DOMCE 20/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3656
www.diariomunicipal.com.br/aprece 132
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS - ESTADO DO
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II
da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. NOMEAR o Sr. FRANCISCO GALDINO PEREIRA
FILHO, portador do RG nº 2016029533-0 e inscrito no CPF nº
082.437.723-08,
ao
cargo
de
provimento
comissionado
de
ASSISTENTE TÉCNICO I (CDA VIII), vinculado à Secretaria
Municipal de Trabalho e Assistência Social, previsto na Lei Municipal
nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 17 de fevereiro de 2025.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:742A8B1A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 847, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR
AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS - ESTADO DO
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II
da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. NOMEAR o Sr. JOÃO PAULO DE SOUSA ALVES,
portador do RG nº 2002015026180 e inscrito no CPF nº 007.315.863-
10, ao cargo de provimento comissionado de ASSISTENTE
TÉCNICO I (CDA VIII), vinculado à Secretaria Municipal de
Trabalho e Assistência Social, previsto na Lei Municipal nº 741, de 09
de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 17 de fevereiro de 2025.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:95055D53
GABINETE DO PREFEITO
CONVÊNIO Nº 004/2025
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA E CESSÃO MÚTUA DE SERVIDORES
MUNICIPAIS QUE CELEBRAM ENTRE SI O
MUNICÍPIO
DE
NOVA
RUSSAS/CE
E
O
MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA/CE.
O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE, pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ sob o nº 07.993.439/0001-01, com sede na
Rua Padre Francisco Rosa, nº 1388 – Centro, Nova Russas/CE, por
sua representante legal, a Prefeita Municipal GIORDANNA SILVA
BRAGA MANO, inscrita no CPF nº 010.522.663-71, no uso de suas
competências institucionais, e do outro lado o MUNICÍPIO DE
SANTA QUITÉRIA/CE, pessoa jurídica de direito público, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.725.138/0001-05, com sede à Rua Professora
Ernestina Catunda, nº 50 - Piracicaba, 62.280-000, Santa Quitéria/CE,
por seu representante legal, o Prefeito Municipal, o Sr. JOEL
MADEIRA BARROSO, inscrito no CPF nº 006.775.813-43,
residente e domiciliando na cidade de Santa Quitéria, resolvem
celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA E CESSÃO MÚTUA de Servidores Públicos Municipais
do quadro efetivo do Município de Nova Russas e do Município de
Santa Quitéria, mediante as condições estipuladas nas cláusulas
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
As partes objetivam com o presente Convênio a cessão mútua de
servidores do quadro de provimento efetivo entre o Município de
Nova Russas e o Município de Santa Quitéria, com o objetivo de
suprir a execução de tarefas de natureza técnica ou administrativa, em
caso de interesse público.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CESSÃO
A cessão dos servidores será concedida mediante requisição, por
ofícios, dos Chefes do Poder Executivo Municipal, doravante
convenentes, devendo ser indicados o nome, o cargo, a função ou o
emprego, a matrícula e o órgão de lotação do servidor no poder
cedente, bem como o cargo em comissão ou serviços técnicos que o
servidor cedido exercerá no poder ou órgão cessionário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LOTAÇÃO DO SERVIDOR
CEDIDO
O servidor cedido, por intermédio do presente Convênio de
Cooperação Técnica e Cessão mútua de servidores, será alocado no
setor correspondente a sua função ou onde houver necessidade e
conveniência da Administração Pública Municipal cessionária e em
órgão público municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho do servidor municipal cedido será a mesma
estabelecida para o cargo do concurso público no respectivo
município de origem.
CLÁUSULA QUINTA – DO ÔNUS DA CESSÃO
As cessões com base no presente convênio serão realizadas com ônus
para a origem, cedente, mediante ressarcimento pelo cessionário do
valor do salário base acrescidos dos encargos sociais em conta
corrente indicada pelo órgão cedente, devendo ser assegurado ao
servidor a percepção de todos os direitos e vantagens inerentes ao seu
cargo ou função, como se em exercício estivessem em sua repartição
de origem.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR
CEDIDO
O servidor cedido, deverá exercer suas funções com assiduidade,
pontualidade, imparcialidade e ética, podendo o município cessionário
rescindir a cessão mútua do servidor a qualquer tempo, caso haja
inobservância aos princípios citados, bem como qualquer ação que
comprometa a qualidade dos serviços prestados pelo município
cessionário.
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