DOMCE 20/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3656
www.diariomunicipal.com.br/aprece 162
I – Formulário de Inscrição preenchido a punho (Anexo II)
II – Carteira de identidade e CPF e 02 (duas) fotos 3x4;
III – Título de eleitor e comprovante da última votação (ou certidão de quitação com a justiça eleitoral).
IV – Comprovante de endereço, acompanhada de declaração (no caso de endereço de terceiros);
V – Comprovante de escolaridade em conformidade com a habilitação exigida para o cargo escolhido pelo candidato;
VI – Curriculum Vitae;
VII – Comprovante dos títulos e experiências profissionais informados no currículo.
VIII - O candidato poderá realizar a inscrição em apenas 01 (um) cargo (Anexo I). O não cumprimento implicará na desclassificação do candidato.
Atenção: a não apresentação de qualquer documento acima relacionado implicará na desclassificação do candidato.
III – DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1. São requisitos básicos para contratação:
3.1.1. Ter sido aprovado na seleção, na forma estabelecida neste edital;
3.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso
de estrangeiros.
3.1.3. Estar em dias com as obrigações militares (quando do sexo masculino) e eleitorais (ambos os sexos);
3.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
3.1.5. Ter idade mínima de 18 anos, à época da inscrição;
3.1.6. Possuir a escolaridade e os requisitos exigidos para a função para a qual se inscreveu, conforme estabelecido neste edital;
3.1.7. Possuir inscrição regular no Conselho da categoria profissional par a qual concorre, quando necessário;
3.1.8. Não estar suspenso do exercício profissional nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar;
3.1.9. Não incidir na vedação constitucional da acumulação ilícita de cargos, emprego ou função pública;
3.1.10. As aptidões do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei ou pela administração para contratação;
3.1.11. A comprovação do preenchimento dos requisitos deverá ser apresentada no ato da contratação ou no ato da inscrição, a critério da
administração, não sendo, em hipótese alguma, admitido comprovação posterior ou extemporânea.
3.1.12. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL – CE não se responsabilizará por pedido de inscrição que:
3.1.12.1. Não tenham sido entregues nos prazos e horários estabelecidos neste edital;
3.1.12.2. Tenham sido entregues em outro local que não seja o local estabelecido neste edital;
3.1.12.3. A inscrição poderá ser feita por procurador, desde que com instrumento legal de procuração em mãos;
IV – DO PROCESSO SELETIVO
4. O processo seletivo será compreendido por 02(duas) fases:
4.1. 1ª Fase: ANÁLISE CURRICULAR terá pontuação máxima estabelecia em 40 (quarenta) pontos. Esta fase terá caráter classificatório.
4.2. 2ª Fase: ENTREVISTA terá a pontuação máxima estabelecida em 60 (sessenta) pontos, será de caráter classificatório, sendo avaliado do
candidato:
I – Domínio do conhecimento teórico necessário ao exercício da função;
II – Capacidade de relacionar-se e trabalhar em equipe;
III – Conhecimentos específicos inerentes às funções dos cargos de nível superior.
4.3 Aos cargos expressos no item 1.3, processo seletivo será compreendido por 02(duas) fases:
4.3.1 1ª Fase: ANÁLISE CURRICULAR terá pontuação máxima estabelecia em 40 (quarenta) pontos. Esta fase terá caráter classificatório.
4.3.2 2ª Fase: ENTREVISTA terá a pontuação máxima estabelecida em 20 (vinte) pontos e a AVALIAÇÃO DE DIDÁTICA terá a pontuação
máxima estabelecida em 40 (quarenta) pontos, será de caráter classificatório, sendo avaliado do candidato:
I – Domínio do conhecimento teórico necessário ao exercício da função;
II – Capacidade de relacionar-se e trabalhar em equipe;
III – Conhecimentos específicos inerentes a funções dos cargos de nível superior.
IV- Planejamento da aula alinhado as normas da BNCC e DCRC
V- Clareza na explicação do tema da aula
VI- Adequação do tema ao tempo disponível
VII- Postura na condução da aula.
4.3.3 O candidato terá no máximo 10 minutos para ministrar uma aula; deverá apresentar o plano de aula para a comissão avaliadora no ato da
avaliação. O candidato poderá utilizar recursos para ministrar a aula, entretanto eles serão de sua inteira responsabilidade, não sendo disponibilizados
pela comissão.
V – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
5. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão classificados, pela ordem decrescente das notas finais, passando a integrar o cadastro de
vagas diretas e do cadastro de reservas. A nota final será obtida através da soma da pontuação referente à prova de títulos e entrevista.
5.1 – O candidato aprovado apenas terá a perspectiva de direito à contratação para o cargo de sua escolha, constituindo-se ato discricionário a
contratação dos aprovados à medida que surja a carência de vaga no quadro funcional.
5.2. No caso de empate na classificação dos candidatos, o desempate se fará verificando-se, sucessivamente, os seguintes critérios:
I – Maior pontuação na Prova de Títulos;
II – Maior pontuação na Prova de Títulos – Experiência Profissional comprovada na área de atuação;
III - Maior pontuação na Prova de Títulos – Experiência Profissional comprovada na área de atuação; Maior idade.
5.3. O resultado oficial deste Processo Seletivo Simplificado será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Chaval / CE: www.chaval.ce.gov.br e
diário oficial dos municípios – DOM.
VI – DOS RECURSOS
6. Será permitida ao candidato interpor recurso administrativo, sem efeito suspensivo, contra o resultado do processo da seleção, dirigido à comissão
organizadora do certame simplificado.
6.1. O prazo para interposição de recurso administrativo será de 24 horas após a divulgação do resultado e deve ser feito por meio de documento
escrito de forma fundamentada, apresentado na sede da prefeitura municipal de Chaval, na secretaria de Administração e Recursos Humanos.
6.2. Não será aceito recurso administrativo apresentado fora do prazo ou de forma diferente da estipulada neste Edital.
6.3. A decisão final da Comissão Organizadora sobre o recurso será soberana e definitiva, não existindo, desta forma, recurso contra o resultado do
recurso.
VII – DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DA DURAÇÃO
7. Os candidatos aprovados no presente certame serão convocados para a contratação, devendo comparecer munidos da documentação exigida, para
a assinatura do contrato e lotação conforme a necessidade em quaisquer unidades da Administração Pública.
7.1. Por ocasião da contratação, serão exigidos, além dos documentos entregues na inscrição o PIS/PASEP e comprovante de conta bancária.
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