DOMCE 20/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3656
www.diariomunicipal.com.br/aprece 142
20080006757 SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o n.º 692.202.801-59,
com início das atividades por meio de concurso público em
01/10/1998, com fundamentos no art. 40, III e §3° da CF/88 (EC n.º
103/19) C/C as leis municipais – Lei Complementar n.º 25 de 20 de
julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 22, §§ 1º e 2º
, inc. I; Lei Complementar n° 01/2007, em seu art. 65, incisos III e IV,
arts. 71, 72 e 73; e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37, em
conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$
10.289,30 (dez mil duzentos e oitenta e nove reais e trinta centavos),
observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste
anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de
Aposentadoria:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento Base
R$ 3.787,47
Carga horária suplementar
R$ 3.787,47
Sexta Parte
R$ 631,25
Gratificação Incentivo Profissional 15%
R$ 568,12
Gratificação Incentivo Profissional 15% - Suplementar
R$ 568,12
Quinquênio 25%
R$ 946,87
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 10.289,30
Quixadá – CE, 06 de fevereiro de 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA
Prefeito Municipal de Quixadá-CE
Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:09EC234F
GABINETE DO PREFEITO
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 06.02.002-
2025.
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 06.02.002-
2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do
Município de Quixadá, RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA FRANCISCA
MARCIA DE QUEIROZ TOMÉ RIBEIRO, brasileira, matrícula
n.º 00809144, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica
R.07, 200hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do
RG n.º 2022023147-2 SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o n.º
746.853.923-53, com início das atividades por meio de concurso
público em 02/02/1998, com fundamentos no art. 40, III e §3° da
CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis municipais – Lei Complementar n.º
25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art.
22, §§ 1º e 2º , inc. I; Lei Complementar n.º 01/2007, em seu art. 65,
incisos III e IV, arts. 71, 72 e 73; e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37,
em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$
10.700,95 (dez mil e setecentos reais e noventa e cinco centavos),
observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste
anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de
Aposentadoria:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento Base
R$ 3.939,00
Carga horária suplementar
R$ 3.939,00
Sexta Parte
R$ 656,50
Gratificação Incentivo Profissional 15%
R$ 590,85
Gratificação Incentivo Profissional 15% - Suplementar
R$ 590,85
Quinquênio 25%
R$ 984,75
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 10.700,95
Quixadá – CE, 06 de fevereiro de 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA
Prefeito Municipal de Quixadá-CE
Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:C5C318BB
GABINETE DO PREFEITO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº
06.02.003-2025.
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº
06.02.003-2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do
Município de Quixadá, RESOLVEM:
CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE AO
BENEFICIÁRIO ROBERTO RIVELINO VIANA DE MELO,
brasileiro, portador do RG n.º 2008325870-6 SSPDS/CE e CPF n.º
583.856.493-87, na qualidade de filho da ex-servidora segurada
MARIA DA CONCEIÇÃO VIANA DE MELO, brasileira,
portadora do RG n.º 3180787-96 SSP/CE e CPF n.º285.628.603-87,
ex-servidora pública municipal aposentada na função de Auxiliar de
Serviços, aposentado por meio do Ato de Aposentadoria de n.º
18.10.003/2010 de 18/10/2010, vindo a ser Homologado pelo então
Tribunal de Contas dos Municípios – TCM/CE. Por meio do Acórdão
n.º 734/2011 de 09/02/2011 – Processo n.º 28665/10, com fundamento
no art. 40 §7º (EC n.º 103/2019), EC n.º 103/2019 em seu art. 23 §2º
inc. I e §5º, e na legislação municipal - artigo 24 da Lei
Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022 e Lei n.º 2.103/2002, em
seu art. 9º, cujo efeitos financeiros se darão a partir do dia do óbito –
27/04/2024. A Pensão em referência será paga no valor total de R$
1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), enquanto permanecer a
incapacidade do beneficiário – observada revisão periódica na forma
da legislação, observando que seu reajuste será em conformidade com
o RGPS, conforme abaixo discriminado:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento
R$ 1.412,00
TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
R$ 1.412,00
Dessa forma, apresentando-se o requerente para receber o benefício de
pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue:
Dados do pensionista:
BENEFICIÁRIO
PARENTESCO
NATUREZA
DA PENSÃO
COTA
VALOR DA
PENSÃO
ROBERTO
RIVELINO
VIANA DE MELO
Filho
Enquanto
permanecer
a
incapacidade
100%
R$ 1.412,00
TOTAL DOS PROVENTOS DE PENSÃO
R$ 1.412,00
Para o benefício em referência, fica assegurados o limite de
acumulação de benefício previdenciário, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019, observando, quando do seu pagamento, a existência de outra
fonte de renda formal.
Quixadá – CE, 06 de fevereiro de 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA
Prefeito Municipal de Quixadá-CE
Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:C05B0A10
GABINETE DO PREFEITO
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 10.02.001-
2025.
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 10.02.001-
2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do
Município de Quixadá, RESOLVEM:
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