DOU 20/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO
E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 16.453, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2593/2025/SEI-MCOM (12268859), que integra o
Processo nº 53115.005766/2024-35, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à MODELO RÁDIO FM LTDA, Fistel nº 08008003464, inscrita no
CNPJ nº 04.139.846/0001-68, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora
em Frequência Modulada, por meio do canal nº 231, no Município de Castanhal, Estado
do Pará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38,
alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de
27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.454, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2596/2025/SEI-MCOM (12268965), que integra o
Processo nº 53115.005762/2024-57, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO NOBRES FM LTDA, Fistel nº 50404367429, inscrita no
CNPJ nº 03.280.227/0001-26, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora
em Frequência Modulada, por meio do canal nº 236, no Município de Nobres, Estado de
Mato Grosso, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art.
38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de
27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.459, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2632/2025/SEI-MCOM (12270576), que integra o
Processo nº 53115.005772/2024-92, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTA EDWIGES - ACSE, Fistel nº
50403127840, inscrita no CNPJ nº 02.665.731/0001-81, detentora de outorga para prestar
o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 215, no Município de Nova
Odessa, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 38, "b", da Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.460, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2641/2025/SEI-MCOM (12270748), que integra o
Processo nº 53115.006055/2024-88, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à DFM COMUNICAÇÕES LTDA, Fistel nº 50406046298, inscrita no
CNPJ nº 02.387.243/0001-50, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão
Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 243, no Município de Cacoal,
Estado de Rondônia, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada
no art. 38, "b", da Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos
autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.461, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2648/2025/SEI-MCOM (12270858), que integra o
Processo nº 53115.006188/2024-54, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO AIMORÉS LTDA, Fistel nº 50417578792, inscrita no CNPJ
nº 16.979.031/0001-76, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão
Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 242, no Município de Aimorés,
Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 38, "b", da Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.467, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2655/2025/SEI-MCOM (12271034), que integra o
Processo nº 53115.006359/2024-45, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à
RÁDIO CIDADE VERDE DE PEDRO II
LTDA, Fistel nº
50414541405, inscrita no CNPJ nº 07.467.137/0001-08, detentora de outorga para prestar
o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 259, no
Município de Pedro II, Estado do Piauí, a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no art. 38, "b", da Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.477, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2659/2025/SEI-MCOM (12271168), que integra o
Processo nº 53115.006360/2024-70, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SANTANA, Fistel nº 20000000108,
inscrita no CNPJ nº 08.385.353/0001-69, detentora de outorga para prestar o Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 240, no Município
de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte, a sanção de advertência, em razão da prática
da infração capitulada no art. 38, "b", da Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.486, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2693/2025/SEI-MCOM (12272026), que integra o
Processo nº 53115.004838/2024-27, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à SOCIEDADE RÁDIO HULHA NEGRA DE CRICIÚMA LTDA., Fistel
nº 50439099781, inscrita no CNPJ nº : 79.258.000/0001-46, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 268, no
Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de
Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.488, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2698/2025/SEI-MCOM (12272105), que integra o
Processo nº 53115.035414/2024-12, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL JOSÉ ALVES FERREIRA DE
OLIVEIRA, Fistel nº 50448124718, inscrita no CNPJ nº 23.768.542/0001-04, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, com fins exclusivamente
educativos, por meio do canal nº 41, no Município de Pará de Minas, Estado de Minas
Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38,
alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de
27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.489, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2703/2025/SEI-MCOM (12272168), que integra o
Processo nº 53115.005723/2024-50, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO SÃO FRANCISCO LTDA., Fistel nº 50443949808, inscrita
no CNPJ nº 13.809.538/0001-93, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão
Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 291, no Município de Juazeiro,
Estado da Bahia, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no
art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117,
de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.490, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2708/2025/SEI-MCOM (12272258), que integra o
Processo nº 53115.006821/2024-12, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO MARAJÓ LTDA., Fistel nº 08022888206, inscrita no CNPJ
nº 04.147.914/0001-30, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em
Onda Média, por meio da frequência 870 KHz, no Município de Breves, Estado do Pará,
a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b"
do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com
o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.502, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2766/2025/SEI-MCOM (12274824), que integra o
Processo nº 53115.004743/2024-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à SOCIEDADE RÁDIO TERNURA LTDA., Fistel nº 02008037606,
inscrita no CNPJ nº 50.419.647/0001-20, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 257, no Município
de Ibitinga, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela
Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

                            

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