Ceará , 20 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3656 www.diariomunicipal.com.br/aprece 34 EDUCAÇÃO da Prefeitura Municipal de CARIÚS-CE promover as necessárias negociações junto às licitantes. 11.3- Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO da Prefeitura Municipal de CARIÚS-CE convocará a licitante visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 11.4- Frustrada a negociação, a licitante será liberada do compromisso assumido e a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, e as unidades participantes da Prefeitura Municipal de CARIÚS-CE convocará as demais licitantes visando igual oportunidade de negociação. 11.5- Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a licitante não puder cumprir o compromisso, deverá apresentar à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO da Prefeitura Municipal de CARIÚS-CE requerimento com as devidas justificativas e comprovações acerca do assunto. 11.6- A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO da Prefeitura Municipal de CARIÚS-CE, após análise do requerimento, poderá liberar a licitante do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, caso confirmada a veracidade justificativas e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. 11.7- Ocorrendo a liberação da licitante conforme o item acima, a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO da Prefeitura Municipal de CARIÚS-CE convocará as demais licitantes visando igual oportunidade de negociação. 11.8- Não havendo êxito nas negociações, a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO da Prefeitura Municipal de CARIÚS-CE procederá com a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de ajuste mais vantajoso. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1- A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO da Prefeitura Municipal de CARIÚS-CE poderá cancelar o registro de preços, sem prejuízo das sanções cabíveis: 12.1.1- Quando a Licitante: a) Não mantiver, ou deixar de comprovar que mantém as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; b) Não atender, ou atender parcialmente, os preços e as condições estipuladas; c) Reincidir em faltas no cumprimento das obrigações que decorrerem do Edital e da Ata de Registro de Preços; d) Recusar-se à revisão de preços proposta pela SECRETARIA DE EDUCAÇÃO da Prefeitura Municipal de CARIÚS-CE, com o intuito de adequá-los aos praticados no mercado; e) Demonstrar, comprovadamente, a impossibilidade de atender às solicitações de fornecimento em razão dos preços registrados, pela indisponibilidade do bem no mercado, ou, ainda, em decorrência de caso fortuito ou força maior. 12.1.2- Quando a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E da Prefeitura Municipal de CARIÚS-CE: a) Verificar que os preços praticados no mercado são mais vantajosos no que se refere ao subitem 11.4 acima. b) Entender, motivadamente, conveniente e oportuno por razões de interesse público; c) Constatar fato impeditivo à manutenção dos preços registrados. 12.2- A licitante poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do ajustado, decorrentes de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO 13.1- A execução da Ata de Registro de Preços será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, e demais unidades Administrativas participantes da Prefeitura Municipal de CARIÚS-CE. 13.2- A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse da Prefeitura Municipal de CARIÚS-CE. 13.3- Quaisquer exigências de fiscalização inerentes ao objeto da Ata de Registro de Preços deverão ser prontamente atendidas pelo licitante, sem qualquer ônus para a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO da Prefeitura Municipal de CARIÚS-CE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CONTRATAÇÃO 14.1- Durante o prazo de validade do registro de preços, as empresas detentoras poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste Edital e nas determinações contidas na legislação pertinente. 14.2- Aplica-se às contratações de fornecimento decorrentes de registro de preços o disposto da Lei Federal n.º 14.133/21, com suas respectivas alterações posteriores, no que couber. 14.3- Na hipótese de a licitante primeira classificada ter seu registro cancelado e/ou não firmar a contratação no prazo e condições estabelecidos, poderá ser firmada contratação com as demais licitantes, convocadas pela ordem crescente de suas classificações, até que uma delas demonstre interesse, desde que nas mesmas condições propostas pela primeira colocada e atendidas as especificações e prazos exigidos neste Edital. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO 15.1- Fica eleito o foro da Comarca de CARIÚS-CE, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente edital, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justos e compromissados, foi lavrado este instrumento que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes. CARIÚS-CE, 19 de Fevereiro de 2025. Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador:D6D89EDC SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE EXTRATO DE CONTRATO - 18.02.2025/04 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 18.02.2025/04 ORIGEM.....................: PREGÃO Nº PE2025.01.16.01 CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CONTRATADA(O).....: YBP COMERCIAL LTDA - ME OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, MEIO AMBIENTE E SECRETARIAS ATRELADAS AO FUNDO GERAL DO MUNICÍPIO DE CARIÚS, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, DO EDITAL. VALOR TOTAL................: R$ 397.038,28 (trezentos e noventa e sete mil, trinta e oito reais e vinte e oito centavos) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 Atividade 0707.103010171.2.026 Gestão da Atenção Básica. , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 26.322,57, Exercício 2025 Atividade 0707.103020176.2.028 Gestão das Atividades de Média e Alta Complexidade. , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 370.715,71 VIGÊNCIA...................: 18 de Fevereiro de 2025 a 31 de Dezembro de 2025 DATA DA ASSINATURA.........: 18 de Fevereiro de 2025 Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador:AE1ACFAC SECRETARIO MEIO AMBIENTE EXTRATO DE CONTRATO - 18.02.2025/02 EXTRATO DE CONTRATOFechar