Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022000011 11 Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 VI - propor às áreas técnicas melhorias em transparência ativa, bem como respostas padrão para pedidos frequentes; e VII - elaborar, anualmente, o relatório gerencial do Ministério. Art. 30. Compete às unidades organizacionais do Ministério da Cultura: I - receber, analisar e fornecer resposta aos requerimentos de informação, certificando-se de que as respostas sejam redigidas em linguagem clara, objetiva, simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões, tecnicismos e estrangeirismos e, ainda, se for o caso, contenham: a) data, local e modo para realizar a consulta, efetuar a reprodução, copiar dados ou obter certidão, quando se tratar de informação de circulação restrita, documento histórico ou tratar de grandes arquivos que não possam ser encaminhados via sistema informatizado; b) indicação das razões de fato e de direito da recusa, total ou parcial, ao acesso pretendido; e c) indicação de que a informação fornecida tenha dado pessoal ou sigiloso que requeira proteção no ato do envio da resposta. II - devolver o requerimento ao SIC/MinC, quando não for de competência da unidade, informando, quando de conhecimento, a unidade organizacional, o órgão ou a entidade competente; e III - controlar e atender aos prazos estabelecidos para resposta, apresentando a justificativa, quando necessária a dilação do prazo de entrega da informação. Parágrafo único. As informações a que se referem o inciso I, alínea "c" do caput deste artigo deverão ser encaminhadas ao SIC/MinC já tarjadas ou pseudonimizadas. Art. 31. No caso de indeferimento de acesso a informações ou em caso de discordância quanto às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso, que será dirigido, em primeira instância, à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada. Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias. Art. 32. Indeferido o recurso ou não atendido o prazo estipulado para resposta, a pessoa solicitante poderá interpor segundo recurso, no prazo de dez dias, a contar da ciência da resposta ou do transcurso de prazo, dirigido à Ministra de Estado da Cultura. Parágrafo único. A possibilidade de recurso à autoridade máxima e o prazo para tanto deverão constar da decisão do primeiro recurso. Art. 33. Compete à Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação monitorar o cumprimento das normas de acesso à informação no âmbito do Ministério da Cultura. Art. 34. As negativas de acesso à informação, baseadas nas hipóteses do art. 13 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, deverão: I - quando tratar de pedido considerado genérico, demonstrar que a solicitação não possui elementos básicos para a definição precisa de seu objeto; II - quando tratar de pedido considerado desproporcional, demonstrar as razões da recusa total ou parcial da demanda, apresentando os impactos negativos nas demais atividades do órgão; III - quando tratar de pedido considerado desarrazoado, ser fundamentadas quanto à desconformidade com o interesse público, segurança pública, celeridade ou economicidade da Administração Pública; IV - quando tratar de pedido considerado de trabalho adicional de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, conter estimativa de relação trabalhador/hora necessários à realização da atividade; ou V - quando tratar de serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade, ser justificadas, nos termos da legislação pertinente, na ausência de competência, indicando, sempre que possível, o local onde se encontram as informações necessárias para que o próprio requerente realize interpretação, consolidação ou tratamento de dados. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 35. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria serão dirimidos pelo Comitê de Integridade do Ministério da Cultura, instituído pela Portaria Conjunta nº 1, de 6 de setembro de 2023. Art. 36. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA SECRETARIA DO AUDIOVISUAL PORTARIA Nº 9, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 O(A) SECRETÁRIO DO AUDIOVISUAL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº Portaria MinC 37, de 22 de janeiro de 2024, resolve: Art. 1.º - Aprovar a complementação de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is) relacionado(s) abaixo, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. ÁREA: 2 AUDIOVISUAL (Artigo 18 , § 1º ) 2317458 - Sonho e Glória: Os 100 Anos do Ypiranga INDOMITA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA CNPJ/CPF: 47.979.095/0001-09 Cidade: Erechim - RS; Valor Complementado: R$ 8.806,66 Valor total atual: R$ 447.991,75 242789 - Cine Sustentável na Praça CINEAR PRODUCOES E EXIBICOES CINEMATOGRAFICAS LTDA CNPJ/CPF: 07.137.708/0001-38 Cidade: Belo Horizonte - MG; Valor Complementado: R$ 77.822,00 Valor total atual: R$ 574.599,96 Art. 2.º - Aprovar a(s) alteração(ões) do(s) nome(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s): PRONAC: 203616 - VOANDO SOBRE A AMAZONIA: RIO GUAPORE., publicado na portaria nº 0055/20 de 11/09/2020, no D.O.U. em 14/09/2020, para GUAPORE - ITÉNEZ: o guardião da fronteira. Art. 3.º - Prorrogar o prazo de captação de recursos do(s) projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 4.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO MOREIRA DOS SANTOS ANEXO I ÁREA: 2 AUDIOVISUAL (Artigo 18 , § 1º ) 2316720 - NADAR, PEDALAR, CORRER DEUSDARA FILMES LTDA CNPJ/CPF: 00.953.135/0001-71 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 13/02/2025 à 31/12/2025 2317354 - Filme Barulho MARUTI BLUE PRODUCOES E EVENTOS LTDA CNPJ/CPF: 14.956.898/0001-80 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Prazo de Captação: 12/02/2025 à 31/12/2025 2317373 - Quarta-Feira (Filme) MARUTI BLUE PRODUCOES E EVENTOS LTDA CNPJ/CPF: 14.956.898/0001-80 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Prazo de Captação: 14/02/2025 à 31/12/2025 239252 - CENTRO CULTURAL JOÃO BRACKS - PROMOVENDO CULTURA Teatro Dom Bosco CNPJ/CPF: 04.783.917/0001-60 Cidade: Manhuaçu - MG; Prazo de Captação: 01/01/2025 à 31/12/2025 239451 - Judô: Construindo Campeões ASSOCIACAO DE JUDO IRINEU SCHMIDTKE CNPJ/CPF: 09.434.503/0001-40 Cidade: Céu Azul - PR; Prazo de Captação: 16/02/2025 à 31/12/2025 240272 - CINE PROSA - MOSTRA DE CINEMA E LITERATURA ANDRE HUCHI DIB CNPJ/CPF: ***.761.819-** Cidade: João Pessoa - PB; Prazo de Captação: 01/01/2025 à 31/12/2025 2413278 - FIACAFI - Festival Ibero-Americano e Africano de Cinema, Audiovisual, Formação e Indústrias. EVA FILMES LTDA CNPJ/CPF: 40.023.042/0001-62 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 01/01/2025 à 31/12/2025 246265 - Cine Sustentável Para Todos CINEAR PRODUCOES E EXIBICOES CINEMATOGRAFICAS LTDA CNPJ/CPF: 07.137.708/0001-38 Cidade: Belo Horizonte - MG; Prazo de Captação: 18/02/2025 à 31/12/2025 246274 - Magia do Cinema 4ª Edição MUITO MAIS PROMOCOES LIMITADA CNPJ/CPF: 00.079.647/0001-50 Cidade: Belo Horizonte - MG; Prazo de Captação: 18/02/2025 à 31/12/2025 246903 - Plano Anual Cinema Arteplex CINECLUBE ESCOLA NO CINEMA CNPJ/CPF: 06.121.565/0001-03 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 01/01/2025 à 31/12/2025 247080 - Re.Movies 4ª edição RETURN SERVICOS DE MARKETING SOCIAL LTDA CNPJ/CPF: 22.191.544/0001-10 Cidade: Florianópolis - SC; Prazo de Captação: 01/01/2025 à 30/05/2025 248093 - CULTURA NA PRAÇA - 7ª EDIÇÃO ATELIE 22 - ARTE E CULTURA LTDA CNPJ/CPF: 09.372.150/0001-09 Cidade: Belo Horizonte - MG; Prazo de Captação: 01/01/2025 à 31/12/2025 248694 - A ARTE DO VIOLEIRO EM MODAS REGIONAIS EUGENIO LEMES DA ROCHA CNPJ/CPF: ***.388.406-** Cidade: Belo Horizonte - MG; Prazo de Captação: 01/01/2025 à 31/12/2025 248806 - A Turma do Seu Lobato: a verdadeira força da amizade A TURMA DO SEU LOBATO PRODUCOES LTDA. CNPJ/CPF: 55.232.069/0001-32 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Prazo de Captação: 01/01/2025 à 31/12/2025 SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL PORTARIA SEFIC/MINC Nº 114, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 677, de 5 de dezembro de 2024 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar os projetos culturais relacionados nos anexos desta portaria, que após terem atendido aos requisitos de admissibilidade estabelecidos pela Lei nº 8.313/91, Decreto nº 11.453/2023 e a Instrução Normativa vigente, passam a fase de obtenção de doações e patrocínios. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DERYK VIEIRA SANTANA ANEXO I ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º ) 250421 - CONGRESSO SUL DE DANÇA E CULTURA 48.423.328 CARLOS AUGUSTO OKUBO CNPJ/CPF: 48.423.328/0001-47 Processo: 01400003145202589 Cidade: Joinville - SC; Valor Aprovado: R$ 235.422,00 Prazo de Captação: 20/02/2025 à 31/12/2025 Resumo do Projeto: O projeto propõe oficinas gratuitas de dança para capacitação cultural, culminando em um concurso de dança com premiações aos melhores participantes. Além disso, busca divulgar e celebrar a cultura do Forró e do Tango, destacando suas origens, evoluções e impacto cultural. 250423 - Espetáculo Teatral - Senhora dos Afogados ASSOCIACAO TEATRO OFICINA UZYNA UZONA CNPJ/CPF: 53.255.451/0001-36 Processo: 01400003147202578 Cidade: São Paulo - SP; Valor Aprovado: R$ 1.499.174,61 Prazo de Captação: 20/02/2025 à 31/12/2025 Resumo do Projeto: O objetivo da proposta é a realização do espetáculo "Senhora dos Afogados", de Nelson Rodrigues, com direção de Monique Gardenberg e produção do Teatro Oficina. O projeto prevê a montagem (dramaturgia, pesquisa, criação e ensaios) e temporada com 16 apresentações no Teatro Oficina.Fechar