DOMCE 20/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3656
www.diariomunicipal.com.br/aprece 138
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA
Prefeita
Publicado por:
Erbenia Vieira Monte
Código Identificador:15F0491E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 016B/2025, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
A Prefeita Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das
atribuições legais que a Lei Orgânica do Município lhe confere,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Fabiana Vieira de Sousa, CPF nº
317.620.098
-62,
Ordenadora
de
Despesas
das
unidades
administrativas SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, que constam na
estrutura organizacional desta Prefeitura.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 06 de janeiro de
2025.
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA
Prefeita
Publicado por:
Erbenia Vieira Monte
Código Identificador:913A6692
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO
AVISO DE LICITAÇÃO, PREGÃO ELETRONICO DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2025, PROCESSO Nº
2025.02.20.01
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
AVISO DE LICITAÇAO
PREGÃO
ELETRÔNICO
Nº
007/2025
PROCESSO
Nº
2025.02.20.01
A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro-CE, através da sua
Pregoeira, torna público que realizará às 09:00 horas, do dia 07 de
março
de
2025,
no
endereço
eletrônico
https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO ELETRÔNICO nº
007/2025, Processo nº 2025.02.20.01. Objeto: Aquisição de
equipamentos para as escolas que ofertam ensino em tempo integral
vinculadas a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto do município
de Piquet Carneiro/CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos
nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ -
www.piquetcarneiro.ce.gov.br
-
https://licitacoes.tce.ce.gov.br.
Informações pelo telefone: (88) 35161800 ou no endereço: Praça
Mariano Aires, s/n, Centro, Piquet Carneiro-CE. CEP: 63605-000.
Piquet Carneiro/CE, 20 de fevereiro de 2025.
JEOVANO PAES MONTE -
Pregoeiro.
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:FF9B0BEA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 11/2025
DECRETO Nº 11/2025, de 17 de fevereiro de 2025.
DISPÕE SOBRE O REPASSE DO DUODÉCIMO
ALUSIVO AO EXERCICIO DE 2025, PARA A
CÂMARA MUNICIPAL DE POTENGI, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71,
VI, da Lei Orgânica do Município de Potengi/CE,
CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal,
que estabelece os limites para as despesas do Poder Legislativo
Municipal, incluindo os subsídios dos Vereadores e excluindo os
gastos com inativos, determinando que para municípios com
população de até 100.000 habitantes, o repasse não poderá ultrapassar
7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e das
transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159,
efetivamente realizadas no exercício anterior;
CONSIDERANDO o que reza a Emenda Constitucional n.º 58/2009,
que alterou os critérios de cálculo do duodécimo para os Poderes
Legislativos Municipais;
CONSIDERANDO que o percentual máximo estabelecido na EC
58/2009 é de 7% (sete por cento), e que o valor fixado na Lei
Orçamentária Anual do Município de Potengi para o exercício de
2025 está abaixo desse limite;
CONSIDERANDO os valores apurados no Balancete Consolidado
da Receita de dezembro de 2024, bem como a compatibilidade dos
repasses com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA) de 2025;
CONSIDERANDO que, por razões operacionais, a transferência do
duodécimo referente ao mês de janeiro de 2025 foi realizada em valor
superior ao estipulado, sendo necessário o ajuste para adequação aos
valores corretos;
DECRETA:
Art. 1º. Fica fixado o valor a ser repassado à Câmara Municipal de
Potengi, a título de duodécimo, durante o exercício financeiro de
2025, no montante de R$ 1.888.611,42 (um milhão oitocentos e
oitenta e oito mil, seiscentos e onze reais e quarenta e dois centavos),
representando um valor mensal de R$ 157.384,28 (cento e cinquenta e
sete mil, trezentos e oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos).
Art. 2º. Os cálculos que comprovam os valores demonstrados no
presente Decreto são oriundos do Balancete Consolidado da Receita
referente ao mês de dezembro de 2024, cuja demonstração detalhada
encontra-se evidenciada no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º. O repasse do duodécimo deverá ocorrer até o dia 20 (vinte) de
cada mês, conforme determinação constitucional, garantindo a
autonomia financeira e administrativa do Poder Legislativo.
Art. 4º. O valor do duodécimo referente ao mês de janeiro de 2025,
que foi inicialmente repassado em valor superior, deverá ser ajustado,
mediante subtração, para adequação ao montante correto estipulado
neste Decreto.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 17
(dias) de fevereiro de 2025.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR
Prefeito Municipal de Potengi
ANEXO ÚNICO
RESUMO DO CÁLCULO DO REPASSE DO DUODÉCIMO
VALOR - R$
Valor Máximo de Repasse Anual (7%)
2.332.202,10
Previsão Orçamentária do Legislativo Municipal
1.888.611,42
Valor Total do Repasse
1.888.611,42
Valor do Repasse Mensal
157.384,29
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