DOMCE 20/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3656 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               145 
 
 CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 
(Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e o Decreto de nº 
11.246, de 27 de outubro de 2022; 
CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios 
previstos no art. 5º da referida lei, assim como às disposições do 
Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às 
Normas do Direito Brasileiro); 
CONSIDERANDO que o Capítulo IV do Título I da referida lei, 
composto pelos arts. 7º ao 10, dispõe sobre os Agentes Públicos para 
desempenho das funções essenciais à execução de licitações e 
contratos administrativos; 
CONSIDERANDO que o art. 7º da referida lei dispõe sobre os 
requisitos dos agentes públicos para o desempenho das funções 
essenciais à execução de licitações e contratos administrativos; e 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto de nº 1401/2022, em seu 
art. 7º. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Alterar a Portaria de nº 006.01.04/2024, e atualizar a 
DESIGNAÇÃO dos servidores públicos municipais: TIAGO MAIA 
PIRES, matrícula funcional de nº 091022-8, ocupante do cargo de 
motorista; LUCIANA DE SANTIAGO GOMES, matrícula 
funcional de nº 060194-2, ocupante do cargo de auxiliar 
administrativo e SELMA DE SOUSA LIMA, matrícula funcional de 
n° 060191-8 ocupante do cargo de auxiliar administrativo, para 
ficarem na Equipe de Apoio, na forma prevista no Decreto de nº 
1401/2022. 
Art. 2º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025. 
Paço da Prefeitura do Município de Quixeré, em 02 de janeiro de 
2025. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:7860D361 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONVÊNIO Nº 14/2025 
 
CONVÊNIO 
QUE 
ENTRE 
SI 
CELEBRAMOMUNICÍPIODE 
QUIXERÉ-
CEATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE E A 
ASSOCIAÇÃO DOS AGENTESDE SAÚDE DE 
QUIXERÉ PARA A CONCESSÃO AOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE INCENTIVO 
FINANCEIRO. 
  
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, atravésda Secretaria de Saúde, 
inscritono CNPJ sob o Nº 07.807.191/0001-47,com sede à RuaMestre 
Felipe, nº 1.128, Centro, Quixeré, neste ato representado por seu 
Prefeito,ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA, 
devidamente autorizado pela Lei Orgânica do Município de Quixeré, 
art. 64, VI e pela Lei Municipal denº 976/2024 de 17 de maio de 
2024, 
doravante 
denominado 
Município 
de 
Quixeré-CE 
e 
aASSOCIAÇÃO 
DOS 
PROFISSIONAIS 
AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-
CE,inscrita no CNPJde nº00.212.474/0001-05, neste ato apresentada 
pela sua presidenteaSra.MARIA JOSÉNOGUEIRA DE MELO, 
brasileira, 
servidora 
públicaestadual, 
inscrita 
no 
CPF 
de 
nº187.074.402-00, residente e domiciliada na Ilha, s/n, Quixeré-CE, 
doravante denominada Associação dosAgentes Comunitários de 
Saúde de Quixeré-CE, resolvem celebrar o presente convênio, 
mediante as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente instrumento tem por objetoconceder ao Agente 
Comunitário 
de 
Saúde 
incentivo 
financeiro 
em 
reconhecimentoaodesenvolvimento 
de 
seu 
trabalho 
com 
responsabilidade 
competência 
e 
compromisso, 
a 
partir 
da 
compreensão dos fatores essenciais envolvidos na promoção da saúde 
e na prevenção de doenças. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS INCENTIVOS FINANCEIROS 
O Incentivo Financeiro será realizado na forma dispostanos Arts. 1º e 
2º da Lei Municipal denº 976/2024,de 17 de maio de 2024, onde 
autoriza o Poder Executivo municipal a firmar convênio com 
Associação das Agentes Comunitárias de Saúde e dá outras 
providências, verba esta advinda dos recursos recebidos do Ministério 
da Saúde, bem como de complementação, através de recursos próprios 
do Município de Quixeré-CE, através do Fundo Municipal de Saúde, a 
título de incentivo aoPACS(Programa de Agentes Comunitárias de 
Saúde)para ser dividido entre todas as Agentes Comunitárias de Saúde 
que tem como área de atuação o município de Quixeré-CE. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES 
§ 1ºDa associação: 
I -Repassar aosAgente Comunitário de Saúdeque atenderem os 
requisitos previstos na Cláusula Terceira, inciso II e suas alíneasos 
valores estabelecidos na Cláusula Segunda; 
II -Incentivar os Agentes Comunitários de Saúde para a realização das 
ações previstas abaixo, decorrentes do recebimento do incentivo 
previstos na Cláusula Segunda: 
a)Adquirir equipamento de prevenção e segurança (protetor solare 
chapéu ou boné ou guarda sol,segundo forma definida; 
b)Garantir a efetiva participação dos Agentes Comunitários de Saúde 
em reuniões ecursos oferecidos pelas partes, onde na ausência sem 
justificativa legal do associado as reuniões e cursos em que deva 
participar o associado haverá a penalização do mesmo com aredução 
no percentual de 50% (cinquentapor cento)do incentivo, conforme 
previsto no Estatuto da AASQ, igual penalidade, após ausência 
injustificada por 03(três) reuniões consecutivas; 
c)Trabalho da Carga Horária completa de 40 (quarenta) horas 
semanais; 
d)Uso do fardamento em horário de trabalho,sendo o fardamento 
atualcompostocom blusa azul,calçaazul ou preta e tênis ou sapatos 
fechados; 
e)Atualização dos cadastros individuais e cadastros domiciliares, bem 
como a completitude dos dados a cada 6 meses, onde em não havendo 
a atualizaçãono período pactuadose haverá o desconto em 50% 
(cinquenta por cento) do incentivo; 
f)Comunicar todas as campanhas e/ou movimentos de mobilização da 
Saúde eintersetoriais; 
g)Participarquando convocados das ações e campanhas realizadas pela 
Secretaria de Saúde de Quixeré-CE; 
h)Prestar contasàSecretariade Saúdedo Município de Quixeré-CEdos 
valores recebidos desta e repassado ao Agente Comunitário de Saúde 
a cada 03 (três) meses; 
i)Realizar sincronização semanalno Esus Território; 
j)Garantir a realização de todas as atividades de combate ao aedes 
aegypti que constem na atual legislação Federal e Municipal. 
k)Cumprir as atribuições comuns e especificas que constam na 
Política Nacional de Atenção Básica– PNAB, tais como: 
I -Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base 
geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo 
os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica 
vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para 
a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, 
econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e 
priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento 
local; 
II -Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no 
diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; 
III -Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações 
de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à 
saúde, garantido o sigilo ético; 
IV -Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de 
saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e 
as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos 
sociais ou coletividades; 
V -Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e 
exames agendados; 
VI -Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica 
para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz 
respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames 
solicitados; 
l)Cumprir as atribuições comuns e especificas que constam na Leide 
nº 13.595/2018, de 05 de Janeiro de 2018; 

                            

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