DOMCE 20/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3656
www.diariomunicipal.com.br/aprece 146
m)Em caso de afastamento da Agente Comunitário de Saúde a mesma
deverá fazer a devolução de todo o material recebido na Secretaria de
Saúde, com pena do não recebimento do incentivo referente ao último
mês trabalhado.
n)Em caso de corte de repasse do Ministério da Saúde referente ao
valor do Agente Comunitário de Saúde e como causa a falta de
produção e atualização dos cadastros do mesmo, o valor do incentivo
dele será cortado.
o)Também não haverá o recebimento do incentivo, quando a agente
comunitária de saúde tiver zerado a sua produção e/ouum número
inferior a 150(cento e cinquenta)visitasmensais, liberado após
avaliação de relatório mensal;
p)Fica assegurado o direito ao recebimento das parcelas do Incentivo
nos casos de afastamentos remunerados (férias, licença- maternidade,
licença-prêmio e licença para tratamento de saúde);e
q)Cadastrar e atualizar todas as listas necessárias para o controle e
monitoramento dos usuários pela Equipe de Saúde da Família e entes
intersetorias.
§ 2º–Nos casos previstos no caput na alínea p) do inciso II da
Cláusula 3ª, o profissional que irá substituir o trabalhador afastado
não fará jus ao Incentivo.
§3º-No caso de afastamento para tratamento de saúde fará jus o
profissional ao incentivo por período de até 6 (seis) meses e a partir
desse período o substituto contratado de forma temporária terá direito
ao incentivo.
§4º-O Agente Comunitário de Saúde só irá fazer jus ao recebimento
do incentivo, quando o mesmo estiver participando das atividades
para o alcance dos indicadores do incentivo de Qualidade da Atenção
Primária a Saúde;
§ 5º- Das Obrigações doMunicípio deQuixeré-CE:
I -Disponibilizar, a ASSOCIAÇÃO, recursos financeiros para que a
mesma possa assumir as despesas com o pagamento do incentivo
financeiro previsto na cláusula segunda.
II -Receber daASSOCIAÇÃO a prestação de contas dos recursos
financeiros disponibilizados para o pagamento do incentivo
financeiro;e
III -Garantir material necessário para o trabalho dos Agentes
Comunitários de Saúde:
a)Assegurarkit vestimenta completa (calça e/ou camisa, bolsa e tênis),
quando necessário;
b)Em caso de Agente Comunitário de Saúde ser contratada por mais
de três meses,a mesma deverá recebera mesmaquantidade deblusasdas
agentes comunitárias de saúde do quadro (concursadas)e material de
expediente;
c)Garantir o fornecimento de material de expediente necessário a
execução das atribuições,de forma anual;
d)Garantir a aquisição de 01(um)computador por UBS para realização
das atividades de monitoramento e atualização dos cadastros.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente convênio entrará em vigor a partir de sua assinatura, bem
como de sua publicação através do Diário Oficial do Município de
Quixeré-CE,comefeitos retroativos ao dia02de janeiro de 2025e ficará
em vigor até o dia 31 de dezembro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA – DA RECISÃO
O presente convênio será rescindido de pleno direito:
I -Pelo inadimplemento de qualquer das suas cláusulas, por quais quer
das partes convenentes;
II -Pela superveniência de qualquer norma ou fato administrativo que
o torne formal ou praticamente inexequível;
III -Por descumprimento do termo de ajuste de conduta firmado entre
a Secretaria de Saúde e os Agentes Comunitários de Saúde através da
Associação;
IV -Em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes convenentes ou
por iniciativa do corpo do Conselho Municipal de Saúde, mediante
notificação de 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
As partes convenentes elegem o Conselho Municipal de Saúde de
Quixeré-CE, para dirimir quaisquer divergências oriundas da
execução total ou parcial deste instrumento que não puderem ser
resolvidas pelos meios administrativos.
CLÁUSULA SÉTIMA– DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem às partes devidamente ajustadas quanto aos termos do
presente convênio, assinam-no em duas vias de igual teor e forma, na
presença de duas testemunhas abaixo indicadas e se comprometem a
sua execução.
Quixeré-CE, 02de janeiro de 2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES
Secretáriade Saúde do Município de Quixeré-CE
MARIA JOSÉ NOGUEIRA DE MELO
PresidentedaAssociação de Agentes Comunitários de Saúde de
Quixeré-CE
________________
Testemunha 1:
________________
Testemunha 2:
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:A20A7EC5
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 033/2025, DE 19 DE
FEVEREIRO DE 2025
OPREFEITO
DO
MUNICÍPIODE
QUIXERÉ-
CE,informa(cientifica)sobreos candidatosque solicitaram desistência
da ordem de classificação;os(as) candidatos(as) que pediram
desistênciae os candidatos(as) que não compareceram quando
convocados e foram reclassificados para o final do cadastro de
reservada Seleção Pública Simplificada para Contratação de
Temporários,após a realização da82ªConvocação frenteaoEdital de nº
001/2023,homologado(resultado final) no dia 29 de dezembro de
2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios doEstado do
Ceará/APRECE no dia 29/12/2023,conforme relação abaixo:
1.CANDIDATOS(AS)QUE NÃO COMPARECERAM QUANDO
CONVOCADOS E FORAM PARA O FINAL DO CADASTRO DA
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA:
CARGO:MÉDICO(A) DA FAMÍLIA
Classificação
Nº de Inscrição
Candidato(a)
06
0560
LUCIANO CATELAN DA SILVA
07
0561
FABIANE RENATA DA SILVA
Prefeitura deQuixeré-CE, aos19diasdo mês defevereirodo ano de
2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeitodo Município De Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:D30E64F5
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE N° 034/2025, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025,
REFERENTE A 83ª CONVOCAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE,convoca os
candidatos classificados na Seleção Pública Simplificada para
Contratação de Temporários, Edital de nº 001/2023, homologado
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