DOMCE 20/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3656 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               138 
 
 NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA 
Prefeita 
Publicado por: 
Erbenia Vieira Monte 
Código Identificador:15F0491E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 016B/2025, DE 06 DE JANEIRO DE 2025. 
 
A Prefeita Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das 
atribuições legais que a Lei Orgânica do Município lhe confere, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Designar a servidora Fabiana Vieira de Sousa, CPF nº 
317.620.098 
-62, 
Ordenadora 
de 
Despesas 
das 
unidades 
administrativas SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, que constam na 
estrutura organizacional desta Prefeitura. 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se 
Publique-se 
Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 06 de janeiro de 
2025. 
  
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA 
Prefeita 
  
Publicado por: 
Erbenia Vieira Monte 
Código Identificador:913A6692 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
DESPORTO 
AVISO DE LICITAÇÃO, PREGÃO ELETRONICO DE 
REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2025, PROCESSO Nº 
2025.02.20.01 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
AVISO DE LICITAÇAO 
PREGÃO 
ELETRÔNICO 
Nº 
007/2025 
PROCESSO 
Nº 
2025.02.20.01 
A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro-CE, através da sua 
Pregoeira, torna público que realizará às 09:00 horas, do dia 07 de 
março 
de 
2025, 
no 
endereço 
eletrônico 
https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO ELETRÔNICO nº 
007/2025, Processo nº 2025.02.20.01. Objeto: Aquisição de 
equipamentos para as escolas que ofertam ensino em tempo integral 
vinculadas a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto do município 
de Piquet Carneiro/CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos 
nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - 
www.piquetcarneiro.ce.gov.br 
- 
https://licitacoes.tce.ce.gov.br. 
Informações pelo telefone: (88) 35161800 ou no endereço: Praça 
Mariano Aires, s/n, Centro, Piquet Carneiro-CE. CEP: 63605-000. 
Piquet Carneiro/CE, 20 de fevereiro de 2025.  
  
JEOVANO PAES MONTE -  
Pregoeiro. 
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:FF9B0BEA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 11/2025 
 
DECRETO Nº 11/2025, de 17 de fevereiro de 2025. 
  
DISPÕE SOBRE O REPASSE DO DUODÉCIMO 
ALUSIVO AO EXERCICIO DE 2025, PARA A 
CÂMARA MUNICIPAL DE POTENGI, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, 
VI, da Lei Orgânica do Município de Potengi/CE, 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal, 
que estabelece os limites para as despesas do Poder Legislativo 
Municipal, incluindo os subsídios dos Vereadores e excluindo os 
gastos com inativos, determinando que para municípios com 
população de até 100.000 habitantes, o repasse não poderá ultrapassar 
7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e das 
transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, 
efetivamente realizadas no exercício anterior; 
CONSIDERANDO o que reza a Emenda Constitucional n.º 58/2009, 
que alterou os critérios de cálculo do duodécimo para os Poderes 
Legislativos Municipais; 
CONSIDERANDO que o percentual máximo estabelecido na EC 
58/2009 é de 7% (sete por cento), e que o valor fixado na Lei 
Orçamentária Anual do Município de Potengi para o exercício de 
2025 está abaixo desse limite; 
CONSIDERANDO os valores apurados no Balancete Consolidado 
da Receita de dezembro de 2024, bem como a compatibilidade dos 
repasses com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei 
Orçamentária Anual (LOA) de 2025; 
CONSIDERANDO que, por razões operacionais, a transferência do 
duodécimo referente ao mês de janeiro de 2025 foi realizada em valor 
superior ao estipulado, sendo necessário o ajuste para adequação aos 
valores corretos; 
  
DECRETA: 
Art. 1º. Fica fixado o valor a ser repassado à Câmara Municipal de 
Potengi, a título de duodécimo, durante o exercício financeiro de 
2025, no montante de R$ 1.888.611,42 (um milhão oitocentos e 
oitenta e oito mil, seiscentos e onze reais e quarenta e dois centavos), 
representando um valor mensal de R$ 157.384,28 (cento e cinquenta e 
sete mil, trezentos e oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos). 
  
Art. 2º. Os cálculos que comprovam os valores demonstrados no 
presente Decreto são oriundos do Balancete Consolidado da Receita 
referente ao mês de dezembro de 2024, cuja demonstração detalhada 
encontra-se evidenciada no Anexo Único deste Decreto. 
  
Art. 3º. O repasse do duodécimo deverá ocorrer até o dia 20 (vinte) de 
cada mês, conforme determinação constitucional, garantindo a 
autonomia financeira e administrativa do Poder Legislativo. 
  
Art. 4º. O valor do duodécimo referente ao mês de janeiro de 2025, 
que foi inicialmente repassado em valor superior, deverá ser ajustado, 
mediante subtração, para adequação ao montante correto estipulado 
neste Decreto. 
  
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 17 
(dias) de fevereiro de 2025. 
  
SALVIANO LINARD DE ALENCAR 
Prefeito Municipal de Potengi 
  
ANEXO ÚNICO 
  
RESUMO DO CÁLCULO DO REPASSE DO DUODÉCIMO 
VALOR - R$ 
Valor Máximo de Repasse Anual (7%) 
2.332.202,10 
Previsão Orçamentária do Legislativo Municipal 
1.888.611,42 
Valor Total do Repasse 
1.888.611,42 
Valor do Repasse Mensal 
157.384,29 
 

                            

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