DOU 20/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025022000064
64
Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 499, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto
n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e, ainda, em conformidade com o art. 18, inciso VII, da Lei n.º 11.890, de 24 de
dezembro de 2008, e demais informações que constam no Processo n.º 00190.101069/2025-26, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora CONCEIÇÃO POLICARPO CORREIA MOURÃO DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 1069923, pertencente ao Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da
União, para exercer o cargo de Auditor Geral da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás, a contar do dia 8 de março de 2025.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cessionário.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de
2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente à entidade cessionária no prazo de trinta dias, a contar da data de cessão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 504, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2º, I da Portaria nº 600, de 14 de fevereiro de 2023 e,
tendo em vista a Portaria SEDGG/ME n° 8.949, de 26 de julho de 2021, do então Ministro da Economia, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2021; a Portaria SEDGG/ME n°
5.664, de 23 de junho de 2022, do Ministro da Economia, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2022; e o Edital CGU n° 05, de 13 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial
da União de 13 de junho de 2022, que homologou o resultado final do concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento do cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle
da Controladoria-Geral da União, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação, constante da Portaria nº 80, de 10 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2025, edição nº 8, seção
2, página 52, dos candidatos relacionados no Anexo I desta Portaria, bem como alterar suas classificações, em conformidade com o art. 22 da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto
de 2019, do Ministério da Economia, conforme Edital CGU nº 05, de 13 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2022, que homologou o resultado final
do concurso público.
Art. 2º Tornar sem efeito a nomeação, constante da Portaria nº 80, de 10 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2025, edição nº 8, seção
2, página 52, dos candidatos relacionados no Anexo II desta Portaria, com base nos § 1º e § 6º do art. 13 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.
Art. 3º Nomear, para o Quadro Permanente de Pessoal da Controladoria-Geral da União, instituído pelo art. 1° do Decreto nº 4.321, de 05 de agosto de 2002, os candidatos
relacionados no Anexo III desta Portaria, com fundamento no inciso I do art. 9° e art. 10, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, habilitados em concurso público, para
exercerem o cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle Código 403101, Classe "A", Padrão I, da Carreira de Finanças e Controle, criada pelo Decreto-Lei nº 2.346, de 23 de julho de
1987, com alteração de denominação promovida pela Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVELINE MARTINS BRITO
ANEXO I
TÉCNICO FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE - ÓRGÃO CENTRAL - DISTRITO FEDERAL
.
.Número
.Nome
.Classificação
.Localidade de Exercício
.Reclassificação no Concurso
.
.1
.Marcos Paulo Ramos
.62º
.Distrito Federal
.80º
.
.2
.Guilherme Guedes Lopes Martins
.63º
.Distrito Federal
.81º
ANEXO II
TÉCNICO FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE - ÓRGÃO CENTRAL - DISTRITO FEDERAL
.
.Número
.Nome
.Classificação
.Localidade de Exercício
.
.1
.Ramon Martins Ferreira
.65º
.Distrito Federal
TÉCNICO FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE - REGIÃO NORTE - AMAZONAS
.
.Número
.Nome
.Classificação
.Localidade de Exercício
.
.1
.Ricardo Teixeira Laray
.8º
.Amazonas
ANEXO III
TÉCNICO FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE - ÓRGÃO CENTRAL - DISTRITO FEDERAL
.
.Número
.Nome
.Classificação
.Localidade de Exercício
.
.1
.Gabriela Sousa Liarte
.66º
.Distrito Federal
.
.2
.Marcelo Valinoti Assumpção
.67º
.Distrito Federal
.
.3
.Diego Azevedo da Costa
.68º
.Distrito Federal
TÉCNICO FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE - REGIÃO NORTE - AMAZONAS
.
.Número
.Nome
.Classificação
.Localidade de Exercício
.
.1
.Danielle Fonseca Santos
.9º
.Amazonas
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA Nº 515, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da Portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Designar IZAURA PEGHIM MERENDI, Auditora Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1979598, LUCIANA RIBEIRO SUFFI, Auditora Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1496718, e NATÁLIA GARCIA FAUSTINO, Analista
Ambiental, matrícula SIAPE nº 1540409, para, sob a presidência da primeira, constituírem
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração junto aos autos do
processo nº
00190.101748/2025-03, de
eventuais responsabilidades
administrativas
decorrentes dos fatos apontados na Nota Técnica nº 2232/2024/CISEP/DIRAP/CRG.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos
da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA
PORTARIA Nº 514, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de
11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º Incluir, no escopo
apuratório do Processo Administrativo de
Responsabilização nº 00190.100412/2025-15, instaurado pela Portaria SIPRI n° 252, de 21
de janeiro de 2025, publicada no D.O.U. n° 16, de 23 de janeiro de 2025, seção 2, página
55, os fatos analisados nosProcessos Administrativos nº 00190.111739/2024-31, nº
00190.101076/2025-28 e nº 00190.101193/2025-91.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-CN/COCI Nº 1, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições
previstas no art. 130-A, § 3º, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII
e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput,
consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração
Pública;
CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício,
sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer
interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços
auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as
áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da
Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da
Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 - RICNMP);
CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens
disciplinares
ou
administrativas,
tomando
as
providências
necessárias
para
o
equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma
atuação
preventiva e
orientadora,
sendo imprescindível
a
verificação
in loco do
funcionamento dos serviços prestados, resolve:
Art. 1º Fica alterado o Art. 2º da Portaria CNMP-CN/COCI nº 100, de 19 de
novembro de 2024, para passar a vigorar com a seguinte redação:
Fechar