DOU 20/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 16.495, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2723/2025/SEI-MCOM (12272813), que integra o
Processo nº 53115.004625/2024-03, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ, Fistel nº
50405964218, inscrita no CNPJ nº 05.787.268/0001-39, outorgada para executar o Serviço
de Geradora de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 24, no
Município de Teresina, Estado do Piauí, a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações,
instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos
autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.496, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2724/2025/SEI-MCOM (12272835), que integra o
Processo nº 53115.003314/2024-19, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º
Aplicar 
à
FUNDAÇÃO 
METROPOLITANA
PAULISTA, 
Fistel
nº
02032083310, inscrita no CNPJ nº 50.951.847/0001-20, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Sonora em Onda Média, por meio da Frequência de 1600 KHz, no
Município de São Paulo, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da
prática da
infração capitulada
no art.
38, alínea
"b", do
Código Brasileiro
de
Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.523, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2808/2025/SEI-MCOM (12276071), que integra o
Processo nº 53115.028377/2024-88, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à REDE MINEIRA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, Fistel nº
50410550507, inscrita no CNPJ nº 25.640.004/0001-65, outorgada para executar o Serviço
de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 29,
no Município de São Francisco de Sales, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência,
em razão da prática da infração capitulada no art. 30 do Decreto nº 5.371, de 17/2/2005,
com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.524, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2810/2025/SEI-MCOM (12276427), que integra o
Processo nº 53115.026822/2024-75, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO SANTA LUZIA, Fistel nº 50005840821, inscrita no
CNPJ nº 02.093.333/0001-38, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora
em Frequência Modulada, com finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº
244, no Município de Carangola, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em
razão da prática da infração capitulada no art. 3º da Portaria Interministerial MC/MEC nº
651/1999 c/c art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº
4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.525, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2811/2025/SEI-MCOM (12276514), que integra o
Processo nº 53115.011061/2024-57, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DO CARMO DE
OSCAR BRESSANE, Fistel nº 50407182500, inscrita no CNPJ nº 06.277.622/0001-48,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº
285, no Município de Oscar Bressane, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em
razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de
3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.532, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2823/2025/SEI-MCOM (12279202), que integra o
Processo nº 53115.006417/2024-31, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO METROPOLITANA DE FORTALEZA LTDA, Fistel nº
10020080930, inscrita no CNPJ nº 07.598.360/0001-86, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Sonora em Onda Média, por meio da frequência de 930 kHz, no
Município de Caucaia, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações,
instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos
autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.533, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2824/2025/SEI-MCOM (12279238), que integra o
Processo nº 53115.006430/2024-90, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à TV MINAS CENTRO-OESTE LTDA, Fistel nº 50003139093, inscrita
no CNPJ nº 01.710.918/0001-97, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de
Sons e Imagens, por meio do canal nº 10, no Município de Divinópolis, Estado de Minas
Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38,
alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de
27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.534, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2825/2025/SEI-MCOM (12279279), que integra o
Processo nº 53115.006932/2024-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à TV DO POVO LTDA, Fistel nº 50406025452, inscrita no CNPJ nº
55.629.216/0001-02, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e
Imagens, em Tecnologia Digital, por meio do canal nº 23, no Município de Santos, Estado
de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art.
38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de
27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.545, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2847/2025/SEI-MCOM (12281310), que integra o
Processo nº 53115.006991/2024-99, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO DE RADIODIFUSÃO RODESINDO PAVAN, Fistel nº
50418672830, inscrita no CNPJ nº 03.070.411/0001-41, detentora de outorga para prestar
o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, com fins exclusivamente
educativos, por meio do canal nº 43, no Município de Balneário Camboriú, Estado de
Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no
art. 38, "b", da Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos
autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.548, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2865/2025/SEI-MCOM (12281534), que integra o
Processo nº 53115.007140/2024-63, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO ITABERAÍ LTDA, Fistel nº 50413931501, inscrita no CNPJ
nº 02.898.286/0001-08, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão
Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 216, no Município de Itaberaí,
Estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no
art. 38, "b", da Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.549, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2869/2025/SEI-MCOM (12281697), que integra o
Processo nº 53115.007214/2024-61, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO RSC
FREQUÊNCIA MODULADA LTDA, Fistel nº
02030457930, inscrita no CNPJ nº 30.429.470/0001-36, detentora de outorga para prestar
o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 259, no
Município de Cubatão, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática
da infração capitulada no art. 38, "b", da Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.551, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2872/2025/SEI-MCOM (12281821), que integra o
Processo nº 53115.007218/2024-40, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à SISTEMA RÁDIO CARAJÁS DA AMAZÔNIA LTDA, Fistel nº
50407223894, inscrita no CNPJ nº 02.355.993/0001-40, detentora de outorga para prestar
o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 256, no
Município de Parauapebas, Estado do Pará, a sanção de advertência, em razão da prática
da infração capitulada no art. 38, "b", da Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.553, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2878/2025/SEI-MCOM (12281971), que integra o
Processo nº 53115.007461/2024-68, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO CLUBE DE MARÍLIA LTDA, Fistel nº 02008010317,
inscrita no CNPJ nº 52.046.232/0001-84, detentora de outorga para prestar o Serviço de
Radiodifusão Sonora em Onda Média, por meio da frequência nº 1090 KHz, no Município
de Marília, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 38, "b", da Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

                            

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