DOMCE 20/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3656 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               151 
 
INSTITUCIONAL – UAI DO MUNICÍPIO DE 
RUSSAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, 
Sávio Gurgel Nogueira, no uso de suas atribuições legais contidas na 
Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a 
presente Lei: 
  
Art. 1º - O Projeto de Apadrinhamento da Unidade de Acolhimento 
Institucional – UAI de Russas, criado pela Lei Municipal nº 
2.100/2023 de 29 de maio de 2023, fica denominado de Programa 
de Apadrinhamento Municipal dos Acolhidos de Russas (AMAR), 
com a finalidade de proporcionar afeto, auxílio material ou 
prestacional às crianças e aos adolescentes que se encontram 
acolhidos sob medida de proteção ou em situação de risco pessoal e 
social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente 
impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, 
obedecendo as determinações da Lei Federal nº 13.509, de 22 de 
novembro de 2017. 
  
Art. 2º - Fica aprovada a Resolução nº 06/2024 do Conselho 
Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – 
CMDDCA/Russas, que disciplina o funcionamento do Programa em 
questão. 
  
Art. 3º - O Município de Russas através da Secretaria Municipal do 
Trabalho e Assistência Social – SETAS, fica autorizado a firmar 
Acordo de Cooperação com o Ministério Público do Estado do Ceará 
– MPCE, Defensoria Pública do Estado do Ceará, Poder Judiciário, 
Polícia Civil e Militar, Conselho Tutelar, entidades públicas e/ou 
privadas e demais Organizações da Sociedade Civil, para colaboração 
no desenvolvimento das atividades do Serviço de Apadrinhamento, 
com vistas a oportunizar que crianças e adolescentes que estão em 
serviços de acolhimento, e com pequenas possibilidades de retorno à 
família de origem ou de serem adotadas, o direito à convivência 
familiar e comunitária. 
  
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 14 de fevereiro de 
2025. 
  
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA 
Prefeito Municipal de Russas  
Publicado por: 
Marianne Maciel Bernardo 
Código Identificador:C848E4F8 
 
PROCURADORIA 
LEI Nº 2.300/2025 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
Lei nº 2.300/2025 de 14 de fevereiro de 2025. 
  
AUTORIZA 
O 
REPASSE 
DO 
INCENTIVO 
FINANCEIRO REFERENTE AO COMPONENTE 
DE 
QUALIDADE 
ADICIONAL 
PARA 
OS 
PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À 
SAÚDE NO MUNICÍPIO DE RUSSAS NA 
FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, 
Sávio Gurgel Nogueira, no uso de suas atribuições legais contidas na 
Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a 
presente Lei: 
  
Art. 1º - A presente Lei autoriza a Administração Municipal a 
repassar, através de rateio, os possíveis valores que venham a receber 
a título de INCENTIVO FINANCEIRO DO COMPONENTE DE 
QUALIDADE PARCELA ÚNICA ADICIONAL, conforme nova 
regulamentação através da PORTARIA GM/MS Nº 3.493 DE 10 DE 
ABRIL DE 2024 (Em anexo), aos profissionais da Atenção Primária 
à Saúde no Município de Russas. 
  
Art. 2º - Os recursos a que se refere o Art. 1º deverão ser repassados 
às categorias ESF, EAP, SB e EMulti, em cumprimento de suas 
atividades, por meio de rateio de acordo com o percentual abaixo 
definido de forma proporcional aos percentuais constantes na Lei 
2.066/2023: 
  
SAÚDE BUCAL – DENTISTAS E TSB/ASB 
_________________ 
Dentistas 
68,75% 
Auxiliar de Saúde Bucal 
31,25% 
  
EQUIPE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA 
_________________ 
Coordenação 
5,95% 
Enfermeiros 
41,6% 
Médicos 
4,76% 
Auxiliar Técnico de Enfermagem 
17,85% 
Agente Comunitários de Saúde 
14,28% 
Atendente de Médico 
4,76% 
  
EMulti 
Rateio de forma igualitária do valor total entre os 
profissionais que compõe as EMulti e Coordenações. 
Outras Categorias: Motoristas, Atendente 
de Farmácia e Auxiliar de Serviços 
Gerais. 
10,8% 
  
Art. 3º - O repasse previsto na presente Lei fica condicionado a 
expedição de Portaria específica do Ministério da Saúde e ao efetivo 
repasse dos valores ao município. 
  
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a regulamentar 
a presente lei através de Decreto Municipal. 
  
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 14 de fevereiro de 
2025. 
  
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Marianne Maciel Bernardo 
Código Identificador:49764C9D 
 
PROCURADORIA 
LEI Nº 2.298/2025 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
Lei nº 2.298/2025 de 14 de fevereiro de 2025. 
  
ALTERA A LEI Nº 1.990/2022 DE 18 DE MARÇO 
DE 2022, FIXA O PISO SALARIAL PARA OS 
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO 
DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE 
RUSSAS/CE PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, 
Sávio Gurgel Nogueira, no uso de suas atribuições legais contidas na 
Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a 
presente Lei: 
  
Art. 1º - A presente lei fixa o Piso Salarial para os Profissionais do 
Magistério Público da Educação Básica do Município de Russas/CE 
para o exercício de 2025 e altera a Lei Municipal nº 1.990/2022 de 18 
de março de 2022. 
  
Art. 2º - Fica reajustado em 7% (sete por cento), o valor do piso 
salarial municipal para os profissionais do Magistério Público da 
Educação Básica do Município de Russas/CE. 
  
Art. 3º - Aplica-se aos Profissionais do Magistério Público da 
Educação Básica do Município de Russas/CE amparados pela lei nº 
1.285 de 28 de junho de 2010, com tabela de vencimentos modificada 

                            

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