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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022000004 4 Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 785, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21000.010291/2025-81, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário, RENAN MARCARIAN BRACHAK, inscrito no CRMV-SC sob o nº 14387-VP, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de aves (galinha), nos municípios de Agronômica, Água Doce, Arabutã, Bom Jesus, Caibi, Campos Novos, Caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Cunha Porã, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Galvão, Guatambú, Jaborá, Modelo, Nova Erechim, Passos Maia, Planalto Alegre, Ponte Serrada, Pouso Redondo, Presidente Castello Branco, São Domingos, São Miguel do Oeste, Saudades, Tangará, Vargeão, Vargem Bonita, Xanxerê, Xavantina e Xaxim, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.. FULVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 786, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21050.010562/2019-64, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida a médica veterinária, LUANA BASSEGGIO TEBALDI, inscrita no CRMV-SC sob o nº 9138-VP, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de suínos, nos municípios de Abelardo Luz, Água Doce, Águas de Chapecó, Alto Bela Vista, Arabutã, Arvoredo, Caibi, Catanduvas, Caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Cunha Porã, Cunhataí, Faxinal dos Guedes, Guatambú, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Lindóia do Sul, Maravilha, Modelo, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Ouro, Paial, Palmitos, Passos Maia, Peritiba, Pinhalzinho, Ponte Serrada, Presidente Castello Branco, Quilombo, Riqueza, Salto Veloso, São Carlos, Saudades, Seara, Serra Alta, União do Oeste, Vargeão, Vargem Bonita, Videira, Xavantina e Xaxim, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 371, de 03 de Abril de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FULVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 787, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21000.010681/2025-51, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário, JONAS CARIOLETTI, inscrito no CRMV-SC sob o nº 13886-VP, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de suínos, nos municípios de Anchieta, Bandeirante, Campo Erê, Descanso, Dionísio Cerqueira, Flor do Sertão, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Iporã do Oeste, Iraceminha, Itapiranga, Palma Sola, Paraíso, Princesa, Romelândia, Saltinho, São José do Cedro, São Miguel do Oeste e Tunápolis, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FULVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 788, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21000.011598/2025-07, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário, JONAS HOPPE, inscrito no CRMV-SC sob o nº 6606-VP, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de aves (galinha), nos municípios de Anchieta, Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Campo Erê, Descanso, Dionísio Cerqueira, Guaraciaba, Iporã do Oeste, Itapiranga, Mondaí, Palma Sola, Paraíso, Santa Helena, São João do Oeste, São José do Cedro, São Miguel do Oeste e Tunápolis, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 263, de 03 de Julho de 2015. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação FULVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 789, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21000.070975/2021-16, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário, DA N I E L MATHIAS SIMON, inscrito no CRMV-SC sob o nº 3540-VP, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de suínos, nos municípios de Abelardo Luz, Águas Frias, Anchieta, Bom Jesus do Oeste, Cunha Porã, Cunhataí, Descanso, Iporã do Oeste, Itá, Itapiranga, Modelo, Nova Erechim, Pinhalzinho, Saltinho, São Carlos, Saudades, Seara, Serra Alta, Sul Brasil, União do Oeste, Xavantina e Xaxim, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 255, de 27 de Agosto de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FULVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 791, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21000.011482/2025-60, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário, JOÃO VITOR CELSO, inscrito no CRMV-SC sob o nº 9605-VP, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de aves (galinha), nos municípios de Armazém, Braço do Norte, Grão Pará, Jaguaruna, Lauro Muller, Orleans, Pedras Grandes, Rio Fortuna, Sangão, São Ludgero, Siderópolis, Treviso, Treze de Maio, Tubarão e Urussanga, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação FULVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 794, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21000.000105/2025-03, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário, MARNIO ROVEDA, inscrito no CRMV-SC sob o nº 2650-VP, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de aves (galinha), no município de Lauro Muller, situado no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FULVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 795, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21050.001202/2020-13, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida a médica veterinária, CAROLINE ZANINI, inscrita no CRMV-SC sob o nº 9192-VP, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de aves (galinha e peru), nos municípios de Águas de Chapecó, Águas Frias, Arvoredo, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Cunha Porã, Cunhataí, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Guatambu, Ipuaçu, Lajeado Grande, Maravilha, Marema, Modelo, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Palmitos, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Quilombo, São Carlos, Saudades, Serra Alta, Xanxerê e Xaxim, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 31, de 28 de Janeiro de 2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FULVIO BRASIL ROSAR NETO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 332, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e considerando o processo 21018.000181/2025-11, resolve: Art. 1º - HABILITAR sob o nº 256/ES o(a) Médico(a) Veterinário(a) LARA LIMA CALDOGNO inscrito(a) no CRMV ES nº 04475 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para a saída de animais de Eventos Agropecuários nos municípios do Estado do Espírito Santo, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME GOMES DE SOUZA PORTARIA Nº 790, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21050.002168/2018-71, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida a médica veterinária, FL ÁV I A RENATA CREMA SALVADOR, inscrita no CRMV-SC sob o nº 7964-VP, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Asinino (Burro, Asno, Jumento), Equino, Muar, Tempera Viola (Saltador Maximu, Tico-tico, Tiê-sangue, Trinca-ferro, Azulão, Bico de Pimenta, Bicudo, Canário, Canário Belga, Canário da Terra, Cardeal, Coleirinho ou Papa-capim, Coleirinho-do-brejo, Corrupião, Curió, Graúna, Pichochó, Pintassilgo, Sabiá, Patativa (Sporophila Plumbea), Canário-do-reino, Bigodinho, Coleirinha, Galo-da-campina, Pimentão, Sabiá-laranjeira, Cigarra-bambu, Tiê-preto, Gaturamo-de-bico-grosso, Azulão da Amazônia (Passerina , Canário da Telha (Sicalis flav, Gaturamo verdadeiro (Euphonia , Saíra-sete-cores (Tangara sele, Tiziu), nos municípios de Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Blumenau, Doutor Pedrinho, Gaspar, Ibirama, Ilhota, Indaial, Jaraguá do Sul, Luiz Alves, Massaranduba, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 199, de 13 de Abril de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FULVIO BRASIL ROSAR NETO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES DECISÕES DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a): Nº 31 o CANCELAMENTO da proteção das cultivares de café (Coffea canephora Pierre ex A. Froehner), denominadas ES8122, protocolo nº 21806.000119/2013-18, Certificado de Proteção 20140104; Diamante ES8112, protocolo nº 21806.000118/2013-65, Certificado de Proteção 20140103; e Centenária ES8132, protocolo nº 21806.000117/2013-11, Certificado de Proteção 20140102; de titularidade do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência técnica e Extensão Rural - INCAPER, do Brasil, com base no disposto no inciso II, do art. 42, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 32 o CANCELAMENTO da proteção das cultivares de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominadas BTS 7206 RR, protocolo nº 21806.000325/2017-43, Certificado de Proteção 20180305; e BTS 7603 RR, protocolo nº 21806.000327/2017-32, Certificado de Proteção 20180305, de titularidade da CM Sementes Biotecnologia e Comércio Ltda., do Brasil, com base no disposto no inciso II, do art. 42, da Lei nº 9.456, de 1997. Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta decisão. STEFÂNIA PALMA ARAUJO CoordenadoraFechar