DOMCE 20/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3656 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               132 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS - ESTADO DO 
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II 
da Lei Orgânica Municipal; 
  
R E S O L V E:  
  
Art. 1º. NOMEAR o Sr. FRANCISCO GALDINO PEREIRA 
FILHO, portador do RG nº 2016029533-0 e inscrito no CPF nº 
082.437.723-08, 
ao 
cargo 
de 
provimento 
comissionado 
de 
ASSISTENTE TÉCNICO I (CDA VIII), vinculado à Secretaria 
Municipal de Trabalho e Assistência Social, previsto na Lei Municipal 
nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, 17 de fevereiro de 2025. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:742A8B1A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 847, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR 
AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS - ESTADO DO 
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II 
da Lei Orgânica Municipal; 
  
R E S O L V E:  
  
Art. 1º. NOMEAR o Sr. JOÃO PAULO DE SOUSA ALVES, 
portador do RG nº 2002015026180 e inscrito no CPF nº 007.315.863-
10, ao cargo de provimento comissionado de ASSISTENTE 
TÉCNICO I (CDA VIII), vinculado à Secretaria Municipal de 
Trabalho e Assistência Social, previsto na Lei Municipal nº 741, de 09 
de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, 17 de fevereiro de 2025. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:95055D53 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONVÊNIO Nº 004/2025 
 
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA E CESSÃO MÚTUA DE SERVIDORES 
MUNICIPAIS QUE CELEBRAM ENTRE SI O 
MUNICÍPIO 
DE 
NOVA 
RUSSAS/CE 
E 
O 
MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA/CE. 
  
O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE, pessoa jurídica de direito 
público, inscrita no CNPJ sob o nº 07.993.439/0001-01, com sede na 
Rua Padre Francisco Rosa, nº 1388 – Centro, Nova Russas/CE, por 
sua representante legal, a Prefeita Municipal GIORDANNA SILVA 
BRAGA MANO, inscrita no CPF nº 010.522.663-71, no uso de suas 
competências institucionais, e do outro lado o MUNICÍPIO DE 
SANTA QUITÉRIA/CE, pessoa jurídica de direito público, inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.725.138/0001-05, com sede à Rua Professora 
Ernestina Catunda, nº 50 - Piracicaba, 62.280-000, Santa Quitéria/CE, 
por seu representante legal, o Prefeito Municipal, o Sr. JOEL 
MADEIRA BARROSO, inscrito no CPF nº 006.775.813-43, 
residente e domiciliando na cidade de Santa Quitéria, resolvem 
celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA E CESSÃO MÚTUA de Servidores Públicos Municipais 
do quadro efetivo do Município de Nova Russas e do Município de 
Santa Quitéria, mediante as condições estipuladas nas cláusulas 
seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
  
As partes objetivam com o presente Convênio a cessão mútua de 
servidores do quadro de provimento efetivo entre o Município de 
Nova Russas e o Município de Santa Quitéria, com o objetivo de 
suprir a execução de tarefas de natureza técnica ou administrativa, em 
caso de interesse público. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CESSÃO 
  
A cessão dos servidores será concedida mediante requisição, por 
ofícios, dos Chefes do Poder Executivo Municipal, doravante 
convenentes, devendo ser indicados o nome, o cargo, a função ou o 
emprego, a matrícula e o órgão de lotação do servidor no poder 
cedente, bem como o cargo em comissão ou serviços técnicos que o 
servidor cedido exercerá no poder ou órgão cessionário. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LOTAÇÃO DO SERVIDOR 
CEDIDO 
  
O servidor cedido, por intermédio do presente Convênio de 
Cooperação Técnica e Cessão mútua de servidores, será alocado no 
setor correspondente a sua função ou onde houver necessidade e 
conveniência da Administração Pública Municipal cessionária e em 
órgão público municipal. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO 
  
A jornada de trabalho do servidor municipal cedido será a mesma 
estabelecida para o cargo do concurso público no respectivo 
município de origem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – DO ÔNUS DA CESSÃO 
  
As cessões com base no presente convênio serão realizadas com ônus 
para a origem, cedente, mediante ressarcimento pelo cessionário do 
valor do salário base acrescidos dos encargos sociais em conta 
corrente indicada pelo órgão cedente, devendo ser assegurado ao 
servidor a percepção de todos os direitos e vantagens inerentes ao seu 
cargo ou função, como se em exercício estivessem em sua repartição 
de origem. 
  
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR 
CEDIDO 
  
O servidor cedido, deverá exercer suas funções com assiduidade, 
pontualidade, imparcialidade e ética, podendo o município cessionário 
rescindir a cessão mútua do servidor a qualquer tempo, caso haja 
inobservância aos princípios citados, bem como qualquer ação que 
comprometa a qualidade dos serviços prestados pelo município 
cessionário. 
  

                            

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