DOU 20/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022000005
5
Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 149, DE 19 DE FERVEREIRO DE 2025
Autoriza a contratação de proposta(s) de empreendimento(s) habitacional(is), nos termos da Portaria
MCID nº 727, de 15 de junho de 2023, da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, e da Portaria
MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de
unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento
Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto no art. 5º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023,
e nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea "a" da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a contratação de proposta(s) de empreendimento(s) habitacional(is) relacionada(s) no Anexo desta Portaria, nos termos da Portaria MCID nº 727, de 15
de junho de 2023, da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, e da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de
unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Parágrafo único. O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial e o Agente Financeiro deverão observar os prazos para a celebração da contratação, conforme o ato de regência
da proposta, dispostos no:
I - art. 8º, § 1º, da Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023;
II - art. 8º, § 2º, da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024; e
III - art. 5º, § 1º, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025.
Art. 2º Ficam instituídas as seguintes regras para divulgação, publicidade e identidade visual dos empreendimentos habitacionais:
I - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a
utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
II - os atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos entes públicos locais deverão assegurar a divulgação obrigatória e prioritária do Programa Minha Casa,
Minha Vida, sem prejuízos do uso ou associação a outros programas, ações ou marcas, de forma complementar; e
III - todas e quaisquer ações de divulgação ou publicidade, inclusive aquelas executadas e patrocinadas pelos entes públicos locais, serão obrigatoriamente identificadas de acordo
com o Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Art. 3º As empresas do setor da construção civil e o Município ou Distrito Federal envolvidos no projeto devem atestar ciência às regras do Programa e se submeterem de forma
irrestrita ao regramento da linha de atendimento ao contratar o empreendimento habitacional.
Parágrafo único. O disposto no caput é aplicável aos Estados, quando participantes da operação.
Art. 4º O valor do empreendimento habitacional custeado pelo Fundo de Arrendamento Residencial previsto no Anexo desta Portaria poderá sofrer variação, observados os limites
de subvenção econômica da linha de atendimento estipulados nos atos interministeriais vigentes, nas hipóteses previstas em atos normativos do Ministério das Cidades e na hipótese de
solicitação do agente financeiro, decorrente de laudo de engenharia emitido posteriormente à submissão da proposta como apta, cujos procedimentos operacionais serão regulamentados
pelo Gestor do Fundo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA
ANEXO
PROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS APTAS À CONTRATAÇÃO
. .UF
.MUNICÍPIO
.P R OT O CO LO
.TIPO 
DE
PROPONENTE
.CNPJ PROPONENTE
.CNPJ TOMADOR
.NOME 
DO
EMPREENDIMENTO
.REFERÊNCIA
.U N I DA D ES
H A B I T AC I O N A I S
.
V A LO R
EMPREENDIMENTO FAR
. .AM
.Manaus
.20230810162721
.Ente Público
.04355863000132
.21921392000100
.R ES I D E N C I A L
AMAZONAS MEU LAR 3
.incisos I e II do art. 1°
da Portaria
MCID n°
727, de 2023
.75
.R$ 17.850.000,00
. .DF
.Brasília
.20230811151129
.Construtora
.09813715000138
.09813715000138
.RESIDENCIAL JOAQUIM
RORIZ
.incisos I e II do art. 1°
da Portaria
MCID n°
727, de 2023
.192
.R$ 32.639.928,53
. .DF
.Brasília
.20230809161915
.Construtora
.09813715000138
.09813715000138
.RESIDENCIAL 
REGINA
CELIA
.incisos I e II do art. 1°
da Portaria
MCID n°
727, de 2023
.192
.R$ 32.639.909,27
. .GO
.Águas 
Lindas
de Goiás
.20230811152618
.Construtora
.51327923000193
.01535369000161
.MIAMI 1
.incisos I e II do art. 1°
da Portaria
MCID n°
727, de 2023
.160
.R$ 27.200.000,00
. .GO
.Águas 
Lindas
de Goiás
.20230811153345
.Construtora
.51327923000193
.01535369000161
.MIAMI 2
.incisos I e II do art. 1°
da Portaria
MCID n°
727, de 2023
.160
.R$ 27.200.000,00
. .PA
.Redenção
.20230810151042
.Construtora
.51327923000193
.01535369000161
.ELUL 1
.incisos I e II do art. 1°
da Portaria
MCID n°
727, de 2023
.112
.R$ 15.680.000,00
. .PA
.Redenção
.20230810151627
.Construtora
.51327923000193
.01535369000161
.ELUL 2
.incisos I e II do art. 1°
da Portaria
MCID n°
727, de 2023
.112
.R$ 15.680.000,00
. .PB
.João Pessoa
.20230801132126
.Ente Público
.08778326000156
.56019153000135
.RESIDENCIAL 
NACOES
U N I DA S
.incisos I e II do art. 1°
da Portaria
MCID n°
727, de 2023
.39
.R$ 9.281.999,99
. .PE
.Paulista
.20230807172247
.Construtora
.39916628000177
.37806875000195
.RESIDENCIAL 
PARQUE
PAULISTA 01
.incisos I e II do art. 1°
da Portaria
MCID n°
727, de 2023
.288
.R$ 48.547.161,01
PORTARIA MCID Nº 150, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a contratação das propostas selecionadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha
Vida - MCMV Rural, objeto do processo seletivo instituído pela Portaria MCID nº 743, de 20 de
junho de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, substituto, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, nos arts.11, inciso I, e 20 da Lei nº
14.620, de 13 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a contratação das propostas listadas no Anexo desta Portaria, em conformidade com a Portaria MCID nº 354, de 9 de abril de 2024, que divulgou as propostas
selecionadas para contratação no âmbito do Minha Casa, Minha Vida - MCMV Rural, objeto do processo seletivo instituído pela Portaria MCID nº 743, de 20 de junho de 2023.
Parágrafo único. O gestor operacional e o agente financeiro deverão observar o prazo para a contratação das propostas previsto no art. 2º da Portaria MCID nº 354, de 9 de
abril de 2024, e suas eventuais alterações e cumprir todas as condições técnicas, institucionais e jurídicas necessárias para a formalização das contratações.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA
ANEXO
. .UF
.NOME DO MUNICÍPIO
.NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA
.APF
.NOME DA ENTIDADE
ORGANIZADORA - EO
.CNPJ DA EO
.QUANTIDADE DE UNIDADES
H A B I T AC I O N A I S
. .CE
.Meruoca
.7d1f5de8-96ac-4d00-a9f1-752485e66a3c
.634755-52
.Prefeitura Municipal
.07.598.683/0001-70
.50
. .PA
.Paragominas
.756b35a7-2a53-4b0c-82f3-48eb38ba7927
.635982-38
.Prefeitura Municipal
.05.193.057/0001-78
.50

                            

Fechar