
 
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EDUCAÇÃO da Prefeitura Municipal de CARIÚS-CE promover as 
necessárias negociações junto às licitantes. 
11.3- Quando o preço inicialmente registrado, por motivo 
superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO da Prefeitura Municipal de 
CARIÚS-CE convocará a licitante visando a negociação para redução 
de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 
11.4- Frustrada a negociação, a licitante será liberada do compromisso 
assumido e a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, e as unidades 
participantes da Prefeitura Municipal de CARIÚS-CE convocará as 
demais licitantes visando igual oportunidade de negociação. 
11.5- Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços 
registrados e a licitante não puder cumprir o compromisso, deverá 
apresentar à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO da Prefeitura 
Municipal de CARIÚS-CE requerimento com as devidas justificativas 
e comprovações acerca do assunto. 
11.6- A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO da Prefeitura Municipal de 
CARIÚS-CE, após análise do requerimento, poderá liberar a licitante 
do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, caso 
confirmada a veracidade justificativas e comprovantes apresentados, e 
se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. 
11.7- Ocorrendo a liberação da licitante conforme o item acima, a 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO da Prefeitura Municipal de 
CARIÚS-CE 
convocará 
as 
demais 
licitantes 
visando 
igual 
oportunidade de negociação. 
11.8- Não havendo êxito nas negociações, a SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO da Prefeitura Municipal de CARIÚS-CE procederá com 
a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas 
cabíveis para obtenção de ajuste mais vantajoso. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  
12.1- A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO da Prefeitura Municipal de 
CARIÚS-CE poderá cancelar o registro de preços, sem prejuízo das 
sanções cabíveis: 
12.1.1- Quando a Licitante: 
a) Não mantiver, ou deixar de comprovar que mantém as condições de 
habilitação e qualificação exigidas neste Edital; 
b) Não atender, ou atender parcialmente, os preços e as condições 
estipuladas; 
c) Reincidir em faltas no cumprimento das obrigações que decorrerem 
do Edital e da Ata de Registro de Preços; 
d) Recusar-se à revisão de preços proposta pela SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO da Prefeitura Municipal de CARIÚS-CE, com o intuito 
de adequá-los aos praticados no mercado; 
e) Demonstrar, comprovadamente, a impossibilidade de atender às 
solicitações de fornecimento em razão dos preços registrados, pela 
indisponibilidade do bem no mercado, ou, ainda, em decorrência de 
caso fortuito ou força maior. 
12.1.2- Quando a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E da 
Prefeitura Municipal de CARIÚS-CE: 
a) Verificar que os preços praticados no mercado são mais vantajosos 
no que se refere ao subitem 11.4 acima. 
b) Entender, motivadamente, conveniente e oportuno por razões de 
interesse público; 
c) Constatar fato impeditivo à manutenção dos preços registrados. 
12.2- A licitante poderá solicitar o cancelamento do seu registro de 
preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a 
perfeita execução do ajustado, decorrentes de caso fortuito ou força 
maior, devidamente comprovados. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO 
13.1- A execução da Ata de Registro de Preços será objeto de 
acompanhamento, fiscalização e avaliação por intermédio da 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, e demais unidades Administrativas 
participantes da Prefeitura Municipal de CARIÚS-CE. 
13.2- A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no 
interesse da Prefeitura Municipal de CARIÚS-CE. 
13.3- Quaisquer exigências de fiscalização inerentes ao objeto da Ata 
de Registro de Preços deverão ser prontamente atendidas pelo 
licitante, sem qualquer ônus para a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
da Prefeitura Municipal de CARIÚS-CE. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CONTRATAÇÃO  
14.1- Durante o prazo de validade do registro de preços, as empresas 
detentoras poderão ser convidadas a firmar contratações de 
fornecimento, observadas as condições fixadas neste Edital e nas 
determinações contidas na legislação pertinente. 
14.2- Aplica-se às contratações de fornecimento decorrentes de 
registro de preços o disposto da Lei Federal n.º 14.133/21, com suas 
respectivas alterações posteriores, no que couber. 
14.3- Na hipótese de a licitante primeira classificada ter seu registro 
cancelado e/ou não firmar a contratação no prazo e condições 
estabelecidos, poderá ser firmada contratação com as demais 
licitantes, convocadas pela ordem crescente de suas classificações, até 
que uma delas demonstre interesse, desde que nas mesmas condições 
propostas pela primeira colocada e atendidas as especificações e 
prazos exigidos neste Edital. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO 
15.1- Fica eleito o foro da Comarca de CARIÚS-CE, Estado do Ceará, 
para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente edital, 
que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, 
desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E por estarem assim justos e compromissados, foi lavrado este 
instrumento que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado 
pelas partes. 
  
CARIÚS-CE, 19 de Fevereiro de 2025.  
Publicado por: 
Carla Weend de Souza Ledo 
Código Identificador:D6D89EDC 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
EXTRATO DE CONTRATO - 18.02.2025/04 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
CONTRATO Nº...........: 18.02.2025/04 
  
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº PE2025.01.16.01 
  
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
  
CONTRATADA(O).....: YBP COMERCIAL LTDA - ME 
  
OBJETO......................: 
AQUISIÇÃO 
DE 
GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES 
DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, MEIO AMBIENTE E SECRETARIAS ATRELADAS AO 
FUNDO 
GERAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CARIÚS, 
EM 
CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES 
DO ANEXO I, DO EDITAL. 
  
VALOR TOTAL................: R$ 397.038,28 (trezentos e noventa e sete 
mil, trinta e oito reais e vinte e oito centavos) 
  
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 Atividade 
0707.103010171.2.026 Gestão da Atenção Básica. , Classificação 
econômica 
3.3.90.30.00 
Material 
de 
consumo, 
Subelemento 
3.3.90.30.07, no valor de R$ 26.322,57, Exercício 2025 Atividade 
0707.103020176.2.028 Gestão das Atividades de Média e Alta 
Complexidade. , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de 
consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 370.715,71 
  
VIGÊNCIA...................: 18 de Fevereiro de 2025 a 31 de Dezembro 
de 2025 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 18 de Fevereiro de 2025 
  
Publicado por: 
Carla Weend de Souza Ledo 
Código Identificador:AE1ACFAC 
 
SECRETARIO MEIO AMBIENTE 
EXTRATO DE CONTRATO - 18.02.2025/02 
 
EXTRATO DE CONTRATO 

                            

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