DOMCE 20/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3656
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CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021
(Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e o Decreto de nº
11.246, de 27 de outubro de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios
previstos no art. 5º da referida lei, assim como às disposições do
Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro);
CONSIDERANDO que o Capítulo IV do Título I da referida lei,
composto pelos arts. 7º ao 10, dispõe sobre os Agentes Públicos para
desempenho das funções essenciais à execução de licitações e
contratos administrativos;
CONSIDERANDO que o art. 7º da referida lei dispõe sobre os
requisitos dos agentes públicos para o desempenho das funções
essenciais à execução de licitações e contratos administrativos; e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto de nº 1401/2022, em seu
art. 7º.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a Portaria de nº 006.01.04/2024, e atualizar a
DESIGNAÇÃO dos servidores públicos municipais: TIAGO MAIA
PIRES, matrícula funcional de nº 091022-8, ocupante do cargo de
motorista; LUCIANA DE SANTIAGO GOMES, matrícula
funcional de nº 060194-2, ocupante do cargo de auxiliar
administrativo e SELMA DE SOUSA LIMA, matrícula funcional de
n° 060191-8 ocupante do cargo de auxiliar administrativo, para
ficarem na Equipe de Apoio, na forma prevista no Decreto de nº
1401/2022.
Art. 2º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025.
Paço da Prefeitura do Município de Quixeré, em 02 de janeiro de
2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:7860D361
GABINETE DO PREFEITO
CONVÊNIO Nº 14/2025
CONVÊNIO
QUE
ENTRE
SI
CELEBRAMOMUNICÍPIODE
QUIXERÉ-
CEATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE E A
ASSOCIAÇÃO DOS AGENTESDE SAÚDE DE
QUIXERÉ PARA A CONCESSÃO AOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE INCENTIVO
FINANCEIRO.
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, atravésda Secretaria de Saúde,
inscritono CNPJ sob o Nº 07.807.191/0001-47,com sede à RuaMestre
Felipe, nº 1.128, Centro, Quixeré, neste ato representado por seu
Prefeito,ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA,
devidamente autorizado pela Lei Orgânica do Município de Quixeré,
art. 64, VI e pela Lei Municipal denº 976/2024 de 17 de maio de
2024,
doravante
denominado
Município
de
Quixeré-CE
e
aASSOCIAÇÃO
DOS
PROFISSIONAIS
AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-
CE,inscrita no CNPJde nº00.212.474/0001-05, neste ato apresentada
pela sua presidenteaSra.MARIA JOSÉNOGUEIRA DE MELO,
brasileira,
servidora
públicaestadual,
inscrita
no
CPF
de
nº187.074.402-00, residente e domiciliada na Ilha, s/n, Quixeré-CE,
doravante denominada Associação dosAgentes Comunitários de
Saúde de Quixeré-CE, resolvem celebrar o presente convênio,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objetoconceder ao Agente
Comunitário
de
Saúde
incentivo
financeiro
em
reconhecimentoaodesenvolvimento
de
seu
trabalho
com
responsabilidade
competência
e
compromisso,
a
partir
da
compreensão dos fatores essenciais envolvidos na promoção da saúde
e na prevenção de doenças.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS INCENTIVOS FINANCEIROS
O Incentivo Financeiro será realizado na forma dispostanos Arts. 1º e
2º da Lei Municipal denº 976/2024,de 17 de maio de 2024, onde
autoriza o Poder Executivo municipal a firmar convênio com
Associação das Agentes Comunitárias de Saúde e dá outras
providências, verba esta advinda dos recursos recebidos do Ministério
da Saúde, bem como de complementação, através de recursos próprios
do Município de Quixeré-CE, através do Fundo Municipal de Saúde, a
título de incentivo aoPACS(Programa de Agentes Comunitárias de
Saúde)para ser dividido entre todas as Agentes Comunitárias de Saúde
que tem como área de atuação o município de Quixeré-CE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
§ 1ºDa associação:
I -Repassar aosAgente Comunitário de Saúdeque atenderem os
requisitos previstos na Cláusula Terceira, inciso II e suas alíneasos
valores estabelecidos na Cláusula Segunda;
II -Incentivar os Agentes Comunitários de Saúde para a realização das
ações previstas abaixo, decorrentes do recebimento do incentivo
previstos na Cláusula Segunda:
a)Adquirir equipamento de prevenção e segurança (protetor solare
chapéu ou boné ou guarda sol,segundo forma definida;
b)Garantir a efetiva participação dos Agentes Comunitários de Saúde
em reuniões ecursos oferecidos pelas partes, onde na ausência sem
justificativa legal do associado as reuniões e cursos em que deva
participar o associado haverá a penalização do mesmo com aredução
no percentual de 50% (cinquentapor cento)do incentivo, conforme
previsto no Estatuto da AASQ, igual penalidade, após ausência
injustificada por 03(três) reuniões consecutivas;
c)Trabalho da Carga Horária completa de 40 (quarenta) horas
semanais;
d)Uso do fardamento em horário de trabalho,sendo o fardamento
atualcompostocom blusa azul,calçaazul ou preta e tênis ou sapatos
fechados;
e)Atualização dos cadastros individuais e cadastros domiciliares, bem
como a completitude dos dados a cada 6 meses, onde em não havendo
a atualizaçãono período pactuadose haverá o desconto em 50%
(cinquenta por cento) do incentivo;
f)Comunicar todas as campanhas e/ou movimentos de mobilização da
Saúde eintersetoriais;
g)Participarquando convocados das ações e campanhas realizadas pela
Secretaria de Saúde de Quixeré-CE;
h)Prestar contasàSecretariade Saúdedo Município de Quixeré-CEdos
valores recebidos desta e repassado ao Agente Comunitário de Saúde
a cada 03 (três) meses;
i)Realizar sincronização semanalno Esus Território;
j)Garantir a realização de todas as atividades de combate ao aedes
aegypti que constem na atual legislação Federal e Municipal.
k)Cumprir as atribuições comuns e especificas que constam na
Política Nacional de Atenção Básica– PNAB, tais como:
I -Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base
geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo
os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica
vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para
a análise da situação de saúde, considerando as características sociais,
econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e
priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento
local;
II -Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no
diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;
III -Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações
de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à
saúde, garantido o sigilo ético;
IV -Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de
saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e
as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos
sociais ou coletividades;
V -Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e
exames agendados;
VI -Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica
para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz
respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames
solicitados;
l)Cumprir as atribuições comuns e especificas que constam na Leide
nº 13.595/2018, de 05 de Janeiro de 2018;
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