DOMCE 20/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3656 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               142 
 
20080006757 SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o n.º 692.202.801-59, 
com início das atividades por meio de concurso público em 
01/10/1998, com fundamentos no art. 40, III e §3° da CF/88 (EC n.º 
103/19) C/C as leis municipais – Lei Complementar n.º 25 de 20 de 
julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 22, §§ 1º e 2º 
, inc. I; Lei Complementar n° 01/2007, em seu art. 65, incisos III e IV, 
arts. 71, 72 e 73; e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37, em 
conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 
10.289,30 (dez mil duzentos e oitenta e nove reais e trinta centavos), 
observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste 
anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de 
Aposentadoria: 
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base 
R$ 3.787,47 
Carga horária suplementar 
R$ 3.787,47 
Sexta Parte 
R$ 631,25 
Gratificação Incentivo Profissional 15% 
R$ 568,12 
Gratificação Incentivo Profissional 15% - Suplementar 
R$ 568,12 
Quinquênio 25% 
R$ 946,87 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 10.289,30 
  
Quixadá – CE, 06 de fevereiro de 2025. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
  
ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
  
Superintendente do IPMQ 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:09EC234F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 06.02.002-
2025. 
 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 06.02.002-
2025. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do 
Município de Quixadá, RESOLVEM: 
  
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE 
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA FRANCISCA 
MARCIA DE QUEIROZ TOMÉ RIBEIRO, brasileira, matrícula 
n.º 00809144, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica 
R.07, 200hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do 
RG n.º 2022023147-2 SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o n.º 
746.853.923-53, com início das atividades por meio de concurso 
público em 02/02/1998, com fundamentos no art. 40, III e §3° da 
CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis municipais – Lei Complementar n.º 
25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 
22, §§ 1º e 2º , inc. I; Lei Complementar n.º 01/2007, em seu art. 65, 
incisos III e IV, arts. 71, 72 e 73; e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37, 
em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 
10.700,95 (dez mil e setecentos reais e noventa e cinco centavos), 
observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste 
anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de 
Aposentadoria: 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base 
R$ 3.939,00 
Carga horária suplementar 
R$ 3.939,00 
Sexta Parte 
R$ 656,50 
Gratificação Incentivo Profissional 15% 
R$ 590,85 
Gratificação Incentivo Profissional 15% - Suplementar 
R$ 590,85 
Quinquênio 25% 
R$ 984,75 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 10.700,95 
  
Quixadá – CE, 06 de fevereiro de 2025. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
  
ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
  
Superintendente do IPMQ 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:C5C318BB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 
06.02.003-2025. 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 
06.02.003-2025. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do 
Município de Quixadá, RESOLVEM: 
  
CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE AO 
BENEFICIÁRIO ROBERTO RIVELINO VIANA DE MELO, 
brasileiro, portador do RG n.º 2008325870-6 SSPDS/CE e CPF n.º 
583.856.493-87, na qualidade de filho da ex-servidora segurada 
MARIA DA CONCEIÇÃO VIANA DE MELO, brasileira, 
portadora do RG n.º 3180787-96 SSP/CE e CPF n.º285.628.603-87, 
ex-servidora pública municipal aposentada na função de Auxiliar de 
Serviços, aposentado por meio do Ato de Aposentadoria de n.º 
18.10.003/2010 de 18/10/2010, vindo a ser Homologado pelo então 
Tribunal de Contas dos Municípios – TCM/CE. Por meio do Acórdão 
n.º 734/2011 de 09/02/2011 – Processo n.º 28665/10, com fundamento 
no art. 40 §7º (EC n.º 103/2019), EC n.º 103/2019 em seu art. 23 §2º 
inc. I e §5º, e na legislação municipal - artigo 24 da Lei 
Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022 e Lei n.º 2.103/2002, em 
seu art. 9º, cujo efeitos financeiros se darão a partir do dia do óbito – 
27/04/2024. A Pensão em referência será paga no valor total de R$ 
1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), enquanto permanecer a 
incapacidade do beneficiário – observada revisão periódica na forma 
da legislação, observando que seu reajuste será em conformidade com 
o RGPS, conforme abaixo discriminado: 
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Vencimento 
R$ 1.412,00 
TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA 
R$ 1.412,00 
Dessa forma, apresentando-se o requerente para receber o benefício de 
pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue: 
Dados do pensionista: 
BENEFICIÁRIO 
PARENTESCO 
NATUREZA  
DA PENSÃO 
COTA 
VALOR DA 
PENSÃO 
ROBERTO 
RIVELINO 
VIANA DE MELO 
Filho 
Enquanto 
permanecer 
a 
incapacidade 
100% 
R$ 1.412,00 
TOTAL DOS PROVENTOS DE PENSÃO 
R$ 1.412,00 
Para o benefício em referência, fica assegurados o limite de 
acumulação de benefício previdenciário, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 
2019, observando, quando do seu pagamento, a existência de outra 
fonte de renda formal. 
  
Quixadá – CE, 06 de fevereiro de 2025. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
  
ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
  
Superintendente do IPMQ 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:C05B0A10 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 10.02.001-
2025. 
 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 10.02.001-
2025. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do 
Município de Quixadá, RESOLVEM: 
  

                            

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