DOMCE 20/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3656 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               146 
 
m)Em caso de afastamento da Agente Comunitário de Saúde a mesma 
deverá fazer a devolução de todo o material recebido na Secretaria de 
Saúde, com pena do não recebimento do incentivo referente ao último 
mês trabalhado. 
n)Em caso de corte de repasse do Ministério da Saúde referente ao 
valor do Agente Comunitário de Saúde e como causa a falta de 
produção e atualização dos cadastros do mesmo, o valor do incentivo 
dele será cortado. 
o)Também não haverá o recebimento do incentivo, quando a agente 
comunitária de saúde tiver zerado a sua produção e/ouum número 
inferior a 150(cento e cinquenta)visitasmensais, liberado após 
avaliação de relatório mensal; 
p)Fica assegurado o direito ao recebimento das parcelas do Incentivo 
nos casos de afastamentos remunerados (férias, licença- maternidade, 
licença-prêmio e licença para tratamento de saúde);e 
q)Cadastrar e atualizar todas as listas necessárias para o controle e 
monitoramento dos usuários pela Equipe de Saúde da Família e entes 
intersetorias. 
  
§ 2º–Nos casos previstos no caput na alínea p) do inciso II da 
Cláusula 3ª, o profissional que irá substituir o trabalhador afastado 
não fará jus ao Incentivo. 
  
§3º-No caso de afastamento para tratamento de saúde fará jus o 
profissional ao incentivo por período de até 6 (seis) meses e a partir 
desse período o substituto contratado de forma temporária terá direito 
ao incentivo. 
§4º-O Agente Comunitário de Saúde só irá fazer jus ao recebimento 
do incentivo, quando o mesmo estiver participando das atividades 
para o alcance dos indicadores do incentivo de Qualidade da Atenção 
Primária a Saúde; 
  
§ 5º- Das Obrigações doMunicípio deQuixeré-CE: 
  
I -Disponibilizar, a ASSOCIAÇÃO, recursos financeiros para que a 
mesma possa assumir as despesas com o pagamento do incentivo 
financeiro previsto na cláusula segunda. 
II -Receber daASSOCIAÇÃO a prestação de contas dos recursos 
financeiros disponibilizados para o pagamento do incentivo 
financeiro;e 
III -Garantir material necessário para o trabalho dos Agentes 
Comunitários de Saúde: 
  
a)Assegurarkit vestimenta completa (calça e/ou camisa, bolsa e tênis), 
quando necessário; 
b)Em caso de Agente Comunitário de Saúde ser contratada por mais 
de três meses,a mesma deverá recebera mesmaquantidade deblusasdas 
agentes comunitárias de saúde do quadro (concursadas)e material de 
expediente; 
c)Garantir o fornecimento de material de expediente necessário a 
execução das atribuições,de forma anual; 
d)Garantir a aquisição de 01(um)computador por UBS para realização 
das atividades de monitoramento e atualização dos cadastros. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 
O presente convênio entrará em vigor a partir de sua assinatura, bem 
como de sua publicação através do Diário Oficial do Município de 
Quixeré-CE,comefeitos retroativos ao dia02de janeiro de 2025e ficará 
em vigor até o dia 31 de dezembro de 2025. 
CLÁUSULA QUINTA – DA RECISÃO 
O presente convênio será rescindido de pleno direito: 
I -Pelo inadimplemento de qualquer das suas cláusulas, por quais quer 
das partes convenentes; 
II -Pela superveniência de qualquer norma ou fato administrativo que 
o torne formal ou praticamente inexequível; 
III -Por descumprimento do termo de ajuste de conduta firmado entre 
a Secretaria de Saúde e os Agentes Comunitários de Saúde através da 
Associação; 
IV -Em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes convenentes ou 
por iniciativa do corpo do Conselho Municipal de Saúde, mediante 
notificação de 30 (trinta) dias de antecedência. 
  
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO 
As partes convenentes elegem o Conselho Municipal de Saúde de 
Quixeré-CE, para dirimir quaisquer divergências oriundas da 
execução total ou parcial deste instrumento que não puderem ser 
resolvidas pelos meios administrativos. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA– DISPOSIÇÕES FINAIS 
E, por estarem às partes devidamente ajustadas quanto aos termos do 
presente convênio, assinam-no em duas vias de igual teor e forma, na 
presença de duas testemunhas abaixo indicadas e se comprometem a 
sua execução. 
  
Quixeré-CE, 02de janeiro de 2025. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
  
SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES 
Secretáriade Saúde do Município de Quixeré-CE 
 
MARIA JOSÉ NOGUEIRA DE MELO 
PresidentedaAssociação de Agentes Comunitários de Saúde de 
Quixeré-CE 
  
________________ 
Testemunha 1: 
  
________________ 
Testemunha 2: 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:A20A7EC5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 033/2025, DE 19 DE 
FEVEREIRO DE 2025 
 
OPREFEITO 
DO 
MUNICÍPIODE 
QUIXERÉ-
CE,informa(cientifica)sobreos candidatosque solicitaram desistência 
da ordem de classificação;os(as) candidatos(as) que pediram 
desistênciae os candidatos(as) que não compareceram quando 
convocados e foram reclassificados para o final do cadastro de 
reservada Seleção Pública Simplificada para Contratação de 
Temporários,após a realização da82ªConvocação frenteaoEdital de nº 
001/2023,homologado(resultado final) no dia 29 de dezembro de 
2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios doEstado do 
Ceará/APRECE no dia 29/12/2023,conforme relação abaixo: 
  
1.CANDIDATOS(AS)QUE NÃO COMPARECERAM QUANDO 
CONVOCADOS E FORAM PARA O FINAL DO CADASTRO DA 
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA: 
  
CARGO:MÉDICO(A) DA FAMÍLIA 
  
Classificação 
Nº de Inscrição 
Candidato(a) 
06 
0560 
LUCIANO CATELAN DA SILVA 
07 
0561 
FABIANE RENATA DA SILVA 
  
Prefeitura deQuixeré-CE, aos19diasdo mês defevereirodo ano de 
2025. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeitodo Município De Quixeré-CE 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:D30E64F5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE N° 034/2025, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025, 
REFERENTE A 83ª CONVOCAÇÃO 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE,convoca os 
candidatos classificados na Seleção Pública Simplificada para 
Contratação de Temporários, Edital de nº 001/2023, homologado 

                            

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